TJPB - 0800194-37.2025.8.15.0441
1ª instância - Vara Unica do Conde
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 01:01
Publicado Expediente em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 01:01
Publicado Expediente em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 01:17
Decorrido prazo de JENSEN & LORENZI CONDOMINIOS GARANTIDOS LTDA em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CONDE Juízo do(a) Vara Única de Conde Rodovia BR018 KM 03, S/N, Centro, CONDE - PB - CEP: 58322-000 Tel.: (83) 991451172; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0800194-37.2025.8.15.0441 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] AUTOR: JENSEN & LORENZI CONDOMINIOS GARANTIDOS LTDA REU: CONDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, ILOIR MARTINS DE SOUZA JUNIOR De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
LESSANDRA NARA TORRES SILVA, MM Juiz(a) de Direito deste Vara Única de Conde, e através dos advogados abaixo indicados, ficam as partes, através de seus advogados abaixo indicados, INTIMADAS do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0800194-37.2025.8.15.0441 (conforme números identificadores transcritos abaixo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Advogado do(a) AUTOR: WILSON MICHEL JENSEN - SC16345 Advogado do(a) REU: JOÃO BRITO DE GOIS FILHO - PB11822 Prazo: 15 (quinze) dias para, querendo, recorrer da sentença.
De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam as partes e seus advogados ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
CONDE-PB, em 12 de agosto de 2025 De ordem, SEBASTIAO ALVES SIMAO Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR A SENTENÇA/DECISÃO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX PARA VISUALIZAR A SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
12/08/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 00:56
Publicado Sentença em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 11:44
Embargos de Declaração Acolhidos
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21/07/2025 08:59
Conclusos para julgamento
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05/07/2025 01:27
Decorrido prazo de ILOIR MARTINS DE SOUZA JUNIOR em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 01:27
Decorrido prazo de CONDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 04/07/2025 23:59.
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26/06/2025 01:52
Decorrido prazo de CONDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 25/06/2025 23:59.
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25/06/2025 16:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/06/2025 17:57
Publicado Sentença em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:33
Julgado improcedente o pedido
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10/06/2025 09:54
Conclusos para despacho
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02/06/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 00:46
Publicado Despacho em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Despesas Condominiais] Autos de n. 0800194-37.2025.8.15.0441 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMO as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze dias), declinando seu objeto, ficando desde logo advertidas acerca da possibilidade de julgamento antecipado da lide, caso não sejam requeridas outras provas além daquelas que já integram os autos ou as eventualmente requeridas tenham natureza meramente protelatória.
Ausente o requerimento de novas provas, encaminhe-se os autos conclusos para SENTENÇA.
Conde/PB, data e assinatura digitais.
Lessandra Nara Torres Silva Juíza de Direito -
27/05/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 08:32
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 16:54
Juntada de Petição de réplica
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23/04/2025 16:24
Decorrido prazo de ILOIR MARTINS DE SOUZA JUNIOR em 22/04/2025 23:59.
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04/04/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 02:20
Decorrido prazo de CONDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 27/03/2025 23:59.
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18/03/2025 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2025 10:54
Juntada de Petição de diligência
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21/02/2025 08:27
Expedição de Mandado.
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21/02/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 11:03
Conclusos para despacho
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12/02/2025 17:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/02/2025 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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