TJPB - 0824143-86.2024.8.15.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antonio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
PROCESSO:0824143-86.2024.8.15.0001 AUTOR: JOSUE ANIBAL DE SOUSA REU: MARCONE LEAL SANTOS - ME, DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DA PARAÍBA SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado (Lei 9.099/95, art. 38, caput).
DECIDO.
A parte promovente apresentou pedido de desistência da demanda.
No Juizado Especial da Fazenda Pública, a desistência pode ser requerida a qualquer momento e não precisa de anuência do réu, nos termos do Enunciado 90 do FONAJE: ENUNCIADO 90 – A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG).
Diante disso, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários (art. 55, Lei 9.099/95).
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se sem prazo e, de imediato, diante da ausência de interesse recursal, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Data e assinatura digitais.
ALEX MUNIZ BARRETO JUIZ DE DIREITO (EM SUBSTITUIÇÃO CUMULATIVA) -
27/05/2025 08:14
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 15:36
Extinto o processo por desistência
-
23/05/2025 01:50
Decorrido prazo de JOSUE ANIBAL DE SOUSA em 20/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 03:20
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
20/04/2025 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
17/04/2025 10:19
Juntada de Petição de comunicações
-
16/04/2025 16:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/04/2025 16:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
16/04/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 11:24
Declarada incompetência
-
10/04/2025 22:18
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 12:18
Classe retificada de AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (1703) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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10/04/2025 12:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/04/2025 12:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (1703)
-
02/04/2025 02:37
Decorrido prazo de JOSUE ANIBAL DE SOUSA em 01/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 19:29
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
26/03/2025 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 11:59
Declarada incompetência
-
20/03/2025 11:59
Determinada a redistribuição dos autos
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19/03/2025 08:36
Conclusos para despacho
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08/01/2025 10:39
Juntada de Petição de resposta
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09/12/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 12:34
Determinada a emenda à inicial
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27/11/2024 15:51
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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27/11/2024 13:07
Conclusos para decisão
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14/11/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 22:23
Determinada a emenda à inicial
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12/09/2024 22:23
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSUE ANIBAL DE SOUSA - CPF: *50.***.*70-30 (AUTOR).
-
06/09/2024 11:19
Conclusos para despacho
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30/08/2024 10:28
Juntada de Petição de informações prestadas
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02/08/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 16:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/07/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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