TJPB - 0800087-06.2025.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 16:56
Juntada de Petição de réplica
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17/07/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 03:08
Publicado Despacho em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 23:07
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 23:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 18:15
Conclusos para despacho
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21/06/2025 18:43
Recebidos os autos do CEJUSC
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18/06/2025 10:44
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 18/06/2025 10:40 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
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18/06/2025 10:42
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/06/2025 08:46
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/06/2025 05:07
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 04/06/2025 23:59.
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07/06/2025 05:07
Decorrido prazo de ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO em 04/06/2025 23:59.
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28/05/2025 03:02
Publicado Expediente em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 03:02
Publicado Expediente em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0800087-06.2025.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] PARTES: MARIA ANA DA SILVA X BANCO BRADESCO Nome: MARIA ANA DA SILVA Endereço: Conjunto José Amancio, s/n, Nova Esperança, BORBOREMA - PB - CEP: 58394-000 Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO - PB20451 Nome: BANCO BRADESCO Endereço: 25 DE JANEIRO, SN, PROXIMO AO ARMAZEM PARAIBA, CENTRO, CUITÉ - PB - CEP: 58175-000 Advogado do(a) REU: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - PB21740-A VALOR DA CAUSA: R$ 18.472,00 DESPACHO.
Vistos.
Tendo sido expedida a intimação da parte promovida pelo Djen, quando deveria ter sido expedida pelo sistema, ter domicílio eletrônico cadastrado no PJe.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para tentativa de conciliação.
Designo nova sessão de CONCILIAÇÃO, nos termos da Lei nº 9.099/95, para a seguinte data e link: meet.google.com/ffj-jzyd-bix Quarta-feira, 18 de junho⋅10:40 Cite(m)-se e intime(m)-se, com as advertências dos artigos 20 e 51, inciso I, ambos da Lei 9.099/95).
Acaso não localizado o(s) requerido(s), deverá o requerente, no prazo de dez dias, fornecer novo endereço do(s) citado(s), sob pena de extinção (art. 485, III, do CPC).
Indicado o novo endereço, renove-se o ato.
Decorrido o prazo sem a indicação, conclusos.
Esclareço que a sessão será presencial.
EXCEPCIONALMENTE poderá ser realizada por meio de sistema de videoconferência ou telepresencial, nos termos da resolução 354/20 do CNJ, a qual permite o uso dessa tecnologia para a prática do ato, em caso de comprovada impossibilidade de comparecimento das partes ou advogados.
O sistema utilizado por esta Unidade Jurisdicional será o GOOGLE MEET, disponibilizada às unidades judiciais pelo TJ-PB, que pode ser acessado por qualquer pessoa de forma gratuita por meio da rede mundial de computadores.
Caso alguma das partes ou testemunhas não tenha acesso à sala virtual de conciliação pelo seu aparelho particular, ou com conexão ruim, deverá participar presencialmente no Fórum desta Comarca, na data e horário acima designados, onde será realizada a sessão.
Em caso de dúvidas, o atendimento das partes e interessados ocorrerá de forma preferencialmente remota, ressalvadas as situações urgentes, por telefone (83-3367-1117), BALCÃO VIRTUAL na página do Tribunal de Justiça ou WhatsApp da unidade, pelo número 83-99143-6320, no horário das 7 às 13h, todos os dias, permanecendo o Fórum fechado nos demais horários.
Ao realizar a intimação, o oficial de justiça deverá certificar número do telefone e se o intimado possui aparelho eletrônico e conexão à internet que permita a sua oitiva por videoconferência, garantindo, ainda, possibilidade de contato caso ocorra queda de sinal durante o ato, informando ainda que poderá ser ouvido no Fórum local.
Recomendo ainda certificar se a parte/testemunha informou se será ouvida por videoconferência ou presencialmente no fórum, sem prejuízo de que poderá informar que será ouvida por videoconferência e comparecer pessoalmente, e vice versa.
Na sessão, as partes poderão estar acompanhadas de advogados ou defensores públicos.
Intimações necessárias.
Cumpra-se. - O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Segunda-feira, 19 de Maio de 2025, 13:46:15 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
26/05/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:36
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 18/06/2025 10:40 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
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26/05/2025 09:43
Recebidos os autos.
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26/05/2025 09:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB
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25/05/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 09:56
Conclusos para despacho
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11/04/2025 09:55
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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20/03/2025 19:42
Decorrido prazo de ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO em 17/03/2025 23:59.
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19/03/2025 10:31
Recebidos os autos do CEJUSC
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19/03/2025 10:31
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 19/03/2025 10:20 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
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19/03/2025 09:06
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/02/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 11:33
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 19/03/2025 10:20 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
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26/02/2025 10:53
Recebidos os autos.
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26/02/2025 10:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB
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23/02/2025 20:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/02/2025 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2025 20:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA ANA DA SILVA - CPF: *03.***.*83-04 (AUTOR).
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13/02/2025 15:43
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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25/01/2025 04:02
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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23/01/2025 08:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/01/2025 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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