TJPB - 0803856-31.2024.8.15.0251
1ª instância - 1ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 16:11
Juntada de Petição de cota
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09/07/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 09:47
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
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30/06/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 09:12
Juntada de Ofício
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30/06/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 11:57
Determinado o arquivamento
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25/06/2025 11:57
Determinada diligência
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25/06/2025 11:02
Conclusos para decisão
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25/06/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 10:10
Juntada de Petição de outros documentos
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18/06/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 10:13
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) realizada para 13/06/2025 08:00 1ª Vara Mista de Patos.
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16/06/2025 10:13
Homologada a Transação
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16/06/2025 10:13
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de DANILO ALVES DE LIMA - CPF: *18.***.*36-46 (REU)
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11/06/2025 21:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/06/2025 21:55
Juntada de Petição de diligência
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10/06/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 00:21
Publicado Expediente em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista da Comarca de Patos Processo NU.: 0803856-31.2024.8.15.0251 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto(s): [Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor] Polo Ativo: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA Polo Passivo: DANILO ALVES DE LIMA DESPACHO: Vistos etc.
Designo o dia 13/06/2025, às 8h00min, para realização de audiência de homologação da proposta de acordo de não persecução penal formalizada pelos interessados, nos termos do que preceitua o § 4º do art. 28-A do Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941).
O ato será realizado de FORMA PRESENCIAL.
As intimações deverão ser realizadas, preferencialmente, via sistema PJE de 1º Grau e, subsidiariamente, por outro meio eletrônico (malote digital, e-mail, aplicativo de mensagens ou contato telefônico), inclusive pela própria Secretaria da Vara, se for o caso, com certificação detalhada da diligência.
Na impossibilidade de comunicação eletrônica, certifique-se e proceda-se através de mandado judicial, a ser cumprido pelo Oficial de Justiça, com urgência.
O denunciado deverá comparecer à audiência acompanhado de advogado.
Caso declare que pretende ser assistido pela Defensoria Pública, o Sr.
Oficial de Justiça deverá registrar em sua certidão essa manifestação de vontade.
A ausência injustificada à audiência será reputada como recusa à homologação do acordo.
CUMPRA-SE com as cautelas legais.
Patos, 26 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito * Operador: *53.***.*47-72 -
27/05/2025 13:23
Mandado devolvido para redistribuição
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27/05/2025 13:23
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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27/05/2025 08:12
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 08:03
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) designada para 13/06/2025 08:00 1ª Vara Mista de Patos.
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26/05/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 09:11
Conclusos para despacho
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13/05/2025 14:02
Juntada de Petição de cota
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13/05/2025 14:01
Juntada de Petição de cota
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19/02/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 10:43
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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18/02/2025 09:47
Conclusos para despacho
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11/02/2025 21:34
Juntada de Petição de parecer
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16/01/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 08:31
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 08:29
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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14/01/2025 08:29
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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10/01/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 12:09
Conclusos para despacho
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10/12/2024 11:00
Juntada de Petição de cota
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12/11/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 09:04
Conclusos para despacho
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31/10/2024 11:51
Juntada de Petição de outros documentos
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29/10/2024 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/10/2024 11:54
Juntada de Petição de diligência
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20/09/2024 09:45
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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08/08/2024 08:53
Expedição de Mandado.
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07/08/2024 15:42
Recebida a denúncia contra DANILO ALVES DE LIMA - CPF: *18.***.*36-46 (INDICIADO)
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07/08/2024 13:02
Conclusos para decisão
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07/08/2024 06:57
Juntada de Petição de denúncia
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12/07/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 16:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/07/2024 00:19
Juntada de Petição de comunicações
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24/05/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 09:10
Conclusos para despacho
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21/05/2024 16:53
Juntada de Petição de manifestação
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24/04/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 07:24
Juntada de Outros documentos
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18/04/2024 09:36
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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18/04/2024 09:36
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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18/04/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 16:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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