TJPB - 0810249-09.2025.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 05:42
Juntada de Petição de comunicações
-
20/08/2025 15:32
Juntada de Petição de comunicações
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08/08/2025 00:43
Publicado Sentença em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 9ª VARA CÍVEL Processo número - 0810249-09.2025.8.15.0001 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: ALEXANDRE CORREIA ARAUJO Advogado do(a) EMBARGANTE: FRANCISCO PEDRO DA SILVA - PB3898 EMBARGADO: FABIO ALMEIDA SILVA, JOSE WALLISON PINTO DE AZEVEDO, MAYARA SOUTO MENEZES Advogados do(a) EMBARGADO: FABIO ALMEIDA SILVA - PB16344, JOSE WALLISON PINTO DE AZEVEDO - PB13972, MAYARA SOUTO MENEZES - PB17497 SENTENÇA PROCESSO CIVIL.
PEDIDO DE DESISTÊNCIA.
POSSIBILIDADE.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 485, VIII DO CPC/2015.
Vistos etc.
Trata-se de Ação Judicial, de natureza e partes acima identificadas, em que a parte autora peticionou nos autos informando a sua intenção de desistir da demanda e requerendo a extinção do processo, sem julgamento do mérito. É o relatório.
Decido.
Considerando que a parte autora manifestou, expressamente, a sua intenção de desistir da demanda, do presente embargos tendo em vista acordo firmado entre o autor e os embargados é de ser acolhido o pleito de extinção do processo.
Diante disso, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO e, via de consequência, declaro EXTINTO o presente processo sem julgamento de mérito, na forma do art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Custas já antecipadas.
Honorários de 10% sobre o valor atualizado da causa e em desfavor da parte autora.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Campina Grande/PB, datado e assinado eletronicamente.
Juíz(a) de Direito -
06/08/2025 09:24
Arquivado Definitivamente
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04/08/2025 18:25
Extinto o processo por desistência
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23/07/2025 11:27
Juntada de Petição de informações prestadas
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23/07/2025 07:39
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 14:35
Juntada de Petição de comunicações
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22/07/2025 00:37
Publicado Despacho em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0810249-09.2025.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Em razão do acordo firmado entre as partes nos autos da execução e hoje homologado por este juízo, ficam as partes intimdas para, em até 05 dias, falarem sobre perda superveniente do interesse processual em relação a presente ação de embargos à execução.
Campina Grande (PB), 18 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
19/07/2025 01:46
Decorrido prazo de MAYARA SOUTO MENEZES em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 01:46
Decorrido prazo de JOSE WALLISON PINTO DE AZEVEDO em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 01:46
Decorrido prazo de FABIO ALMEIDA SILVA em 18/07/2025 23:59.
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18/07/2025 16:13
Juntada de Petição de comunicações
-
18/07/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:17
Publicado Despacho em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0810249-09.2025.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Ficam as partes intimadas para, em até 05 (cinco) dias, especificarem provas que ainda desejam produzir, cientes de que nada requerendo nesse sentido será interpretado como não havendo mais interesse em trazer aos autos outras provas além das já produzidas até aqui, o que autorizará o julgamento deste processo no estado em que ele se encontra CAMPINA GRANDE, 9 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
09/07/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 07:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 07:35
Conclusos para despacho
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16/06/2025 14:39
Juntada de Petição de réplica
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10/06/2025 03:02
Publicado Despacho em 05/06/2025.
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10/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 10:55
Conclusos para despacho
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03/06/2025 10:45
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0810249-09.2025.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Cadastre-se, em favor dos embargados, o último advogado habilitados em favor deles, nos autos da respectiva execução.
Atentar para a possibilidade de haver indicação da intimação exclusiva.
Em seguida, habilitado advogado(s), ouçam-se os embargos, no prazo de 15 dias.
CAMPINA GRANDE, 24 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
24/05/2025 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 08:50
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 08:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/05/2025 01:41
Publicado Despacho em 13/05/2025.
-
13/05/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
10/05/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2025 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 07:50
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 00:14
Publicado Despacho em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 10:58
Juntada de Petição de comunicações
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08/05/2025 10:57
Juntada de Petição de comunicações
-
07/05/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 07:56
Conclusos para despacho
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06/05/2025 16:25
Juntada de Petição de comunicações
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16/04/2025 08:04
Publicado Decisão em 16/04/2025.
-
16/04/2025 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 23:05
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 23:05
Outras Decisões
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10/04/2025 08:55
Conclusos para despacho
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10/04/2025 08:23
Juntada de Petição de comunicações
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08/04/2025 06:47
Publicado Despacho em 08/04/2025.
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08/04/2025 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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08/04/2025 05:44
Publicado Despacho em 08/04/2025.
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07/04/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 09:29
Conclusos para despacho
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02/04/2025 09:29
Juntada de Certidão
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02/04/2025 09:12
Juntada de Petição de comunicações
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01/04/2025 01:15
Publicado Despacho em 01/04/2025.
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01/04/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 09:44
Juntada de Petição de outros documentos
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21/03/2025 14:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/03/2025 14:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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