TJPB - 0800087-33.2025.8.15.0751
1ª instância - Juizado Especial Misto de Bayeux
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 11:10
Juntada de Certidão
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06/08/2025 08:58
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 08:54
Juntada de comunicações
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01/08/2025 00:35
Publicado Sentença em 31/07/2025.
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01/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Juizado Especial Misto de Bayeux CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº: 0800087-33.2025.8.15.0751 SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atenta para o que prescreve o art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO A SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Desnecessária a intimação das partes, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Expeça-se alvará judicial na forma requerida no id 116306599 e, após, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Bayeux - PB, datado e assinado eletronicamente.
Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara Juíza de Direito -
29/07/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 11:12
Determinado o arquivamento
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29/07/2025 11:12
Expedido alvará de levantamento
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29/07/2025 11:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/07/2025 22:31
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 24/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:02
Decorrido prazo de HEBERT LUCAS DA SILVA ANDRADE em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:02
Decorrido prazo de LUCAS GABRIEL DE SANTANA ARRUDA em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:02
Decorrido prazo de MARCIO MARQUES DA SILVA em 22/07/2025 23:59.
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15/07/2025 15:57
Conclusos para despacho
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15/07/2025 15:57
Juntada de Projeto de sentença
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15/07/2025 13:58
Conclusos ao Juiz Leigo
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15/07/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 03:25
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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12/07/2025 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2025 20:34
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:17
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZADO ESPECIAL MISTO DE BAYEUX Processo nº0800087-33.2025.8.15.0751 REQUERENTE: Advogado do(a) AUTOR: WANESSA LARISSA TAVEIRA DA CRUZ - PB27761 REQUERIDO: Advogado do(a) REU: FLAVIO IGEL - SP306018 I N T I M A Ç Ã O Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Juízado Especial Misto de Bayeux, fica(m) o(s) advogado(s) intimado(s) do inteiro teor do ID xxxxx , conforme transcrito abaixo: "[...]a) INTIME-SE de imediato, a parte promovida para o cumprimento voluntário, no prazo de 15 dias, advertindo-se que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10%, além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC, observado o Enunciado 97 do FONAJE.
BAYEUX, 1 de julho de 2025.
Técnico/Analista Judiciário . -
01/07/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 15:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/07/2025 08:12
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 11:49
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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11/06/2025 03:07
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:07
Decorrido prazo de CASSIO GOMES DA MOTA em 10/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:42
Publicado Sentença em 27/05/2025.
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28/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Juizado Especial Misto de Bayeux PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0800087-33.2025.8.15.0751 SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atenta para o que prescreve o art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo obrigação de fazer, tendo em vista o efeito somente devolutivo dos recursos interpostos em sede de juizados especiais cíveis, a teor do art. 43 da Lei 9.099/95, intime-se pessoalmente a parte promovida, bem como seu advogado eventualmente habilitado através do sistema, ou, ainda, conforme o caso, oficie-se ao órgão referido no projeto de sentença, para fiel cumprimento desta decisão.
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, havendo obrigação de pagar, intime-se, de imediato, a parte promovida para o cumprimento voluntário, no prazo de 15 dias, advertindo-se que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10%, além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC, observado o Enunciado 97 do FONAJE.
Não havendo manifestação pelo promovido, intime-se a parte autora para requerer o cumprimento definitivo da sentença, apresentando a planilha de cálculos atualizada, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo da parte autora, sem manifestação, certifique-se e arquive-se com as cautelas legais.
Havendo a parte autora requerido a execução, com os devidos cálculos, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido.
Caso a parte autora tenha ajuizado a demanda sem assistência de advogado e havendo necessidade, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para os devidos fins.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Cumprida voluntariamente a decisão no valor correto e transitada em julgado esta sentença, expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora para ciência e levantamento dos valores.
Não havendo outros requerimentos, após o prazo de 10 dias, arquive-se.
Cumpra-se.
Bayeux - PB, datado e assinado eletronicamente.
Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara Juíza de Direito -
25/05/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2025 15:48
Julgado procedente o pedido
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23/05/2025 17:24
Conclusos para despacho
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23/05/2025 17:24
Juntada de Projeto de sentença
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23/04/2025 10:20
Conclusos ao Juiz Leigo
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23/04/2025 10:19
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 23/04/2025 10:00 Juizado Especial Misto de Bayeux.
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22/04/2025 11:42
Juntada de Petição de contestação
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30/03/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 23:05
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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18/03/2025 23:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 07:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 18:51
Juntada de Decisão
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12/02/2025 18:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 23/04/2025 10:00 Juizado Especial Misto de Bayeux.
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10/02/2025 09:31
Recebida a emenda à inicial
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24/01/2025 08:01
Conclusos para despacho
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23/01/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 10:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/01/2025 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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