TJPB - 0800999-17.2024.8.15.0411
1ª instância - Vara Unica de Alhandra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 09:46
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 09:46
Transitado em Julgado em 25/06/2025
-
26/06/2025 01:42
Decorrido prazo de ROSEMARI DOMINGAS LUVIZA MORO em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 01:42
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO MORO em 25/06/2025 23:59.
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29/05/2025 01:05
Publicado Sentença em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ALHANDRA Juízo do(a) Vara Única de Alhandra R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, S/N, CENTRO, ALHANDRA - PB - CEP: 58320-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0800999-17.2024.8.15.0411 Classe Processual: AÇÃO DE PARTILHA (12389) Assuntos: [Regime de Bens Entre os Cônjuges] REQUERENTE: JOAO ALBERTO MORO REQUERIDO: ROSEMARI DOMINGAS LUVIZA MOROPROCURADOR: HELOISE MARIE SILVA OLIVEIRA Vistos, etc.
JOAO ALBERTO MORO e ROSEMARI DOMINGAS LUVIZA MORO propôs a presente ação requerendo a anulação do acordo firmado na ação de nº 0800032- 69.2024.8.15.0411 e homologado novo acordo.
Juntou documentos que entendeu necessários ao julgamento da demanda e requereu justiça gratuita.
Intimado para comprovar sua situação de hipossuficiência, deixaram o prazo decorrer sem manifestação.
Relatado.
Decido.
A realização do preparo constitui pressuposto específico para tramitação dos feitos processuais, ressalvados os casos em que é deferido o benefício da justiça gratuita.
O artigo 290, do CPC, estabelece o cancelamento da distribuição do feito que, em 15 (quinze) dias, não forem pagas suas despesas de ingresso.
DISPOSITIVO Assim, com base no artigo 485, IV do CPC c/c artigo 290 do mesmo diploma, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO e declaro CANCELADO O ATO DE DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO.
Transitado em julgado, arquive-se.
P.R.I.
ALHANDRA-PB, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
27/05/2025 09:56
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
16/05/2025 10:24
Conclusos para despacho
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04/02/2025 01:28
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO MORO em 03/02/2025 23:59.
-
02/12/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:35
Determinada Requisição de Informações
-
13/11/2024 17:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/11/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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