TJPB - 0805207-76.2025.8.15.0001
1ª instância - 2Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 09:18
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 09:17
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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26/06/2025 01:53
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA em 25/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 09:14
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA em 17/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:31
Decorrido prazo de KENNEDY WELLIGTON LIMA ROCHA em 11/06/2025 23:59.
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10/06/2025 20:16
Decorrido prazo de KENNEDY WELLIGTON LIMA ROCHA em 09/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:40
Publicado Expediente em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS.
DECISÃO DO JUIZ LEIGO.
ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
HOMOLOGAÇÃO. - Tendo sido feita a análise adequada pelo juiz leigo das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o juiz togado homologar a decisão por ele proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Vistos etc.
Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do juiz leigo na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas impõe ser homologada pelo juiz togado.
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos o juiz leigo decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
Isto Posto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Isento de custas e honorários advocatícios, ex vi da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Havendo cumprimento voluntário do julgado expeça-se alvará de liberação em favor da parte beneficiária e após arquivem-se os autos.
Campina Grande, data e assinatura digital.
Juiz(íza) de Direito -
26/05/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2025 21:40
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2025 21:40
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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08/05/2025 08:36
Conclusos para despacho
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08/05/2025 08:36
Juntada de Projeto de sentença
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08/05/2025 08:34
Conclusos ao Juiz Leigo
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08/05/2025 08:34
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) não-realizada para 08/05/2025 08:20 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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07/05/2025 10:24
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 09:02
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 08/05/2025 08:20 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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13/02/2025 16:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/02/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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