TJPB - 0808901-09.2021.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:43
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0808901-09.2021.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Interpretação / Revisão de Contrato, Contratos Bancários] EXEQUENTE: JULIA RODRIGO NUNES DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: ALEX FERNANDES DA SILVA - MS17429, CAIO CESAR DANTAS NASCIMENTO - PB25192 EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A Advogado do(a) EXECUTADO: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO - RJ60359 DECISÃO
Vistos.
Analisando-se os autos, verifica-se que no ID 112155053, o advogado da parte autora juntou certidão de óbito informando o falecimento da parte, pugnando pela concessão de prazo para habilitação dos herdeiros.
Diante da situação narrada, infere-se que é necessária a suspensão do presente feito para que os interessados da parte autora se habilitem para substituição processual.
Assim, de acordo com o art. 313, I e §§ 1º e 2º, II, do CPC: "Art. 313.
Suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; [...] § 1º Na hipótese do inciso I, o juiz suspenderá o processo, nos termos do art. 689. § 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito." Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - FALECIMENTO DA PARTE NO CURSO DO PROCESSO - SUSPENSÃO - NECESSIDADE - RETROAÇÃO DOS EFEITOS À DATA DO FALECIMENTO - POSSIBILIDADE - NULIDADE DOS ATOS POSTERIORES - VERIFICAÇÃO.
Nos termos do art. 313, § 2º, II do CPC, quando falecido o autor, o juiz determinará a suspensão do processo e a intimação de seu espólio, a fim de que haja manifestação de interesse na sucessão processual.
A decisão que suspende o processo tem seus efeitos retroativos à data de falecimento da parte.
Proferido ato decisório, com inequívoco prejuízo aos interesses do de cujus, no período de suspensão do feito, mostra-se imperioso o reconhecimento de sua nulidade. (TJ-MG - AC: 10000220718043001 MG, Relator: Jaqueline Calábria Albuquerque, Data de Julgamento: 17/05/2022, Câmaras Cíveis / 10ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 19/05/2022) Diante disso, suspendo o feito, com fulcro no art. 313, I e §2º, II, do CPC, determinando a intimação do respectivo advogado para que, no prazo máximo de 03 (três) meses, promova a citação do respectivo espólio, de que for o sucessor ou, se for o caso, dos eventuais herdeiros da exequente falecida.
P.I.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
26/05/2025 22:42
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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09/05/2025 08:52
Conclusos para despacho
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07/05/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 07:19
Publicado Despacho em 16/04/2025.
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16/04/2025 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 09:59
Conclusos para decisão
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05/02/2025 01:32
Decorrido prazo de JULIA RODRIGO NUNES DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
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18/12/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 08:55
Juntada de Certidão
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28/11/2024 11:07
Juntada de documento de comprovação
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27/11/2024 12:36
Juntada de Ofício
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26/11/2024 05:52
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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05/11/2024 00:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 10:21
Conclusos para despacho
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18/10/2024 06:43
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 10:02
Juntada de documento de comprovação
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04/10/2024 13:57
Juntada de Certidão
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27/09/2024 11:51
Juntada de Certidão
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27/09/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 11:44
Juntada de documento de comprovação
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27/09/2024 11:44
Juntada de Certidão
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27/09/2024 10:52
Juntada de Alvará
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27/09/2024 10:50
Juntada de Alvará
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27/09/2024 10:48
Juntada de Alvará
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27/09/2024 10:46
Juntada de Alvará
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23/09/2024 06:56
Juntada de Petição de petição
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14/09/2024 01:08
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 13/09/2024 23:59.
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22/08/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 07:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/08/2024 22:38
Juntada de provimento correcional
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04/04/2024 08:31
Conclusos para despacho
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03/04/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 00:52
Decorrido prazo de JULIA RODRIGO NUNES DA SILVA em 01/04/2024 23:59.
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11/03/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
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09/03/2024 00:33
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 08/03/2024 23:59.
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08/03/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 07:20
Conclusos para decisão
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16/08/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:53
Decorrido prazo de JULIA RODRIGO NUNES DA SILVA em 15/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:47
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 02/08/2023 23:59.
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02/08/2023 01:30
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 01/08/2023 23:59.
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19/07/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 16:37
Conclusos para decisão
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13/06/2023 16:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/06/2023 16:35
Juntada de cálculos
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31/05/2023 01:14
Decorrido prazo de CAIO CESAR DANTAS NASCIMENTO em 23/05/2023 23:59.
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23/05/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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21/04/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2023 15:08
Transitado em Julgado em 11/04/2023
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11/04/2023 16:50
Decorrido prazo de JULIA RODRIGO NUNES DA SILVA em 03/04/2023 23:59.
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11/04/2023 16:47
Decorrido prazo de JULIA RODRIGO NUNES DA SILVA em 03/04/2023 23:59.
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28/03/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 01:47
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 23/03/2023 23:59.
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01/03/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 10:52
Julgado procedente o pedido
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15/11/2022 13:00
Conclusos para julgamento
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25/08/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
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01/08/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2022 19:13
Juntada de Petição de petição
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17/03/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
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17/03/2022 11:10
Conclusos para decisão
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10/03/2022 04:53
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 09/03/2022 23:59:59.
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10/03/2022 04:53
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 09/03/2022 23:59:59.
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17/02/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2022 19:36
Juntada de Petição de petição
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18/10/2021 17:13
Conclusos para julgamento
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08/10/2021 15:03
Juntada de Petição de petição
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01/10/2021 01:48
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 30/09/2021 23:59:59.
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30/09/2021 18:42
Juntada de Petição de petição
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14/09/2021 10:20
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2021 10:19
Ato ordinatório praticado
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30/08/2021 13:56
Juntada de Petição de petição
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30/07/2021 10:43
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2021 10:43
Ato ordinatório praticado
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16/07/2021 20:58
Juntada de Certidão
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23/06/2021 17:55
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2021 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/05/2021 08:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/05/2021 02:58
Decorrido prazo de ALEX FERNANDES DA SILVA em 03/05/2021 23:59:59.
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03/05/2021 14:34
Conclusos para despacho
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30/04/2021 10:54
Juntada de Petição de petição
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30/03/2021 10:10
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2021 10:02
Ato ordinatório praticado
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19/03/2021 09:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/03/2021 08:58
Declarada incompetência
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18/03/2021 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2021
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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