TJPB - 0802313-09.2017.8.15.0131
1ª instância - 4ª Vara Mista de Cajazeiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 03:15
Decorrido prazo de CARLA CRISTINE DE SOUZA PIRES em 07/07/2025 23:59.
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06/07/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 04:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 18:25
Determinada Requisição de Informações
-
16/06/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
07/06/2025 00:30
Decorrido prazo de CARLA CRISTINE DE SOUZA PIRES em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 12:52
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 11:51
Juntada de documento de comprovação
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28/05/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 01:49
Publicado Expediente em 28/05/2025.
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28/05/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Cajazeiras Rua Comandante Vital Rolim, S/N, Centro, CAJAZEIRAS - PB - CEP: 58046-710 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 ALVARA JUDICIAL Nº 231 / 2025 PROCESSO Nº 0802313-09.2017.8.15.0131 A Excelentíssima Senhora Doutora Mayuce Santos Macedo, Juiz(a) de Direito do 4ª Vara Mista de Cajazeiras, no uso de suas atribuições legais, conforme despacho/sentença de Id 113232804, proferido nos autos do processo acima referenciado, AUTORIZA o BANCO DE BRASÍLIA (BRB), pelo presente alvará, a PAGAR ao(à) Sr(a).
MARIA GIRLENY ROBERTO DA SILVA, CPF n.º *76.***.*95-21, a quantia de R$ 4.167,65 (quatro mil, cento e sessenta e sete reais e sessenta e cinco centavos), acrescida de juros e correção monetária, que se encontra depositada nessa instituição financeira, referente a transferência de bloqueio judicial ID. 072025000058871114 (numeração Banco do Brasil) correspondente ao RPV ID. 89256909 , mediante crédito na conta bancária a seguir identificada: NUMERO E NOME DO BANCO: 260 - NU PAGAMENTOS S/A NUMERO DA AGÊNCIA: 0001 NÚMERO DA CONTA: 79529378-9 CPF- *76.***.*95-21 Deve a aludida instituição financeira proceder em conformidade com a legislação em vigor, dispensada a apresentação de via impressa deste alvará com assinatura física do Juiz, devendo ser verificada a autenticidade desta ordem judicial através do sítio "https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", bastando, para tanto, ser fornecido o código numérico que se encontra no rodapé deste documento (código de barras).
O QUE CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei.
Dado e passado nesta cidade de CAJAZEIRAS-PB, e emitido em 26 de maio de 2025.
O presente documento foi redigido pelo(a) servidor(a) DANIA NOGUEIRA DE SOUZA, Técnico Judiciário, e assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito abaixo discriminado(a).
MAyuce Santos Macedo Juiz(a) de Direito -
26/05/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 09:26
Juntada de comunicações
-
26/05/2025 08:44
Juntada de Alvará
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24/05/2025 22:13
Expedido alvará de levantamento
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20/05/2025 07:54
Conclusos para despacho
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13/05/2025 02:01
Decorrido prazo de CARLA CRISTINE DE SOUZA PIRES em 12/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:41
Decorrido prazo de JOSELITO FEITOSA DE LIMA em 08/05/2025 23:59.
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06/05/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:46
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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28/04/2025 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 06:55
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 06:03
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 19:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/04/2025 21:39
Decorrido prazo de CARLA CRISTINE DE SOUZA PIRES em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 07:46
Conclusos para despacho
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20/03/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 05:59
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 21:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/03/2025 08:58
Conclusos para despacho
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17/02/2025 06:33
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 02:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAJAZEIRAS em 14/02/2025 23:59.
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21/01/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2025 13:57
Determinada diligência
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17/01/2025 12:39
Conclusos para despacho
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05/09/2024 00:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAJAZEIRAS em 04/09/2024 23:59.
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24/05/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 07:24
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 01:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAJAZEIRAS em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 01:47
Decorrido prazo de CARLA CRISTINE DE SOUZA PIRES em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 01:47
Decorrido prazo de JOSELITO FEITOSA DE LIMA em 16/05/2024 23:59.
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29/04/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 09:00
Juntada de Ofício
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29/04/2024 08:40
Juntada de RPV
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07/03/2024 13:22
Determinada diligência
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19/02/2024 13:07
Conclusos para despacho
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30/10/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 06:45
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 20:11
Determinada Requisição de Informações
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04/10/2023 12:07
Conclusos para despacho
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04/10/2023 12:06
Transitado em Julgado em 26/07/2023
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29/07/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 00:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAJAZEIRAS em 26/07/2023 23:59.
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25/06/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 05:24
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 17:33
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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26/05/2023 09:56
Conclusos para despacho
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06/05/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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28/01/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 23:05
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 11:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Mista de Cajazeiras.
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05/09/2022 05:22
Recebidos os Autos pela Contadoria
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01/09/2022 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 08:07
Conclusos para despacho
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30/08/2022 02:32
Decorrido prazo de JOSELITO FEITOSA DE LIMA em 15/08/2022 23:59.
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27/07/2022 19:44
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 23:29
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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31/01/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 18:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/11/2021 11:58
Outras Decisões
-
18/11/2021 09:33
Conclusos para despacho
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17/07/2021 01:44
Decorrido prazo de JOSELITO FEITOSA DE LIMA em 16/07/2021 23:59:59.
-
16/07/2021 11:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/06/2021 19:01
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2021 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 07:44
Conclusos para despacho
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15/06/2021 14:08
Recebidos os autos
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15/06/2021 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2020 23:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/07/2020 00:55
Decorrido prazo de JOSELITO FEITOSA DE LIMA em 09/07/2020 23:59:59.
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10/07/2020 11:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/07/2020 08:39
Juntada de Petição de apelação
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02/07/2020 08:37
Juntada de Petição de apelação
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03/06/2020 08:40
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2020 16:59
Julgado procedente em parte do pedido
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22/05/2020 16:57
Conclusos para despacho
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22/05/2020 16:55
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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16/12/2019 09:16
Decorrido prazo de JOSELITO FEITOSA DE LIMA em 12/12/2019 23:59:59.
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11/11/2019 12:17
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2019 00:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAJAZEIRAS em 27/03/2019 23:59:59.
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26/03/2019 10:00
Juntada de Petição de contestação
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09/02/2019 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2019 02:28
Decorrido prazo de JOSELITO FEITOSA DE LIMA em 06/02/2019 23:59:59.
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18/01/2019 11:47
Expedição de Mandado.
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18/01/2019 11:36
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2018 11:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/09/2018 13:28
Conclusos para despacho
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02/04/2018 11:48
Juntada de Petição de petição
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23/03/2018 13:39
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2018 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2018 07:30
Conclusos para despacho
-
30/11/2017 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2017
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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