TJPB - 0801257-47.2024.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:18
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 22:34
Determinado o arquivamento
-
02/09/2025 22:34
Homologada a desistência do pedido de MARIA DE LOURDES AMORIM DA SILVA - CPF: *74.***.*20-68 (AUTOR)
-
11/08/2025 15:09
Conclusos para julgamento
-
01/08/2025 08:36
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 30/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 00:31
Publicado Despacho em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0801257-47.2024.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] PARTES: MARIA DE LOURDES AMORIM DA SILVA X BANCO BMG SA Nome: MARIA DE LOURDES AMORIM DA SILVA Endereço: Rua Gov.
Pedro Godim, 91, Centro, SERRARIA - PB - CEP: 58395-000 Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO - PB20451 Nome: BANCO BMG SA Endereço: AV JUSCELINO KUBITSCHEK, 1830, ANDAR 9, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-900 Advogado do(a) REU: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA - PB32505-A VALOR DA CAUSA: R$ 15.174,40 DESPACHO.
Vistos, etc.
INTIME-SE o réu para manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, se concorda com o pedido de desistência do autor, nos termos do art. 485, § 4º do CPC.
CUMPRA-SE.
BANANEIRAS, Segunda-feira, 21 de Julho de 2025, 07:28:08 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
21/07/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 09:59
Determinada diligência
-
21/07/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 20:09
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 00:36
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
28/05/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0801257-47.2024.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] PARTES: MARIA DE LOURDES AMORIM DA SILVA X BANCO BMG SA Nome: MARIA DE LOURDES AMORIM DA SILVA Endereço: Rua Gov.
Pedro Godim, 91, Centro, SERRARIA - PB - CEP: 58395-000 Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO - PB20451 Nome: BANCO BMG SA Endereço: AV JUSCELINO KUBITSCHEK, 1830, ANDAR 9 10 E 14 SALA 94 101 E 102, BLOCO 01 AO 04, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-900 Advogado do(a) REU: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA - PB32505-A VALOR DA CAUSA: R$ 15.174,40 DESPACHO.
Vistos.
Considerando a necessidade de esclarecimentos para o deslinde da controvérsia, e com fulcro no princípio da cooperação processual (art. 6º do CPC), determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos os extratos bancários da Conta nº 511985-5, Agência: 2007-9, Banco Bradesco S.A, de sua titularidade, referentes ao período de março de 2016.
Tal medida visa possibilitar a análise detalhada dos valores creditados na conta da autora, relativo ao crédito discutido na presente lide.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
Cumpra-se. - O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Quarta-feira, 14 de Maio de 2025, 10:53:17 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
25/05/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 09:14
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
27/03/2025 07:02
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES AMORIM DA SILVA em 24/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 00:49
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 21/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 03:14
Publicado Ato Ordinatório em 17/03/2025.
-
20/03/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 12:14
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/11/2024 10:03
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 25/11/2024 10:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
-
21/11/2024 10:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/11/2024 01:27
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 18/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:42
Decorrido prazo de ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO em 12/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 14:47
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 25/11/2024 10:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
-
29/10/2024 14:44
Recebidos os autos.
-
29/10/2024 14:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB
-
26/10/2024 12:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE LOURDES AMORIM DA SILVA - CPF: *74.***.*20-68 (AUTOR).
-
03/10/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 16:02
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 12:19
Determinada diligência
-
01/08/2024 15:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/08/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803200-60.2024.8.15.0191
Luiza Maria de Medeiros
Banco Bradesco
Advogado: Jonh Lenno da Silva Andrade
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/07/2025 20:40
Processo nº 0800150-89.2025.8.15.0191
Isabel Roque da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/01/2025 14:01
Processo nº 0800150-89.2025.8.15.0191
Isabel Roque da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Jonh Lenno da Silva Andrade
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/07/2025 20:45
Processo nº 0801869-75.2025.8.15.0751
Luiza Marques Batista
Antonio Carlos Marques Batista
Advogado: Marcos Antonio Inacio da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/04/2025 17:15
Processo nº 0801819-49.2025.8.15.0751
Andresa Barros da Silva
Francicleide da Silva Nascimento
Advogado: Marcos Antonio Inacio da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/04/2025 12:04