TJPB - 0800302-88.2024.8.15.0251
1ª instância - 4ª Vara Mista de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 08:16
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 08:16
Juntada de documento de comprovação
-
05/09/2025 08:15
Juntada de documento de comprovação
-
05/09/2025 08:14
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 09:05
Juntada de documento de comprovação
-
28/08/2025 08:36
Juntada de documento de comprovação
-
27/08/2025 09:01
Juntada de documento de comprovação
-
27/08/2025 03:30
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 26/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 00:37
Publicado Expediente em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Mista de Patos Processo: 0800302-88.2024.8.15.0251 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Cartão de Crédito] Autor: WALDA WANDERLEY SILVA Réu: BANCO AGIBANK S/A ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Mista de Patos (Portaria nº 01/2022), intimo a parte PROMOVIDA/EXECUTADA para informar dados bancários e/ou PIX para fins de confecção do Alvará Judicial.
Patos/PB, data e assinatura eletrônicas.
TATHIANA MARIA SANTOS LIMA SERVIDOR -
15/08/2025 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 07:04
Juntada de documento de comprovação
-
14/08/2025 09:11
Juntada de documento de comprovação
-
12/08/2025 13:23
Juntada de Ofício
-
12/08/2025 11:52
Juntada de cálculos
-
11/08/2025 18:37
Juntada de documento de comprovação
-
06/08/2025 08:50
Determinado o arquivamento
-
06/08/2025 08:50
Determinada diligência
-
06/08/2025 08:50
Expedido alvará de levantamento
-
01/08/2025 08:06
Decorrido prazo de WALDA WANDERLEY SILVA em 29/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 17:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Mista de Patos Processo: 0800302-88.2024.8.15.0251 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Cartão de Crédito] Autor: WALDA WANDERLEY SILVA Réu: BANCO AGIBANK S/A ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Mista de Patos (Portaria nº 01/2022), intimo a parte PROMOVENTE/EXEQUENTE para informar dados bancários e/ou PIX para fins de confecção do Alvará Judicial.
Patos/PB, data e assinatura eletrônicas.
ANTONIO MARCOS CESAR DE ALMEIDA SERVIDOR -
18/07/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 08:25
Juntada de Informações prestadas
-
26/06/2025 07:47
Juntada de documento de comprovação
-
26/06/2025 07:46
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
26/06/2025 01:29
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 25/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 00:07
Publicado Despacho em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Patos CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800302-88.2024.8.15.0251 DESPACHO Considerando o teor do art. 523, NCPC, intime-se a parte acionada, através de seus causídicos, para que cumpra espontaneamente a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC1).
Caso haja o cumprimento espontâneo do julgado, com depósito judicial dos valores devidos, autorizo a expedição de alvará em nome da parte autora e de seu advogado, este, em separado.
Não havendo cumprimento espontâneo do julgado, solicite SISBAJUD e Renajud em nome do(s) devedor(es).
Sendo infrutífero, intime-se o(a) autor(a) para requerer o de direito em 05 dias, indicando bens penhoráveis.
Cumpra-se.
Patos/PB, data e assinatura eletrônicas.
Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito 1§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
26/05/2025 15:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/05/2025 15:14
Determinada diligência
-
21/05/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 14:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/05/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/05/2025 09:47
Recebidos os autos
-
15/05/2025 09:47
Juntada de Certidão de prevenção
-
25/02/2025 09:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/02/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 20:48
Decorrido prazo de WALDA WANDERLEY SILVA em 18/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 04:02
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 10/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 11:06
Juntada de Petição de apelação
-
13/01/2025 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2025 09:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/01/2025 09:15
Determinado o arquivamento
-
07/10/2024 06:55
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 06:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 06:24
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
22/07/2024 06:44
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 02:05
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 08/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 09:43
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
19/06/2024 01:25
Decorrido prazo de WALDA WANDERLEY SILVA em 18/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 19:55
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 24/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 15:45
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2024 09:32
Juntada de Petição de certidão
-
19/04/2024 01:22
Decorrido prazo de WALDA WANDERLEY SILVA em 18/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 07:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2024 11:17
Determinada diligência
-
06/04/2024 11:17
Recebida a emenda à inicial
-
01/04/2024 07:00
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 05:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
17/01/2024 05:15
Determinada a emenda à inicial
-
15/01/2024 20:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/01/2024 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803568-83.2024.8.15.0251
Banco Bradesco
Adilson de Medeiros Cruz
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/04/2024 09:32
Processo nº 0800507-98.2025.8.15.0731
Marcio Araujo Gomes de Sousa
Rayssa da Silva Rodrigues Gomes
Advogado: Marcos Roberto da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/01/2025 16:27
Processo nº 0801201-68.2018.8.15.0131
Edivaldo Freitas Maciel
Jacquelline Maria Rodrigues Maciel
Advogado: Cicera Cavalcante de Sousa
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/10/2023 11:52
Processo nº 0801201-68.2018.8.15.0131
Jacquelline Maria Rodrigues Maciel
Edivaldo Freitas Maciel
Advogado: Cicera Cavalcante de Sousa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/06/2018 17:34
Processo nº 0800302-88.2024.8.15.0251
Walda Wanderley Silva
Banco Agibank S/A
Advogado: Thassilo Leitao de Figueiredo Nobrega
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/02/2025 09:02