TJPB - 0807137-68.2019.8.15.0251
1ª instância - 4ª Vara Mista de Patos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 08:53
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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05/06/2025 14:34
Juntada de Petição de outros documentos
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28/05/2025 01:00
Publicado Sentença em 28/05/2025.
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28/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA 4ª VARA DA COMARCA DE PATOS PROCESSO N. 0807137-68.2019.8.15.0251 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO EXECUTADO: MAYOVIKEV AVELINO DE FIGUEIREDO SENTENÇA Vistos etc.
RELATÓRIO Trata-se de ação de busca e apreensão proposta pelo EXEQUENTE: BANCO BRADESCO em face de EXECUTADO: MAYOVIKEV AVELINO DE FIGUEIREDO, todos devidamente qualificados, onde fora, anteriormente, homologado acordo referente às parcelas em atraso da contratação (vide ID 103119318).
Agora, consta pedido de homologação judicial de acordo celebrado entre partes, referente, desta feita, ao valor do contrato em aberto, isto é, da integralidade da dívida existente, extinguindo a relação contratual (ID 110914253). É o relato.
DECIDO.
FUNDAMENTAÇÃO No âmbito civil, a vontade das partes prevalece sempre que não for contrária à lei.
O acordo trazido aos autos tem objeto lícito, possível e não defeso em lei.
Depreende-se que a transação envolve somente direitos patrimoniais de caráter privado, permitindo, desta feita, a sua homologação (art. 841 do Código Civil), sendo cediço que “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas” (art. 840 do mesmo Diploma).
DISPOSITIVO Ante o exposto, com arrimo no art. 924, II, do CPC/2015, homologo, por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos, o acordo de vontades celebrado entre as partes (ID 110914253), e, em consequência, extingo o feito, inclusive a pretensão executiva da sentença de ID 103530135.
Sem condenação em custas e honorários.
Ausente interesse recursal, face a preclusão lógica, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Patos/PB, data e assinatura eletrônicas.
Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito -
26/05/2025 06:54
Determinado o arquivamento
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26/05/2025 06:54
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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19/05/2025 07:28
Conclusos para decisão
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15/04/2025 08:06
Processo Desarquivado
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11/04/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 17:44
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/12/2024 00:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/12/2024 23:59.
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28/11/2024 14:01
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 17:57
Revogada a Medida Liminar
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11/11/2024 17:57
Determinado o arquivamento
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11/11/2024 17:57
Homologada a Transação
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11/11/2024 07:20
Conclusos para decisão
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04/11/2024 11:55
Juntada de Certidão
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04/11/2024 11:50
Juntada de Petição de certidão
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04/11/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/10/2024 23:59.
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07/10/2024 06:56
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 06:56
Ato ordinatório praticado
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06/10/2024 21:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/10/2024 21:37
Juntada de Petição de diligência
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23/09/2024 11:43
Expedição de Mandado.
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23/09/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 08:17
Conclusos para despacho
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18/09/2024 20:40
Processo Desarquivado
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18/09/2024 20:40
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/09/2024 11:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/10/2020 06:46
Arquivado Definitivamente
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22/10/2020 06:45
Transitado em Julgado em 21/10/2020
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22/10/2020 00:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/10/2020 23:59:59.
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13/10/2020 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/10/2020 10:59
Juntada de Petição de diligência
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03/10/2020 01:15
Decorrido prazo de MAYOVIKEV AVELINO DE FIGUEIREDO em 02/10/2020 23:59:59.
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26/09/2020 00:32
Expedição de Mandado.
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26/09/2020 00:30
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2020 14:31
Homologada a Transação
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21/09/2020 09:04
Conclusos para despacho
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18/09/2020 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/09/2020 11:36
Juntada de Petição de diligência
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17/09/2020 17:02
Juntada de Petição de petição
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04/09/2020 23:34
Expedição de Mandado.
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04/09/2020 23:26
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2020 09:59
Outras Decisões
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31/08/2020 22:24
Conclusos para despacho
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20/07/2020 15:25
Juntada de Petição de petição
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13/07/2020 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/07/2020 11:04
Juntada de Petição de diligência
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10/07/2020 00:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/07/2020 23:59:59.
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01/07/2020 21:18
Expedição de Mandado.
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01/07/2020 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2020 11:02
Conclusos para despacho
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25/06/2020 09:23
Juntada de Petição de petição
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24/06/2020 16:31
Juntada de Petição de petição
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09/06/2020 14:27
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2020 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2020 11:13
Conclusos para despacho
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04/06/2020 00:15
Decorrido prazo de MAYOVIKEV AVELINO DE FIGUEIREDO em 03/06/2020 23:59:59.
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13/05/2020 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2020 12:28
Juntada de Petição de devolução de mandado
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05/05/2020 12:39
Expedição de Mandado.
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05/05/2020 12:05
Juntada de Petição de petição
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11/03/2020 12:12
Juntada de Petição de intimação
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11/03/2020 12:12
Juntada de intimação
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11/03/2020 12:12
Juntada de Petição de intimação
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16/02/2020 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2020 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2020 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2020 09:08
Conclusos para despacho
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29/01/2020 09:08
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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29/01/2020 09:08
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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01/12/2019 02:08
Decorrido prazo de FERNANDO LUZ PEREIRA em 28/11/2019 23:59:59.
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01/11/2019 10:32
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2019 09:32
Outras Decisões
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24/10/2019 15:51
Conclusos para decisão
-
24/10/2019 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2019
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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