TJPB - 0828479-16.2025.8.15.2001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:11
Publicado Expediente em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
Intimo o(a) advogado(a) da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a consulta ao SISBAJUD e/ou o(s) ofício(s) acostado(s) aos autos.
João Pessoa/PB, 3 de setembro de 2025.
RAQUEL MORENO SANTA CRUZ Técnico Judiciário -
03/09/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 09:51
Juntada de Ofício
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02/09/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 03:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 07:17
Conclusos para despacho
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06/06/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 00:55
Publicado Despacho em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Alvará Judicial - lei 6858/80 Proc. nº 0828479-16.2025.8.15.2001 DESPACHO Antes do recebimento da petição inicial, faz-se necessário destacar que, nos termos da Lei nº 6.858/80, o direito ao recebimento de valores de pessoa falecida cabe, preferencialmente, aos dependentes habilitados no órgão previdenciário e, na ausência destes, aos sucessores previstos na legislação civil.
O alvará judicial constitui mera autorização para levantamento de valores, não cabendo a este juízo a realização de diligências para identificar a existência ou o paradeiro do numerário.
Assim, a petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis à sua propositura, conforme os arts. 320 e 321 do CPC.
Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, juntando integrando a genitora, ou se for o caso, anexando cópia da certidão de óbito da genitora da pessoa falecida.
A ausência do documento acarretará o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321 do CPC, com a consequente extinção do processo (art. 485, I e IV, do CPC).
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
Juiz de Direito -
23/05/2025 03:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/05/2025 03:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LEONARDO FERREIRA COUTINHO - CPF: *64.***.*13-15 (REQUERENTE).
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23/05/2025 03:33
Determinada a emenda à inicial
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22/05/2025 15:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/05/2025 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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