TJPB - 0802662-11.2023.8.15.0031
1ª instância - Vara Unica de Alagoa Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 01:27
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 25/06/2025 23:59.
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24/06/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 12:29
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 12:29
Decorrido prazo de JOELMA BARBOSA DE LIMA em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 12:29
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 12:29
Decorrido prazo de JOELMA BARBOSA DE LIMA em 18/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:17
Publicado Expediente em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 01:08
Publicado Sentença em 28/05/2025.
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28/05/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOA GRANDE PROCESSO Nº: 0802662-11.2023.8.15.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOELMA BARBOSA DE LIMA EXECUTADO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Intime-se a parte executada para providenciar o pagamento das custas finais, sob pena de bloqueio on-line pelo Sisbajud, inscrição no serasa, protesto ou outras providências executórias.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Para imprimir o boleto da guia de custas finais, basta acessar o site do Tribunal de Justiça da Paraíba, clicar em Custas Judiciais - Área Pública - Consultar Guia: Guia Emitida/Imprimir Boleto - Buscar pelo número do processo.
Digite o nº do processo e selecione tipo de guia custas finais e clique em "Imprimir Boleto".
No PJE, também poderá ter acesso ao boleto da guia de custas finais, seguindo o passo a passo a seguir: Em consulta no PJE, na folha de rosto do processo, clicar na seta à direita do nº do processo.
A aba será expandida, clique no link "Custas judiciais - Acesse aqui para o pagamento das custas do processo", para ser redirecionado ao Sistemas de custas do TJPB.
Selecione a guia de custas finais e, em seguida, clique em "Imprimir boleto" Será gerado o boleto em pdf, com data de vencimento atualizada.
Alagoa Grande/PB, 27 de maio de 2025 FLAVIO DA SILVA FERREIRA Analista Judiciário -
27/05/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 07:55
Juntada de documento de comprovação
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27/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ALAGOA GRANDE Processo nº0802662-11.2023.8.15.0031 Polo Ativo : JOELMA BARBOSA DE LIMA Polo Passivo: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
S E N T E N Ç A [Seguro] – FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PAGAMENTO VOLUNTÁRIO – CUMPRIMENTO INTEGRAL DA OBRIGAÇÃO - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. 1.
Adimplida integralmente a obrigação imposta por oportunidade da sentença de mérito, é de se declarar extinto o processo, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil de 2015. 2.
Extinção da Execução Vistos etc.
JOELMA BARBOSA DE LIMA, através de advogado(a) constituído(a), ingressou com a presente execução de sentença em face do/a BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A., sob os argumentos narrados na inicial.
No curso do processo, após a prolação da sentença de mérito, teve início a execução, oportunidade em que a parte executada foi intimada para pagamento da condenação em 15 dias, sob pena de multa de 10%.
Depósito judicial efetuado pela parte executada no evento n.º 98066347.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Constam dos autos que o valor da execução foi depositado judicialmente nos autos.
Assim, considerando que se encontra pago o valor da execução, nos exatos termos executado pelo(a) causídico(a) da parte exequente, outro entendimento não deve ser a não ser o reconhecimento do cumprimento total da sentença.
Pelo exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, tendo em vista que a parte ré cumpriu com a sua obrigação, efetuando o depósito do valor devidamente atualizado, com fulcro no art. 924, II, c/c art. 925, do Código de Processo Civil de 2015, DECLARO POR SENTENÇA A EXTINÇÃO DA PRESENTE EXECUÇÃO, para que surta todos os seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça(m)-se alvará(s) da quantia depositada judicialmente na forma Covid, facultando-se as partes o recebimento dos valores de forma presencial na agência bancária, na forma definida na sentença/acórdão, tanto para a parte credora como para seu(sua) Advogado(a), autorizando a liberação dos valores contratuais e/ou declaração, desde que tenha contrato nos autos, e no caso de parte analfabeta que tenha a assinatura a rogo de dois familiares, cujos documentos devem estar acompanhados no contrato.
Proceda-se o cálculo das custas judiciais, e intime-se a instituição financeira executada para o recolhimento no prazo de 15 dias, sob pena de bloqueio on-line.
Após o trânsito em julgado desta decisão, cumpridas as formalidades legais, inclusive o pagamento das custas, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se conforme determina o Código de Normas Judiciais da CGJ/TJPB.
Diligências e intimações necessárias.
Alagoa Grande, 23 de maio de 2025 José Jackson Guimarães Juiz de Direito -
26/05/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 07:57
Expedido alvará de levantamento
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26/05/2025 07:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/02/2025 07:47
Conclusos para julgamento
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26/09/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 08:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/05/2024 13:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/05/2024 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2024 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2024 13:17
Transitado em Julgado em 18/03/2024
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03/04/2024 22:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/03/2024 02:10
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 02:10
Decorrido prazo de JOELMA BARBOSA DE LIMA em 18/03/2024 23:59.
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15/02/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2024 11:22
Julgado procedente em parte do pedido
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27/11/2023 11:15
Conclusos para julgamento
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10/11/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 01:14
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 01:14
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 08/11/2023 23:59.
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17/09/2023 12:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/09/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2023 12:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOELMA BARBOSA DE LIMA - CPF: *94.***.*81-80 (AUTOR).
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09/08/2023 16:39
Juntada de Petição de outros documentos
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09/08/2023 16:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/08/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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