TJPB - 0036436-92.2011.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 22:17
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 24/07/2025 23:59.
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17/06/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:04
Publicado Expediente em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 16:40
Juntada de Petição de apelação
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0036436-92.2011.8.15.2001 [Licença Prêmio] REQUERENTE: WALTER GOMES DE SOUSA REQUERIDO: ESTADO DA PARAIBA SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELO EXEQUENTE.
EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO ENCONTRADO.
IMPROCEDÊNCIA DA IMPUGNAÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS DO EXEQUENTE.
Cuida-se de Impugnação a Execução do Julgado promovida, fundamentada em suposto excesso de execução, sob o fundamento de que não foi aplicado o percentual devido do anuênio de acordo com o art. 12, da Lei Estadual nº 5.701/93.
Intimado o executado, este apresentou impugnação a execução. É o relatório, passo a decidir.
Com relação ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública disciplina o art.535, § 3º do CPC: Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (…) § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal ; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Devidamente intimado nos termos do artigo supramencionado o executado apresentou impugnação à execução do julgado.
Pois bem, verifica-se que a alegação do excesso de execução, passa pela análise da matéria de direito.
Consoante determina o art. 12, da Lei Estadual nº 5.701/93, o adicional por tempo de serviço (anuênio) deve ser aplicado na razão de 1% para cada ano de serviço, a conta da data em que o servidor completa 2 anos de serviço, assim vejamos: Art. 12- O adicional por tempo de serviço é devido à razão de um por cento por cada ano de serviço público, inclusive o prestado como servidor civil, incidindo sobre o soldo do posto ou graduação, a partir da data em que o servidor completar 2 (dois) anos de efetivo serviço.
A regra é cristalina, em que pese o servidor somente fazer jus ao aidiconal por tempo de serviço após implementar o período aquisitivo de dois anos, este deve ser contado à razão de um por cento para cada ano de serviço prestado.
Portanto, é devido o referido adicional à razão de 2% após a implementação do período aquisitivo.
Assim, não há que se falar em excesso de execução em razão da parte autora considerar o percentual de 2% após a implementação do período aquisitivo.
Ademais observa-se que a parte autora utilizou corretamento aplicação dos índices de correção monetária e do percentual previsto no art.1º-F da Lei nº.9.494/97, não havendo necessidade de remessa dos autos para a contadoria judicial.
Diante do exposto,JULGO IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, HOMOLOGO OS CÁLCULOS, devendo a execução prosseguir de acordo com o valor apresentado pelo exequente, o que faço com base no art.535 e art.487, I, do CPC. 1) Expeça-se PRECATÓRIO para quitação da obrigação principal, com destacamento de honorários contratuais, caso haja requerimento devidamente instruído com cópia do contrato ou documento equivalente. 2) Expeça-se RPV para quitação dos honorários sucumbenciais 3) Intime-se o autor/exequente para apresentar os dados bancários necessários para a oportuna confecção do alvará referente à verba sucumbencial (Banco, Conta e Agência de destino, CPF) no prazo de 05 dias. 4)Suspenso o processo pela expedição de RPV .
JOÃO PESSOA, DATA E ASSINATURA ELETRÔNICA.
Juiz(a) de Direito -
26/05/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 07:43
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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09/05/2025 07:43
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
09/05/2025 07:43
Julgada improcedente a impugnação à execução de WALTER GOMES DE SOUSA - CPF: *30.***.*38-97 (REQUERENTE)
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11/04/2025 10:44
Conclusos para despacho
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10/04/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
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06/01/2025 23:38
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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07/09/2024 03:48
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 05/09/2024 23:59.
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18/07/2024 22:55
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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08/07/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
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30/09/2023 00:56
Decorrido prazo de ANDREZZA GABRIEL MEDEIROS COSTA LIMA em 29/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 11:42
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ-PB em 14/06/2023 23:59.
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13/04/2023 15:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/03/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 07:32
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 11:36
Juntada de RPV
-
20/03/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 20:49
Homologado o pedido
-
04/10/2022 23:43
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
15/06/2022 15:33
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 15:32
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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09/06/2022 16:31
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 20/05/2022 23:59.
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12/04/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 13:09
Conclusos para despacho
-
03/03/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 17:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/10/2021 17:03
Conclusos para despacho
-
28/08/2021 01:55
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 27/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 16:28
Juntada de Petição de cota
-
04/08/2021 00:12
Juntada de Petição de informações prestadas
-
30/07/2021 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 00:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 15:21
Conclusos para despacho
-
20/04/2021 10:08
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
18/11/2020 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2020 18:29
Conclusos para despacho
-
18/08/2020 09:17
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2020 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2020 21:08
Juntada de Certidão
-
01/07/2020 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2020 16:53
Conclusos para despacho
-
12/06/2020 16:51
Juntada de Certidão
-
03/06/2020 14:11
Juntada de Petição de petição
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11/05/2020 04:20
Decorrido prazo de WALTER GOMES DE SOUSA em 08/05/2020 23:59:59.
