TJPB - 0841327-55.2024.8.15.0001
1ª instância - 2Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 10:22
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 10:22
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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12/06/2025 02:27
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 02:27
Decorrido prazo de ROZILDA SOARES VIEIRA em 11/06/2025 23:59.
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28/05/2025 02:51
Publicado Expediente em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 02:51
Publicado Expediente em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS.
DECISÃO DO JUIZ LEIGO.
ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
HOMOLOGAÇÃO. - Tendo sido feita a análise adequada pelo juiz leigo das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o juiz togado homologar a decisão por ele proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Vistos etc.
Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do juiz leigo na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas impõe ser homologada pelo juiz togado.
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos o juiz leigo decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
Isto Posto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Isento de custas e honorários advocatícios, ex vi da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Havendo cumprimento voluntário do julgado expeça-se alvará de liberação em favor da parte beneficiária e após arquivem-se os autos.
Campina Grande, data e assinatura digital.
ELY JORGE TRINDADE Juiz de Direito -
26/05/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:12
Indeferida a petição inicial
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24/05/2025 09:02
Conclusos para despacho
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24/05/2025 09:02
Juntada de Projeto de sentença
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24/05/2025 09:00
Conclusos ao Juiz Leigo
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24/05/2025 09:00
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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19/03/2025 01:33
Conclusos ao Juiz Leigo
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12/03/2025 09:04
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 12/03/2025 08:40 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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11/03/2025 18:26
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 10:18
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/03/2025 08:40 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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16/12/2024 19:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/12/2024 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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