TJPB - 0800212-05.2023.8.15.0061
1ª instância - 2ª Vara Mista de Araruna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 01:01
Publicado Expediente em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:36
Publicado Expediente em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0800212-05.2023.8.15.0061 Advogados do(a) REQUERENTE: JOAO CLECIO ALVES DO NASCIMENTO - PB21386, RAFAEL FURTADO DE OLIVEIRA - PB20289 INTIMAÇÃO INTIMO a parte interessada da expedição do(s) competente(s) Alvará(s) de Levantamento, o(s) qual(is) foi(ram) encaminhado(s), via e-mail, à instituição bancária responsável pelas operações de crédito. 27 de maio de 2025 -
27/05/2025 10:33
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:30
Juntada de comunicações
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª VARA DA COMARCA DE ARARUNA Nº DO PROCESSO: 0800212-05.2023.8.15.0061 SENTENÇA EMENTA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO.
EXTINÇÃO.
A satisfação da obrigação extingue o cumprimento de sentença.
Vistos. 1.
RELATÓRIO MARIA BETANIA FREITAS DANTAS propôs Cumprimento de Sentença em face do MUNICÍPIO DE ARARUNA-PB Proferida Decisão (ID 102059905), foi expedido o respectivo RPV (ID 106761598).
Houve informação de pagamento do RPV (ID 113163728 e anexos). É o relatório.
Fundamento e Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO O artigo 924 do CPC/2015 determina que a execução é extinta com a satisfação da obrigação: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;” A obrigação de pagar foi adimplida judicialmente.
Portanto, extinto o cumprimento de sentença. 3.
CONCLUSÃO Ante o exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA, por sentença, a presente execução/fase de cumprimento, em face da extinção da dívida pelo pagamento.
Diante do desinteresse recursal, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado, tão logo as partes sejam intimadas, e EXPEÇAM-SE os respectivos alvarás para cada um dos beneficiários, fazendo o destaque dos honorários contratuais.
Com as comunicações de estilo, para fins de pagamento, ARQUIVEM-SE os autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Araruna, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
26/05/2025 15:53
Juntada de Alvará
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26/05/2025 07:28
Juntada de informação
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26/05/2025 07:24
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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26/05/2025 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 07:12
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 12:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/05/2025 10:50
Conclusos para decisão
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23/05/2025 10:33
Juntada de Petição de comunicações
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22/05/2025 13:08
Processo Desarquivado
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22/05/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 08:21
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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18/02/2025 11:54
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 11:53
Determinado o arquivamento
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18/02/2025 11:36
Conclusos para decisão
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18/02/2025 11:34
Juntada de Certidão
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18/02/2025 02:08
Decorrido prazo de MARIA BETANIA FREITAS DANTAS em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARARUNA em 17/02/2025 23:59.
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30/01/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 10:49
Juntada de Certidão
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28/01/2025 12:06
Juntada de RPV
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28/01/2025 10:30
Juntada de Certidão
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14/12/2024 00:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARARUNA em 13/12/2024 23:59.
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23/10/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 07:09
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 22:07
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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14/10/2024 07:10
Conclusos para decisão
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09/10/2024 00:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARARUNA em 08/10/2024 23:59.
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18/09/2024 01:47
Decorrido prazo de MARIA BETANIA FREITAS DANTAS em 17/09/2024 23:59.
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24/08/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 12:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Mista de Araruna.
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13/08/2024 12:28
Realizado Cálculo de Liquidação
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29/07/2024 07:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/07/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 13:40
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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16/05/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 08:23
Conclusos para despacho
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16/05/2024 08:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/05/2024 21:08
Processo Desarquivado
-
15/05/2024 15:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/03/2024 07:36
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 20:46
Recebidos os autos
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11/03/2024 20:46
Juntada de Certidão de prevenção
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31/07/2023 12:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/07/2023 16:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/07/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 14:31
Juntada de Petição de apelação
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12/06/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2023 20:23
Julgado procedente em parte do pedido
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05/06/2023 07:05
Conclusos para julgamento
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18/05/2023 01:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARARUNA em 16/05/2023 23:59.
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25/04/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 02:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARARUNA em 19/04/2023 23:59.
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19/04/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 14:47
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 08:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/02/2023 08:00
Outras Decisões
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11/02/2023 21:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/02/2023 21:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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