TJPB - 0800459-40.2024.8.15.0161
1ª instância - 1ª Vara Mista de Cuite
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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15/06/2025 00:54
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 13/06/2025 23:59.
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07/06/2025 01:47
Decorrido prazo de DIEGO PONTES MACEDO em 04/06/2025 23:59.
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28/05/2025 01:10
Publicado Expediente em 28/05/2025.
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28/05/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista da Comarca Cuité Rua Samuel Furtado, 815, Centro, CUITÉ - PB - CEP: 58175-000 E-mail: [email protected] - FONE: (83) 3372-2298 RPV Nº 211/2025 REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) PROCESSO Nº: 0800459-40.2024.8.15.0161 CREDOR: EXEQUENTE: DIEGO PONTES MACEDO CPF: *16.***.*03-22 ADVOGADO: DIEGO PONTES MACEDO DEVEDOR: EXECUTADO: ESTADO DA PARAIBA.
PROCURADOR: XXXXXXXXXX O MM.
Juiz da 1ª Vara Mista de Cuité, no exercício do seu cargo, e na forma do que determina o art. 100 da CF/88, o art. 535, § 3º, II do CPC/2015 e a Resolução nº 20/2006 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, REQUISITA ao Exmo.
Senhor Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento, Gestão e Finanças, ou quem suas vezes fizer, o pagamento da importância de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), referente ao valor total da execução, atualizada até a data de 27/02/2024, decorrente de crédito em execução nos autos acima epigrafados, ação ajuizada em 027/02/2024, com decisão transitada em julgado na seguinte data de 23/08/2024.
O valor do débito deverá ser atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora até a data do efetivo pagamento, depositado em instituição bancária oficial, em conta específica aberta em nome do beneficiário para este fim.
Fica assinalado o prazo de de 2 (dois) meses para o pagamento da dívida, a contar da data de entrega desta requisição, sob pena de sequestro, nos termos do art. 6º da resolução nº 20/2006 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
CUITÉ, 22 de maio de 2025.
Juiz de Direito Iano Miranda dos Anjos PARA VISUALIZAR OS DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24022713003143800000081093578 Documento de identificação Documento de Comprovação 24022713003282900000081093580 Sentença Documento de Comprovação 24022713003337700000081093581 Comprovante de residência Documento de Comprovação 24022713003399000000081093582 Despacho Despacho 24030419415172000000081107237 Expediente Expediente 24030419415172000000081107237 Expediente Expediente 24030419415172000000081107237 Comunicações Comunicações 24032621124605300000082577493 Impugnação ao Cumprimento de Sentença Impugnação ao Cumprimento de Sentença 24041122264757600000083330935 Decisão Decisão 24071110172104000000087791744 Expediente Expediente 24071110172104000000087791744 Expediente Expediente 24071110172104000000087791744 Comunicações Comunicações 24073017082816900000091848903 Certidão automática NUMOPEDE Certidão automática NUMOPEDE 24112710515577300000098125681 Despacho Despacho 25030410051885700000102079181 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 25052220115654500000106152807 -
26/05/2025 08:05
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 21:47
Juntada de RPV
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22/05/2025 20:11
Transitado em Julgado em 23/08/2024
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04/03/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 22:36
Conclusos para despacho
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27/11/2024 10:51
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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24/08/2024 00:49
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 23/08/2024 23:59.
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30/07/2024 17:08
Juntada de Petição de comunicações
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30/07/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 10:17
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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09/07/2024 21:15
Conclusos para despacho
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16/05/2024 01:13
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 15/05/2024 23:59.
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11/04/2024 22:27
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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26/03/2024 21:12
Juntada de Petição de comunicações
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26/03/2024 20:29
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 20:29
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 19:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/03/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 10:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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27/02/2024 13:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/02/2024 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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