TJPB - 0805606-20.2023.8.15.0731
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cabedelo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 07:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/07/2025 07:25
Juntada de informação
-
03/07/2025 16:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/07/2025 16:48
Publicado Mandado em 30/06/2025.
-
28/06/2025 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Misto de Cabedelo Rua Estudante Paulo Maia Guimarães, S/N, Formosa, CABEDELO - PB - CEP: 58101-160 (83) 32281293 Nº do processo: 0805606-20.2023.8.15.0731 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto(s): [Indenização / Terço Constitucional] MANDADO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) O MM.
Juiz de Direito da vara supra manda ao ao oficial de justiça, a quem este for entregue, que em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para manifestar-se no processo acima.
Prazo: Intime-se a parte adversa para às contrarrazões ao Recurso Inominado, no prazo legal".
Advogado: DAMIAO GUIMARAES LEITE OAB: PB13293 Endereço: desconhecido CABEDELO, em 26 de junho de 2025.
De ordem, VERONICA ALVES DA NOBREGA GOIS Mat. -
26/06/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 23:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/06/2025 23:19
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/06/2025 14:49
Juntada de Petição de comunicações
-
28/05/2025 01:37
Publicado Mandado em 28/05/2025.
-
28/05/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Cabedelo Processo nº.: 0805606-20.2023.8.15.0731 Autor: VANDERLEY ALVES DA SILVA Ré(u): MUNICIPIO DE LUCENA SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo obrigação de fazer, tendo em vista o efeito somente devolutivo dos recursos interpostos em sede de juizados especiais cíveis, a teor do art. 43 da Lei 9.099/95, intime-se pessoalmente a parte promovida, bem como seu advogado eventualmente habilitado através do sistema, ou, ainda, conforme o caso, oficie-se ao órgão referido no projeto de sentença, para fiel cumprimento desta decisão.
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, aguarde, em arquivo, o cumprimento voluntário, no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação, nos termos do art. 52, inciso III, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo para pagamento/cumprimento voluntário, não havendo manifestação expressa da parte autora, aguarde-se, em arquivo, eventual requerimento de execução.
Havendo a parte autora requerido a execução, com os devidos cálculos, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido.
Caso a parte autora tenha ajuizado a demanda sem assistência de advogado e havendo necessidade, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para os devidos fins.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Cumprida voluntariamente a decisão no valor correto e transitada em julgado esta sentença, expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora para ciência e levantamento dos valores.
Não havendo outros requerimentos, após o prazo de 10 dias, voltem os autos conclusos para fins de sentença de extinção.
CABEDELO-PB, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
26/05/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 11:51
Julgado procedente o pedido
-
21/04/2025 18:43
Conclusos para despacho
-
21/04/2025 18:43
Juntada de Projeto de sentença
-
21/04/2025 18:42
Conclusos ao Juiz Leigo
-
21/04/2025 18:41
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
01/04/2025 19:25
Conclusos ao Juiz Leigo
-
01/04/2025 19:25
Juntada de informação
-
19/03/2025 19:02
Determinada diligência
-
19/03/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 13:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/12/2024 13:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
16/12/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2024 19:45
Declarada incompetência
-
13/11/2024 13:28
Conclusos para julgamento
-
13/11/2024 10:17
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 09:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 13/11/2024 09:30 3ª Vara Mista de Cabedelo.
-
09/10/2024 17:40
Juntada de Petição de comunicações
-
09/10/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 09:08
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 13/11/2024 09:30 3ª Vara Mista de Cabedelo.
-
24/09/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 10:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/07/2024 10:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
26/06/2024 11:48
Determinada a redistribuição dos autos
-
26/06/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 09:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 26/06/2024 09:40 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
-
26/06/2024 09:13
Juntada de Petição de resposta
-
25/06/2024 23:44
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 16:23
Juntada de Petição de comunicações
-
22/03/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 10:39
Juntada de informação
-
22/03/2024 10:29
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 26/06/2024 09:40 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
-
19/12/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 11:50
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 11:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/12/2023 11:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
01/12/2023 11:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
01/12/2023 11:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
07/11/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 11:35
Juntada de Petição de comunicações
-
18/10/2023 10:39
Declarada incompetência
-
17/10/2023 17:29
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 09:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/10/2023 09:00
Juntada de informação
-
17/10/2023 08:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
17/10/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 15:43
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 10
-
16/10/2023 08:52
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 08:52
Juntada de informação
-
13/10/2023 08:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/10/2023 08:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0828283-46.2025.8.15.2001
Antonio Rodrigues dos Santos
A Associacao No Brasil de Aposentados e ...
Advogado: Giovanna Dias do Nascimento Costa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/05/2025 22:35
Processo nº 0809049-43.2024.8.15.0181
Manoel Pereira da Silva
Banco Master S/A - Cnpj/Mf sob O N 33.92...
Advogado: Michelle Santos Allan de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/11/2024 14:23
Processo nº 0842967-44.2023.8.15.2001
Elenilda Tavares de Sousa
Municipio de Joao Pessoa
Advogado: Thais Fernandes de Melo
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/01/2024 10:42
Processo nº 0842967-44.2023.8.15.2001
Elenilda Tavares de Sousa
Municipio de Joao Pessoa
Advogado: Thais Fernandes de Melo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/08/2023 16:47
Processo nº 0813134-56.2024.8.15.0251
Valdean de Medeiros Gomes
Municipio de Patos
Advogado: Glauber Pimentel Gusmao Goncalves
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/12/2024 19:49