TJPB - 0803458-36.2023.8.15.0731
1ª instância - 5ª Vara Mista de Cabedelo
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 17:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/09/2025 01:35
Publicado Sentença em 02/09/2025.
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03/09/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Cabedelo PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803458-36.2023.8.15.0731 [Bancários] AUTOR: ANTONIO FELINTO DA SILVA REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação de Procedimento Comum Cível proposta por ANTONIO FELINTO DA SILVA em face do BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A..
As partes, representadas por seus respectivos advogados, apresentaram uma petição de acordo informando que transigiram para encerrar o litígio.
O acordo estabelece que o Banco Itaú Consignado S.A. pagará à parte autora a quantia de R$ 7.000,00 (sete mil reais), em parcela única, em até 15 dias úteis a partir da data de protocolo da minuta.
O pagamento será depositado na conta corrente do advogado da parte autora, Francinaldo de Oliveira.
Além do pagamento, o réu se compromete a baixar integralmente o saldo devedor do contrato nº 623427463, cancelar o contrato e remover o nome e CPF da parte autora de cadastros de restrição ao crédito, tudo no prazo de 30 dias úteis.
As partes renunciaram expressamente a qualquer recurso e pediram a homologação do acordo, a extinção do processo com resolução do mérito e a dispensa de eventuais custas remanescentes.
Petição atravessada aos autos, comprovando o cumprimento do acordo( Id. 118608448). É o breve relato.
DECIDO.
A transação celebrada entre as partes tem por objetivo encerrar o conflito e é um meio legítimo para a solução de litígios, conforme previsto em lei.
As partes são capazes, a transação diz respeito a direitos disponíveis e o acordo está em conformidade com as exigências legais.
Conforme a petição de acordo apresentada, verifico que as partes requereram a extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Dito isso, homologo por sentença o acordo extrajudicialmente celebrado entre as partes para que produza seus devidos e legais efeitos.
Por consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, com base no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil , bem como pelo cumprimento da obrigação, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Considerando o consenso das partes e a renúncia ao direito de recorrer, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado.
Após o trânsito em julgado e o cumprimento das formalidades, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cabedelo (PB), datado e assinado eletronicamente.
João Machado de Souza Júnior Juiz de Direito -
29/08/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 08:47
Homologada a Transação
-
12/08/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
09/08/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 01:26
Decorrido prazo de Francinaldo de Oliveira em 08/08/2025 23:59.
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16/07/2025 02:12
Publicado Expediente em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 22:16
Conclusos para despacho
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02/06/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 00:10
Publicado Expediente em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Cabedelo PROCESSO Nº 0803458-36.2023.8.15.0731 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Bancários] AUTOR: ANTONIO FELINTO DA SILVA REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Intime-se mais uma vez a parte autora para ciência e manifestação da petição retro, no prazo de 15 (quinze) dias.
CABEDELO-PB, 27 de maio de 2025.
Analista/Técnico Judiciário -
27/05/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 10:44
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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13/05/2025 04:06
Decorrido prazo de Francinaldo de Oliveira em 09/05/2025 23:59.
-
04/04/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 07:47
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 16:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/02/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 11:11
Outras Decisões
-
11/02/2025 07:46
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 07:16
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 07:16
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
22/10/2024 01:44
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 21/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:28
Decorrido prazo de Francinaldo de Oliveira em 18/10/2024 23:59.
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27/09/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 10:24
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 26/09/2024 10:15 5ª Vara Mista de Cabedelo.
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25/09/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:00
Decorrido prazo de Francinaldo de Oliveira em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:00
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 19/09/2024 23:59.
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14/09/2024 01:02
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 13/09/2024 23:59.
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13/09/2024 01:27
Decorrido prazo de FELIPE QUEIROGA GADELHA em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 01:27
Decorrido prazo de Francinaldo de Oliveira em 12/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 16:49
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 26/09/2024 10:15 5ª Vara Mista de Cabedelo.
-
05/09/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 10:56
Outras Decisões
-
04/09/2024 09:02
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2024 01:03
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO em 16/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 01:32
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 07/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 01:43
Decorrido prazo de Francinaldo de Oliveira em 01/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 01:16
Decorrido prazo de JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE CABEDELO PB em 16/07/2024 23:59.
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10/07/2024 14:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/07/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2024 10:31
Juntada de Petição de diligência
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05/07/2024 08:57
Expedição de Mandado.
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05/07/2024 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 01:17
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO em 25/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 02:27
Conclusos para despacho
-
15/06/2024 00:52
Decorrido prazo de Francinaldo de Oliveira em 14/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 10:46
Outras Decisões
-
05/06/2024 08:25
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 01:47
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO em 04/06/2024 23:59.
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02/05/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 11:03
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 30/04/2024 10:00 5ª Vara Mista de Cabedelo.
-
30/04/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 01:57
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO em 04/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 01:27
Decorrido prazo de ANTONIO FELINTO DA SILVA em 26/02/2024 23:59.
-
05/12/2023 23:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 23:16
Juntada de Informações
-
05/12/2023 23:09
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 30/04/2024 10:00 5ª Vara Mista de Cabedelo.
-
05/12/2023 21:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 05/12/2023 10:30 5ª Vara Mista de Cabedelo.
-
05/12/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:42
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO em 02/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 01:15
Decorrido prazo de ANTONIO FELINTO DA SILVA em 28/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 12:29
Juntada de Informações
-
30/08/2023 12:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 05/12/2023 10:30 5ª Vara Mista de Cabedelo.
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28/08/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2023 21:52
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 15:15
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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25/08/2023 15:14
Conclusos para despacho
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25/08/2023 01:40
Decorrido prazo de ANTONIO FELINTO DA SILVA em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 01:39
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 24/08/2023 23:59.
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01/08/2023 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 20:46
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 12:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/08/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 18:50
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 15:46
Juntada de Petição de informações prestadas
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17/07/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 11:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/07/2023 11:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO FELINTO DA SILVA - CPF: *10.***.*75-53 (AUTOR).
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17/07/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 21:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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