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08/04/2020 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2020 23:00
Juntada de Certidão
-
02/03/2020 12:19
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2020 05:21
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 17/02/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 09:56
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2020 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2020 22:02
Juntada de Certidão
-
22/01/2020 23:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2019 03:54
Decorrido prazo de PARAIBA GOVERNO DO ESTADO em 20/11/2019 23:59:59.
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12/11/2019 11:07
Conclusos para despacho
-
12/11/2019 11:07
Juntada de Certidão
-
12/11/2019 11:06
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
12/11/2019 11:06
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
11/11/2019 10:38
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2019 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2019 18:27
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
12/04/2019 10:04
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
26/10/2018 19:15
Processo migrado para o PJe
-
18/10/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 10/2018 REMESSA A DIGITALIZAçãO
-
18/10/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 18: 10/2018 MIGRACAO P/PJE
-
18/10/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 10/2018 NF 59/18
-
18/10/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 18: 10/2018 16:51 TJEJP1F
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
04/10/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 04: 10/2017
-
04/10/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 10/2017
-
26/09/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 09/2017 CERTIFIQUE
-
13/02/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 13: 02/2017
-
13/02/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 02/2017
-
26/10/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 26: 10/2016 DEV.
-
14/10/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA ESTADUAL 14/10/2016
-
04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
-
30/03/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 03/2016 OFICIE-SE/CITE-SE
-
24/11/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EXECUCAO: CUMPRIMENTO DE SENTENCA 24/11/2015
-
24/11/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 11/2015
-
06/11/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 06: 11/2015
-
06/11/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 06: 11/2015
-
29/10/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 29/10/2015 011946PB
-
31/08/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 08/2015 INT AUTOR
-
12/05/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EXECUCAO: CUMPRIMENTO DE SENTENCA 12/05/2015
-
12/05/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 05/2015
-
15/04/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 15: 04/2015
-
15/04/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 15: 04/2015
-
09/04/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 09/04/2015 011946PB
-
27/02/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 02/2015 INTIMAR AUTOR
-
07/11/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 06: 11/2014
-
07/11/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 11/2014
-
17/07/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 17072012
-
17/07/2012 00:00
Mov. [172] - AUTOS AO TJ 17072012
-
22/05/2012 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 22052012
-
08/03/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 08032012
-
08/03/2012 00:00
Mov. [690] - SENTENCA AGUARDA TRANS JULGADO 09042012
-
06/03/2012 00:00
Mov. [997] - SENTENCA REGISTRADA LIVRO 06032012 L5: 12FL81/84
-
06/03/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 06032012
-
06/03/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 06032012 NF 73: 12
-
05/03/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 02032012
-
05/03/2012 00:00
Mov. [943] - DESPACHO CONVERTIDO EM SENTENC 02032012
-
05/03/2012 00:00
Mov. [645] - SENTENCA JULGADA PROCEDENTE 02032012
-
05/03/2012 00:00
Mov. [1354] - SENTENCA AGUARDA REGISTRO 05032012
-
14/02/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 14022012
-
14/02/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 14022012
-
17/01/2012 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 17012012
-
16/11/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 13112011
-
16/11/2011 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 23112011
-
10/11/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 10112011 NF 228: 11
-
09/11/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 09112011
-
09/11/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 09112011
-
29/09/2011 00:00
Mov. [266] - CONTESTACAO APRESENTADA 29092011
-
29/09/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 29092011
-
27/09/2011 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 27092011
-
19/09/2011 00:00
Mov. [393] - AUTOS A FAZENDA PUBLICA 19092011
-
12/09/2011 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 12092011
-
12/09/2011 00:00
Mov. [922] - PRAZO TERMINO EM 12112011
-
26/08/2011 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 260820111ESTADO DA PAR
-
26/08/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 26082011
-
23/08/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 23082011
-
23/08/2011 00:00
Mov. [1222] - TUTELA INDEFERIDA 23082011
-
23/08/2011 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 23082011
-
22/08/2011 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 22082011
-
22/08/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 22082011
-
18/08/2011 00:00
Distribuído por sorteio
-
18/08/2011 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 18082011 JPCR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
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1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/04/2023 13:52