TJPB - 0867069-96.2024.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/06/2025 23:59.
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29/05/2025 13:27
Juntada de Petição de comunicações
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28/05/2025 01:30
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0867069-96.2024.8.15.2001 D e c i s ã o I n t e r l o c u t ó r i a Vistos, etc.
Trata-se de Ação Ordinária de Cobrança c/c Indenização por Danos Materiais proposta por Alzenir de Lucena Gomes, já qualificada nos autos, em face do Banco do Brasil S.A., igualmente qualificado. É cediço que a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou, na sessão eletrônica iniciada em 27/11/2024 e finalizada em 03/12/2024, o REsp 2162222/PE (representativo da controvérsia), gerando o Tema Repetitivo nº 1300, submetendo a julgamento a seguinte questão: "saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista".
Nesse ínterim, considerando que as alegações da parte autora dizem respeito à realização de saques indevidos em sua conta vinculada ao PASEP, além da ausência de correção e juros legais, bem assim que o STJ determinou a suspensão dos processos que discutam a matéria afetada, impõe-se a suspensão deste feito.
Diante do exposto, e considerando o princípio da celeridade processual, mas também a necessidade de se aguardar a uniformização da jurisprudência, determino a suspensão da tramitação do presente feito até ulterior deliberação do Superior Tribunal de Justiça sobre o TEMA REPETITIVO Nº 1300, o qual trata de matéria diretamente relacionada aos pedidos da parte autora.
João Pessoa, 22 de maio de 2025.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
23/05/2025 05:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 15:11
Determinada diligência
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22/05/2025 15:11
Outras Decisões
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22/05/2025 15:11
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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08/05/2025 07:38
Conclusos para despacho
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25/04/2025 23:08
Juntada de Petição de resposta
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25/04/2025 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 23/04/2025.
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25/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
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22/04/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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21/04/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 22:16
Juntada de Petição de réplica
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01/04/2025 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 20:09
Juntada de Petição de réplica
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27/03/2025 02:51
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2025.
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27/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 19:54
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 12:26
Juntada de aviso de recebimento
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07/11/2024 12:06
Expedição de Carta.
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22/10/2024 17:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/10/2024 17:19
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU)
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22/10/2024 17:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALZENIR PEREIRA DE LUCENA - CPF: *68.***.*71-20 (AUTOR).
-
18/10/2024 19:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/10/2024 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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