TJPB - 0826625-84.2025.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:10
Publicado Despacho em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 02:54
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 02:54
Decorrido prazo de WELLINGTON PENHA DA SILVA em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0826625-84.2025.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em razão da impugnação apresentada pela parte ré à concessão do benefício da gratuidade judiciária deferido à parte autora, e considerando que, nos termos do art. 373, inciso II, do Código de Processo Civil, incumbe ao réu o ônus de demonstrar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da parte adversa, atribuo-lhe a responsabilidade pela produção de prova quanto à ausência dos pressupostos legais que autorizam a concessão da gratuidade.
Desse modo, intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente documentos ou outros elementos de prova que possam infirmar a alegação de hipossuficiência econômica da parte autora.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
15/08/2025 13:44
Determinada diligência
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14/08/2025 12:20
Conclusos para despacho
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13/08/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0826625-84.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 22 de julho de 2025 FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS FILHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/07/2025 07:06
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 07:05
Juntada de
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08/07/2025 04:09
Decorrido prazo de WELLINGTON PENHA DA SILVA em 07/07/2025 23:59.
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10/06/2025 21:15
Decorrido prazo de WELLINGTON PENHA DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 14:37
Publicado Ato Ordinatório em 10/06/2025.
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10/06/2025 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 14:34
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2025 20:36
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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29/05/2025 00:37
Publicado Despacho em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0826625-84.2025.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de concessão da gratuidade judicial ao autor.
Ademais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Portanto, uma vez comprovado o recolhimento das referidas custas, cite-se a parte ré, para contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência implicará revelia, o que poderá resultar na presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 23 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
24/05/2025 17:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a WELLINGTON PENHA DA SILVA - CPF: *10.***.*75-20 (AUTOR).
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24/05/2025 17:34
Determinada diligência
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23/05/2025 09:39
Conclusos para despacho
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21/05/2025 16:06
Publicado Despacho em 19/05/2025.
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21/05/2025 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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21/05/2025 00:27
Juntada de Petição de resposta
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14/05/2025 20:17
Determinada a emenda à inicial
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14/05/2025 20:17
Determinada diligência
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14/05/2025 11:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/05/2025 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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