TJPB - 0804378-24.2025.8.15.0251
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 13:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/08/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 01:28
Publicado Despacho em 15/08/2025.
-
15/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0804378-24.2025.8.15.0251 DESPACHO
Vistos.
Intime o autor para anexar planilha de cálculos com inclusão da multa de 10% em cinco dias.
ENUNCIADO 97 – A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Patos, data eletrônica.
Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito -
13/08/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 23:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
02/08/2025 03:27
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB em 29/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 01:05
Publicado Despacho em 08/07/2025.
-
08/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0804378-24.2025.8.15.0251 DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte promovida para pagar o débito em quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora on-line.
O procedimento será orientado pelos seguintes enunciados do FONAJE: ENUNCIADO 97 – A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento.
Enunciado n.º 117 do FONAJE: “É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial”.
Enunciado n.º 142 do FONAJE: “Na execução por título judicial o prazo para oferecimento de embargos será de quinze dias e fluirá da intimação da penhora”.
ENUNCIADO 156 – Na execução de título judicial, o prazo para oposição de embargos flui da data do depósito espontâneo, valendo este como termo inicial, ficando dispensada a lavratura de termo de penhora (XXX Encontro – São Paulo/SP).
Patos/PB, 3 de julho de 2025 Juiz de Direito -
03/07/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 07:58
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 07:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/06/2025 10:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/06/2025 16:43
Publicado Ato Ordinatório em 16/06/2025.
-
14/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 07:36
Transitado em Julgado em 11/06/2025
-
12/06/2025 02:37
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB em 11/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 11:03
Juntada de Petição de informação
-
28/05/2025 02:57
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE PATOS EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0804378-24.2025.8.15.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AUZINETE DE LUCENA GOMES REU: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Misto de Patos, via DJEN, ficam as partes, através de seus advogados abaixo indicados, INTIMADAS do teor do PROJETO DE SENTENÇA e da SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO, proferidos nos autos em epígrafe (conforme números identificadores transcritos abaixo), os quais foram devidamente homologados e publicados no sistema PJE.
Advogado do(a) AUTOR: Advogado do(a) AUTOR: TIAGO DA NOBREGA RODRIGUES - PB14692 Advogado do RÉU: Advogado do(a) REU: DIOGO IBRAHIM CAMPOS - MT13296 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
Patos/PB, 26 de maio de 2025 De ordem, NUBIA ALMEIDA DE CASTRO Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O PROJETO DE SENTENÇA ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 25052515441451500000106250769 PARA VISUALIZAR A SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 25052523250119500000106269405 -
26/05/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2025 23:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/05/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
25/05/2025 15:44
Juntada de Projeto de sentença
-
23/05/2025 13:01
Conclusos ao Juiz Leigo
-
23/05/2025 13:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 23/05/2025 10:30 1º Juizado Especial Misto de Patos.
-
22/05/2025 21:27
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 16:46
Juntada de entregue (ecarta)
-
24/04/2025 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2025 09:20
Juntada de Petição de diligência
-
23/04/2025 10:50
Juntada de Petição de informação
-
23/04/2025 10:12
Juntada de Petição de informação
-
22/04/2025 11:46
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 11:46
Expedição de Carta.
-
22/04/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 11:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 23/05/2025 10:30 1º Juizado Especial Misto de Patos.
-
22/04/2025 11:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/04/2025 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810205-90.2025.8.15.0000
Tiago Firmino da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Humberto de Sousa Felix
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/05/2025 16:55
Processo nº 0840422-69.2021.8.15.2001
Marly Mauricio Cassiano
Jose Alves Cassiano
Advogado: Getulio de Souza Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/10/2021 16:18
Processo nº 0800230-70.2025.8.15.0541
Maria Gorete Alves de Almeida
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Eric Silva de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/02/2025 14:58
Processo nº 0801287-62.2025.8.15.0141
Fernando Antonio da Silva
Banco Panamericano SA
Advogado: Claudine Andrade Costa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/03/2025 15:01
Processo nº 0842322-68.2024.8.15.0001
Mundo Fundo de Investimento em Direitos ...
Carla de Queiros Lima
Advogado: Paulo Esteves Silva Carneiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/12/2024 17:09