TJPB - 0802104-72.2025.8.15.2002
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:58
Conclusos para decisão
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04/09/2025 15:23
Juntada de Petição de manifestação
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22/08/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 11:07
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 21/08/2025 09:00 1ª Vara Criminal da Capital.
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08/08/2025 16:21
Juntada de Petição de cota
-
08/08/2025 03:10
Decorrido prazo de AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS em 07/08/2025 23:59.
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06/08/2025 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/08/2025 10:35
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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06/08/2025 03:18
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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05/08/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0802104-72.2025.8.15.2002 PROMOVIDO: ADELTON DE JESUS ALVES MENDES ADVOGADO/DEFENSOR: DECISÃO Vistos etc., AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS ofereceu queixa-crime em face de ADELTON DE JESUS ALVES MENDES, pela prática, em tese, dos crimes tipificados nos artigos 139 e 140, c/c 141, inciso III, todos do CP.
Instado a se manifestar na qualidade de custo legis, o Ministério Público pugnou que, antes do recebimento da inicial, fosse realizada audiência de conciliação, nos termos do artigo 520, do CPP.
Intimada a querelante informou disponibilidade para participação em audiência conciliatória no dia 21/08/2025 às 09h00. É o relatório.
DECIDO.
Em razão das prerrogativas de função da querelante, nos precisos termos do art. 520 do Código de Processo Penal, designo audiência de CONCILIAÇÃO ou RETRATAÇÃO para o dia 21/08/2025, às 09h00, na ocasião proceder-se-á a tentativa de conciliação entre as partes.
A audiência será presencial a se realizar na sala de audiências desta 1ª Vara Criminal, podendo também se realizar de modo semipresencial, no método audiovisual, através da plataforma “Zoom”, presidida pelo magistrado, sendo possível o Ministério Público, os Defensores Públicos e/ou advogados constituídos, e as partes, participarem de forma remota, por meio da plataforma “Zoom”, através do link: 1ª VARA CRIMINAL DE JOÃO PESSOA TJPB está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: 0802104-72.2025.8.15.2002 Horário: 21 ago. 2025 09:00 São Paulo Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/7125129166?pwd=NGZGV1dNeWhmc3hHNmEvQ1FqTytkZz09&omn=*31.***.*84-06 ID da reunião: 712 512 9166 Senha: 123456 A realização de audiência semipresencial, na forma audiovisual, através da plataforma “Zoom”, atende ao disposto previsto no § 4º do art. 3º da Resolução do CNJ n.º 345/2020, a saber: "4º.
A qualquer tempo, o magistrado poderá instar as partes a manifestarem o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, ainda que em relação a processos anteriores à entrada em vigor desta Resolução, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita".
Ficam as partes de logo intimadas do teor do dispositivo citado.
Oportuno ressaltar que, em caso de audiência realizada através da plataforma zoom, as partes acima mencionadas ficam/serão advertidas de que precisam dispor de equipamento tecnológico (aparelho celular, notebook, tablet, computador etc) apto a baixar o mencionado aplicativo, de forma a possibilitar a participação no ato por videoconferência, pois, do contrário, a participação terá que ocorrer presencialmente na sala de audiência desta 1ª Vara, acarretando a ausência na imposição das sanções legalmente previstas.
Intimações e demais diligências necessárias, inclusive, por meio virtual.
Havendo necessidade, cumpra-se de urgência.
João Pessoa-PB, datada e assinada eletronicamente Adilson Fabrício Gomes Filho Juiz de Direito -
01/08/2025 10:08
Juntada de documento de comprovação
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01/08/2025 09:47
Juntada de Ofício
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01/08/2025 08:58
Expedição de Mandado.
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01/08/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 08:50
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 21/08/2025 09:00 1ª Vara Criminal da Capital.
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31/07/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 12:58
Conclusos para despacho
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31/07/2025 12:57
Juntada de Ofício
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23/07/2025 09:30
Juntada de documento de comprovação
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21/07/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 14:10
Conclusos para despacho
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08/07/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 11:41
Publicado Despacho em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0802104-72.2025.8.15.2002 PROMOVIDO: ADELTON DE JESUS ALVES MENDES ADVOGADO/DEFENSOR: DESPACHO Vistos, etc., Intime-se a querelante, por meio de seu advogado, para pagar a guia de custas judiciais, anexa, em 05 (cinco) dias.
João Pessoa-PB, data da assinatura eletrônica.
MARCIAL HENRIQUE FERRAZ DA CRUZ Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
03/07/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 08:34
Desentranhado o documento
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03/07/2025 08:34
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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03/07/2025 07:58
Conclusos para despacho
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02/07/2025 00:27
Decorrido prazo de GEORGE FERNANDES DE CARVALHO GERMOGLIO em 30/06/2025 23:59.
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02/07/2025 00:27
Decorrido prazo de DIEGO CAZE ALVES DE OLIVEIRA em 30/06/2025 23:59.
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16/06/2025 20:39
Conclusos para despacho
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16/06/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 20:10
Decorrido prazo de ADELTON DE JESUS ALVES MENDES em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 10:16
Conclusos para despacho
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09/06/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 10:16
Juntada de Certidão
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05/06/2025 13:06
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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05/06/2025 13:00
Conclusos para despacho
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30/05/2025 15:37
Deferido o pedido de
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30/05/2025 10:20
Conclusos para despacho
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28/05/2025 01:03
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0802104-72.2025.8.15.2002 PROMOVIDO: ADELTON DE JESUS ALVES MENDES ADVOGADO/DEFENSOR: DECISÃO Vistos, etc.
In casu, em exame preambular, depois de manifestação do Ministério Público pela designação de audiência nos termos do art. 520, do CPP, considerando que a Querelante é Desembargadora do Tribunal de Justiça da Paraíba, com fulcro no art. 33, I, da Lei Complementar nº 35/80, determinou-se a expedição de ofício a fim de que a mesma informasse data/hora que desejava ser ouvida neste juízo em audiência conciliatória, todavia, verifica-se da certidão retro que tal diligência restou infrutífera.
Conclusos os autos, após detida reanálise, verifica-se que a presente queixa-crime foi distribuída desacompanhada do comprovante de pagamento das custas processuais, ausente, ademais, pedido de isenção das custas processuais, assim, intime-se a parte Querelante, por seu(s) Advogado(s), para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, recolhendo-se as custas processuais, ex vi art. 806, do Código de Processo Penal, bem como informar acerca do interesse na realização de audiência conciliatória, nos termos do art. 520, do CPP, indicando, se for o caso, dia e hora que deseja ser ouvida, a fim de que o ato seja designado por este juízo.
Atendida a determinação supra, ou decorrido o prazo assinalado, voltem os autos conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, (data da assinatura eletrônica). [Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, lei 11.419/2006] Adilson Fabrício Gomes Filho Juiz de Direito -
26/05/2025 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 11:52
Determinada diligência
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19/05/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:36
Juntada de Certidão
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19/03/2025 17:33
Juntada de documento de comprovação
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18/03/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2025 06:38
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 13:39
Juntada de Petição de cota
-
28/02/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 07:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 08:47
Classe retificada de CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) para REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272)
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25/02/2025 14:33
Conclusos para despacho
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25/02/2025 13:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/02/2025 11:54
Determinada a redistribuição dos autos
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03/02/2025 15:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/02/2025 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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