TJPB - 0817340-87.2024.8.15.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:51
Publicado Expediente em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial de Fazenda Pública de Campina Grande Rua Vice Prefeito Antônio de Carvalho, s/n, Liberdade, Campina Grande-PB,CEP: 58410-050 Tel.: ( 83 ) 3310 2456 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Processo nº 0817340-87.2024.8.15.0001 REQUERENTE: ORRIS MOURA ALVES REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE ATO ORDINATÓRIO Nesta data, junto recibo de cumprimento do Alvará expedido, intimo a parte para ciência e arquivo os presentes autos.
Campina Grande-PB, 22 de agosto de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
22/08/2025 08:36
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 11:08
Juntada de Certidão
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08/08/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 08:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/06/2025 12:25
Juntada de Petição de cota
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09/06/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:02
Publicado Expediente em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 08:43
Juntada de RPV
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antonio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
PROCESSO:0817340-87.2024.8.15.0001 REQUERENTE: ORRIS MOURA ALVES REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DECISÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Obrigação de pagar quantia certa.
Cálculos pelo exequente.
Concordância.
Homologação.
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada concordou com os cálculos apresentados pela parte exequente.
Da mesma forma, não se verifica qualquer tipo de equívoco ou inserção de valores não contemplados no título executivo, outrossim, HOMOLOGO OS CÁLCULOS de id. 108770043.
Intimem-se.
Expeça-se, de imediato, requisição de pequeno valor (RPV) e/ou precatório, observando-se se houve renúncia ao valor excedente para fins de expedição de RPV, de acordo com os limites legais.
Apresentado o contrato, de logo, autorizo o destaque dos honorários contratuais.
Na hipótese de RPV, o pagamento deverá ocorrer no prazo de 2 meses, conforme dispõe o art. 13, I, da Lei 12.153/09 c/c art. 535, § 3o, II, do CPC, sob pena de sequestro de numerário.
No caso de depósito judicial da RPV, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) alvará(s) e intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) para recebimento.
Em caso de inexistência de pendências, determino o arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo da RPV sem o devido pagamento, autorizo o sequestro de numerário através do sistema SISBAJUD.
Constatado o bloqueio de valores, determino a expedição do alvará correspondente, com posterior arquivamento dos autos.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
José Gutemberg Gomes Lacerda Juiz de Direito -
26/05/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 07:48
Determinada expedição de Precatório/RPV
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28/04/2025 11:08
Conclusos para decisão
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28/04/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 11:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/02/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 18:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/01/2025 12:02
Conclusos para despacho
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27/01/2025 12:02
Transitado em Julgado em 27/01/2025
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13/01/2025 16:43
Juntada de Petição de cota
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29/11/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 13:31
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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27/11/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 11:10
Julgado procedente o pedido
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25/11/2024 21:47
Conclusos para despacho
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25/11/2024 21:47
Juntada de Projeto de sentença
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25/11/2024 21:27
Conclusos ao Juiz Leigo
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25/11/2024 21:27
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 26/11/2024 08:15 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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25/11/2024 21:08
Juntada de Informações
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25/11/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 18:15
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2024 01:19
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 20:01
Juntada de Informações
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22/07/2024 20:00
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/11/2024 08:15 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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29/05/2024 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 11:30
Conclusos para despacho
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29/05/2024 09:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/05/2024 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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