TJPB - 0803964-97.2025.8.15.0001
1ª instância - 2Juizado Especial Civel de Campina Grande
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 14:29
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 14:28
Juntada de Certidão
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12/06/2025 02:30
Decorrido prazo de ALTO PADRAO CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA em 11/06/2025 23:59.
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10/06/2025 09:38
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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09/06/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 16:15
Conclusos para despacho
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06/06/2025 13:23
Juntada de Certidão
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02/06/2025 19:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/05/2025 02:26
Publicado Sentença em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS.
DECISÃO DO JUIZ LEIGO.
ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
HOMOLOGAÇÃO. - Tendo sido feita a análise adequada pelo juiz leigo das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o juiz togado homologar a decisão por ele proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Vistos etc.
Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do juiz leigo na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas impõe ser homologada pelo juiz togado.
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos o juiz leigo decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
Isto Posto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Isento de custas e honorários advocatícios, ex vi da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Havendo cumprimento voluntário do julgado expeça-se alvará de liberação em favor da parte beneficiária e após arquivem-se os autos.
Campina Grande, data e assinatura digital.
ELY JORGE TRINDADE Juiz de Direito -
26/05/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:17
Julgado procedente em parte do pedido
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24/05/2025 20:17
Conclusos para despacho
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24/05/2025 20:17
Juntada de Projeto de sentença
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18/05/2025 22:12
Conclusos ao Juiz Leigo
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30/04/2025 12:11
Juntada de Petição de réplica
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30/04/2025 10:02
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 30/04/2025 09:20 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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29/04/2025 22:34
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2025 03:27
Juntada de entregue (ecarta)
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26/02/2025 03:10
Juntada de entregue (ecarta)
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07/02/2025 02:07
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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06/02/2025 23:10
Expedição de Carta.
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06/02/2025 23:10
Expedição de Carta.
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06/02/2025 23:10
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 23:10
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 23:03
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 23:02
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 30/04/2025 09:20 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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06/02/2025 23:01
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 23:01
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 16:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/02/2025 19:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/02/2025 19:54
Conclusos para decisão
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05/02/2025 19:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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