TJPB - 0829114-94.2025.8.15.2001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 03:43
Publicado Despacho em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Proc.
Nº.: 0829114-94.2025.8.15.2001 DESPACHO Em que pese a manifestação apresentada pela parte autora, constata-se, de forma inequívoca, que a determinação anterior não foi devidamente cumprida.
Sendo assim, determino que seja a parte autora novamente intimada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, nos exatos termos anteriormente delineados por este juízo, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
23/08/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 05:08
Determinada diligência
-
22/08/2025 00:00
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 14:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/05/2025 00:06
Publicado Despacho em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PROC.
Nº 0829114-94.2025.8.15.2001 DECISÃO 1.
Analisando os documentos anexados, constata-se que a parte autora sequer junta comprovante de residência em seu nome. 2.
A petição inicial deverá preencher todos os requisitos constantes no art. 319 do CPC e estar acompanhada com os documentos indispensáveis à propositura da ação, nos termos do art. 320 do CPC, os quais devem dar plausibilidade mínima às alegações constantes na inicial. 3.
Assim, nos termos do art. 321 do CPC, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para EMENDAR A INICIAL, devendo juntar nos autos os seguintes documentos: a) Comprovante de residência com data contemporânea ao ajuizamento da ação, legível e em seu nome, tais como contas de água, de luz, de telefone, faturas, etc. b) De igual modo, caso se trate de residência alugada, junte cópia de contrato de aluguel ou declaração da pessoa em cujo nome esteja o comprovante, datada e com firma reconhecida, acompanhada de cópias do RG e CPF do declarante. 4.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
27/05/2025 03:21
Determinada a emenda à inicial
-
26/05/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801683-27.2020.8.15.0331
Cristina Tereza do Nascimento
Banco do Brasil SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/07/2020 09:29
Processo nº 0000788-10.2018.8.15.0351
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Ana Paula Costa Lopes
Advogado: Jose Mello Cavalcante Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/05/2018 00:00
Processo nº 0805905-96.2024.8.15.0331
Maria Bernadete Trajano da Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/08/2024 19:50
Processo nº 0837789-66.2024.8.15.0001
Jorge Barbosa de Oliveira
Relluz Energy LTDA
Advogado: Ayana Almeida Dornelas
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/11/2024 14:42
Processo nº 0812279-31.2025.8.15.2001
Luciano dos Santos Higino
Recon Administradora de Consorcios LTDA
Advogado: Fernanda Reis dos Santos Semenzi
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/03/2025 20:24