TJPB - 0833064-24.2019.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 22:17
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 24/07/2025 23:59.
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26/06/2025 01:15
Decorrido prazo de JOSE IVALDO TAVARES DE OLIVEIRA em 25/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:08
Publicado Expediente em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) 0833064-24.2019.8.15.2001 [Transmissão] REPRESENTANTE: JOSE IVALDO TAVARES DE OLIVEIRA IMPETRADO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO SENTENÇA PROCESSO PARALISADO POR INÉRCIA DO AUTOR.
DILIGÊNCIA QUE LHE FOI SOLICITADA PARA IMPULSIONAR O FEITO.
INTIMAÇÃO PESSOAL.
ENDEREÇO INCOMPLETO. ÔNUS DO AUTOR MANTÊ-LO ATUALIZADO.
ABANDONO DE CAUSA CONFIGURADO.
EXTINÇÃO.
Vistos, etc.
A presente ação encontra-se paralisada por inércia do autor, a quem foi solicitada diligência imprescindível ao prosseguimento, intimando-se-o, inicialmente, na pessoa de seu advogado.
Decorrido o prazo sem manifestação, restou frustrada a tentativa de intimação pessoal do impetrante, em razão de estar incompleto o endereço informado na inicial.
Configurou-se, portanto, a hipótese de abandono de causa, prevista no art. 485, III, 1º, do CPC, sendo certo que é dever da parte manter seu endereço atualizado junto ao juízo da causa.
Isto posto JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Custas e honorários de 20% sobre o valor da causa, às expensas do autor, ressalvada a concessão de gratuidade judiciária.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
JOÃO PESSOA, 31 de março de 2025.
VIRGÍNIA DE LIMA FERNANDES Juiz(a) de Direito -
27/05/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 17:59
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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27/03/2025 12:11
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/02/2025 12:02
Juntada de Petição de diligência
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20/01/2025 10:54
Expedição de Mandado.
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06/01/2025 23:22
Processo Encaminhado a Juiz de Direito - Acervo B
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30/09/2024 11:09
Determinada diligência
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27/08/2024 09:34
Conclusos para despacho
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12/06/2024 03:44
Decorrido prazo de JOSE IVALDO TAVARES DE OLIVEIRA em 10/06/2024 23:59.
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06/05/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2024 02:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 17:15
Conclusos para despacho
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02/08/2023 16:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/06/2023 12:33
Juntada de Ofício
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04/10/2022 23:43
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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09/08/2022 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 20:37
Conclusos para despacho
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08/08/2022 20:36
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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17/03/2021 00:19
Decorrido prazo de JOSE IVALDO TAVARES DE OLIVEIRA em 15/03/2021 23:59:59.
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18/02/2021 21:29
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2021 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2021 13:09
Conclusos para despacho
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16/02/2021 13:05
Juntada de Certidão
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26/11/2020 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2020 11:35
Juntada de Ofício
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06/11/2020 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2020 17:40
Conclusos para despacho
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21/10/2020 13:17
Juntada de Certidão
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02/10/2020 12:03
Juntada de Certidão
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21/02/2020 09:41
Juntada de Certidão
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20/02/2020 16:33
Juntada de Ofício
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18/02/2020 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2020 16:14
Juntada de Certidão
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25/10/2019 13:06
Juntada de Petição de outros documentos
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21/09/2019 07:13
Juntada de Petição de petição
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17/09/2019 12:33
Juntada de Petição de comunicações
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16/09/2019 14:47
Conclusos para decisão
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16/09/2019 14:46
Juntada de Certidão
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14/09/2019 05:01
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 13/09/2019 10:59:48.
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06/09/2019 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2019 16:16
Juntada de Ofício
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03/09/2019 17:12
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2019 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2019 16:20
Conclusos para decisão
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26/08/2019 15:31
Juntada de Petição de petição
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26/08/2019 14:48
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2019 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2019 12:09
Conclusos para decisão
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08/07/2019 13:38
Juntada de Petição de petição
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27/06/2019 16:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/06/2019 17:52
Juntada de Certidão
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26/06/2019 17:48
Classe Processual OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) alterada para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
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26/06/2019 15:49
Declarada incompetência
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19/06/2019 15:11
Conclusos para decisão
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19/06/2019 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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