TJPB - 0803353-73.2024.8.15.0521
1ª instância - Vara Unica de Alagoinha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            29/07/2025 00:00 Intimação ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0841944-92.2025.8.15.2001 AUTOR: B.
 
 R.
 
 B.
 
 S.
 
 REU: I.
 
 O.
 
 L.
 
 G.
 
 D.
 
 C.
 
 A.
 
 SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão, em que antes mesmo da citação da Promovida, o Promovente requereu a desistência da ação (ID 116844010). É o relatório.
 
 Decido.
 
 O pedido de desistência da ação deve ser homologado, uma vez que não há qualquer obstáculo a tal pretensão, ainda mais porque a parte Promovida sequer foi citada para manifestar a sua anuência ao pedido, na forma do art. 485, § 4º, do CPC.
 
 Assim, nada resta a fazer senão extinguir a ação, pela desistência.
 
 POSTO ISTO, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA requerida e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
 
 Publicada e registrada eletronicamente.
 
 Sem custas.
 
 Sem honorários.
 
 Considerando que a extinção do processo sem resolução do mérito, neste caso concreto, não produz coisa julgada material, mas apenas formal, ARQUIVEM-SE os autos com baixas, independentemente de intimação, vez que o Autor não possui interesse recursal, nem haverá qualquer prejuízo com o arquivamento imediato do processo.
 
 Transitada em julgado, arquivem-se os com baixas no sistema.
 
 João Pessoa, 28 de julho de 2025.
 
 Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito
- 
                                            04/06/2025 17:28 Juntada de Petição de contrarrazões 
- 
                                            29/05/2025 00:49 Publicado Intimação em 29/05/2025. 
- 
                                            29/05/2025 00:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 
- 
                                            28/05/2025 00:00 Intimação Processo: 0803353-73.2024.8.15.0521.
 
 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
 
 Assunto: [Bancários].
 
 AUTOR: [GEOVA DA SILVA MOURA - CPF: *74.***.*14-13 (ADVOGADO), DORGIVAL PEDRO DOS REIS JUNIOR - CPF: *51.***.*48-13 (AUTOR), JUSSARA DA SILVA FERREIRA - CPF: *74.***.*11-84 (ADVOGADO), MATHEUS FERREIRA SILVA - CPF: *96.***.*81-31 (ADVOGADO), BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU), ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - CPF: *34.***.*51-78 (ADVOGADO)].
 
 REU: REU: BANCO BRADESCO.
 
 A MM.
 
 Juíza de Direito da Vara Única de Alagoinha, Dra.
 
 Janete Oliveira Ferreira Rangel, DETERMINA a citação da parte promovida, bem como às contrarrazões ao recurso de Apelação.
- 
                                            27/05/2025 09:59 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            27/05/2025 09:57 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            23/05/2025 14:52 Decorrido prazo de DORGIVAL PEDRO DOS REIS JUNIOR em 22/05/2025 23:59. 
- 
                                            23/05/2025 14:52 Decorrido prazo de DORGIVAL PEDRO DOS REIS JUNIOR em 22/05/2025 23:59. 
- 
                                            29/04/2025 02:10 Publicado Intimação em 29/04/2025. 
- 
                                            28/04/2025 23:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 
- 
                                            24/04/2025 20:30 Juntada de Petição de apelação 
- 
                                            23/04/2025 20:52 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            23/04/2025 10:29 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DORGIVAL PEDRO DOS REIS JUNIOR - CPF: *51.***.*48-13 (AUTOR). 
- 
                                            23/04/2025 10:29 Indeferida a petição inicial 
- 
                                            04/04/2025 12:56 Conclusos para julgamento 
- 
                                            04/04/2025 12:56 Juntada de Informações 
- 
                                            03/04/2025 02:21 Decorrido prazo de DORGIVAL PEDRO DOS REIS JUNIOR em 02/04/2025 23:59. 
- 
                                            18/03/2025 17:56 Publicado Intimação em 12/03/2025. 
- 
                                            18/03/2025 17:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 
- 
                                            10/03/2025 20:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            10/03/2025 15:10 Determinada a emenda à inicial 
- 
                                            28/11/2024 02:40 Juntada de Certidão automática NUMOPEDE 
- 
                                            02/10/2024 11:03 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            27/09/2024 07:57 Conclusos para decisão 
- 
                                            25/09/2024 14:47 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            25/09/2024 11:26 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            24/09/2024 08:38 Juntada de Petição de outros documentos 
- 
                                            24/09/2024 08:36 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
- 
                                            24/09/2024 08:36 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806128-21.2024.8.15.0211
Damiao Vieira de Franca
Banco Bradesco
Advogado: Ennio Alves de Sousa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/12/2024 11:17
Processo nº 0803383-59.2024.8.15.0311
Nelson Batista da Silva
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Lusimar Sales Coutinho Vasconcelos
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/05/2025 11:05
Processo nº 0803383-59.2024.8.15.0311
Nelson Batista da Silva
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/10/2024 16:27
Processo nº 0828227-13.2025.8.15.2001
Condominio Residencial Eduardo Victor Ii
Cristiane Moreira de Freitas
Advogado: Valdeilma Yane de Oliveira Mateus
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/05/2025 18:15
Processo nº 0000158-77.2012.8.15.0281
Banco do Nordeste do Brasil SA
Reginaldo Moreira da Silva
Advogado: Marizze Fernanda Lima Martinez de Souza ...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/07/2020 21:25