TJPB - 0802018-65.2024.8.15.0441
1ª instância - Vara Unica do Conde
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:08
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0802018-65.2024.8.15.0441 DECISÃO Vistos, etc.
Bem analisando o caso, vejo que a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no âmbito do Recurso Especial nº 2.162.222 – PE, determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos.
DETERMINO a suspensão do presente feito até a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva, dos REsp ns. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." CIENTIFIQUE-SE a parte autora, por seu advogado, pelo Sistema PJe, desta decisão.
Cumpra-se.
CONDE, data e assinatura digitais.
Lessandra Nara Torres Silva Juiz(a) de Direito -
26/08/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 12:56
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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25/08/2025 07:04
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 16:22
Juntada de Petição de réplica
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31/07/2025 04:11
Publicado Expediente em 29/07/2025.
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31/07/2025 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 09:50
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2025 02:58
Decorrido prazo de MARTA GERUZA TRIGUEIRO SILVA em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 01:23
Publicado Expediente em 16/07/2025.
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16/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 14:51
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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30/06/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 12:25
Conclusos para decisão
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18/06/2025 07:35
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0802018-65.2024.8.15.0441 DECISÃO Vistos, etc.
Conforme consulta ao sistema de custas judiciais, verifica-se que a guia com o desconto de 90% foi retificada desde 27 de maio de 2025.
Contudo, em atenção ao princípio da cooperação, anexo a referida guia em anexo.
Após o pagamento, façam-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
CONDE, data e assinatura digitais.
Lessandra Nara Torres Silva Juiz(a) de Direito -
16/06/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 08:04
Conclusos para despacho
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02/06/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 00:46
Publicado Despacho em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0802018-65.2024.8.15.0441 DESPACHO Vistos, etc.
Retificada a guia de custas iniciais, com o desconto de 90%, conforme decisão do Egrégio Tribunal de Justiça (Id. 113267890).
INTIMO o promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição.
CONDE, data e assinatura digitais.
Lessandra Nara Torres Silva Juiz(a) de Direito -
27/05/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 08:56
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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26/05/2025 08:32
Conclusos para despacho
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20/05/2025 16:54
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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20/05/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:44
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARTA GERUZA TRIGUEIRO SILVA - CPF: *13.***.*28-15 (AUTOR).
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14/04/2025 08:21
Conclusos para decisão
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04/04/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 09:41
Deferido o pedido de
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06/03/2025 07:15
Conclusos para decisão
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26/02/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 23:09
Determinada a emenda à inicial
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18/12/2024 17:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/12/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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