TJPB - 0830407-56.2023.8.15.0001
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Campina Grande
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 10:58
Processo Desarquivado
-
28/08/2025 10:50
Juntada de Termo de audiência
-
02/07/2025 11:27
Arquivado Provisoramente
-
02/07/2025 11:27
Juntada de Informações
-
02/07/2025 08:57
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) realizada para 02/07/2025 08:30 3ª Vara Criminal de Campina Grande.
-
02/07/2025 08:57
Suspensão Condicional do Processo
-
01/07/2025 22:18
Juntada de Petição de comunicações
-
29/06/2025 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2025 16:23
Juntada de Petição de diligência
-
28/06/2025 12:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2025 12:56
Juntada de Petição de diligência
-
25/06/2025 12:01
Juntada de Petição de cota
-
18/06/2025 08:52
Mandado devolvido para redistribuição
-
18/06/2025 08:52
Juntada de Petição de diligência
-
18/06/2025 06:28
Publicado Expediente em 18/06/2025.
-
18/06/2025 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
18/06/2025 06:28
Publicado Expediente em 18/06/2025.
-
18/06/2025 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo da 3ª Vara Criminal de Campina Grande Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0830407-56.2023.8.15.0001 Classe Processual: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assuntos: [Tráfico Ilícito de Drogas praticado por Funcionário Público] Autoridade: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA (09.***.***/0001-80) Acusado: EMIDIO DO ORIENTE NETO Vistos, etc.
O art. 397 do Código de Processo Penal prevê as seguintes hipóteses de absolvição sumária: “Art. 397.
Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: I – a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; II – a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; III – que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou IV – extinta a punibilidade do agente.” O caso em apreço não comporta tal decisão, pois não se enquadra em nenhuma daquelas hipóteses.
Entretanto, exsurge dos autos que o acusado faz jus, em tese, ao benefício da Suspensão Condicional do Processo.
Dessa forma, designo audiência especial para o dia 02 de julho de 2025, às 08h:30, ocasião em que será apresentada a proposta de Suspensão Condicional do Processo (art. 89 da Lei nº. 9.099/1995).
Intimem-se o Ministério Público, a advogada constituída e o acusado.
A audiência será realizada, preferencialmente, por videoconferência, acessando a plataforma ZOOM MEETINGS, número ID da audiência 470 541 2558, senha 594057, no dia e hora acima informados, seguindo as instruções que serão encaminhadas.
Expeçam-se mandados e ofícios de urgência, se necessário, fazendo constar os números dos telefones nos mandados daqueles que os informaram.
Intime-se, ainda, a subscritora da resposta à acusação (ID nº. 114497529), para juntar procuração aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 104, §1º, CPC), sob pena de desentranhamento da referida peça.
Cumpra-se.
Campina Grande/PB, em 16 de junho de 2025.
BRÂNCIO BARRETO SUASSUNA Juiz de Direito Link: https://us02web.zoom.us/j/4705412558?pwd=SG1yZVR4MThlSXkvQytLblQ1UjhWUT09 ID pessoal da reunião: 470 541 2558 Senha da reunião: 594057 -
16/06/2025 12:44
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) designada para 02/07/2025 08:30 3ª Vara Criminal de Campina Grande.
-
16/06/2025 12:42
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 12:39
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 10:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/06/2025 11:22
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 17:04
Juntada de Petição de resposta
-
28/05/2025 03:09
Publicado Edital em 28/05/2025.
-
28/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Edital
3ODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Fórum Afonso Campos, rua Vice-Prefeito Antonio de Carvalho Souza,sn, bairro Liberdade - CEP 58410-050 PROCESSO: 0830407-56.2023.8.15.0001 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) / [Tráfico Ilícito de Drogas praticado por Funcionário Público] AUTOR: 1ª DELEGACIA DISTRITAL DE CAMPINA GRANDE, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA REU: EMIDIO DO ORIENTE NETO EDITAL DE CITAÇÃO COMARCA DE CAMPINA GRANDE - 3ª VARA CRIMINAL - EDITAL DE CITAÇÃO.
PROCESSO: 0830407-56.2023.8.15.0001.
PRAZO 15 DIAS.
O MM.
JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE - PB, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, e principalmente a(aos) REU: EMIDIO DO ORIENTE NETO brasileiro, solteiro, nascido em 23/05/2025, CPF: *09.***.*71-04, filho de Verônica Aparecida dos Santos, atualmente em local incerto e não sabido, que por este Juízo e Cartório da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande, processam-se os autos da Ação Penal supra que o Ministério Publico Estadual lhe move como incurso nas penas do(s) artigo(s) 28 da Lei nº 11.343/06, CITANDO-O(s) para acompanhar todos os termos do Processo acima identificado e para responder a acusação (defesa preliminar), por escrito e por meio de advogado, no prazo de 10(dez) dias, na qual poderá(ão) apresentar exceções, arguir preliminares, oferecer documentos e justificações, e desde já especificar as provas que pretende produzir, arrolando testemunhas e requerendo sua intimação, se necessário (art. 396-A). "...Consta dos autos do procedimento identificado em epígrafe que o acusado EMÍDIO DO ORIENTE NETO trazia consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, infringindo o disposto no art. 28 da Lei nº 11.343/06.
Narram os autos que, no dia 25 de agosto de 2023, por volta das 16h21, durante rondas de rotina na zona leste desta cidade, policiais militares avistaram um indivíduo em atitude suspeita nas proximidades da SAB, localizada no bairro Monte Castelo, e decidiram abordá-lo.
O abordado foi identificado como sendo EMÍDIO DO ORIENTE NETO.
Durante a revista pessoal, foi encontrado em um de seus bolsos um tablete contendo substância vegetal semelhante à maconha, além de outras substâncias que aparentavam ser crack e cocaína.
O acusado relatou que as substâncias haviam sido adquiridas na feira de hippie, no centro da cidade, mas se recusou a informar os nomes dos responsáveis pela venda.
O material apreendido foi recolhido e submetido a exames e, segundo Laudo de Constatação anexo aos autos, revelou peso líquido total de 86,40g (oitenta e seis gramas vírgula quarenta decigramas) de cocaína e 85,90g (oitenta e cinco gramas vírgula noventa decigramas) de maconha...".
Lembrando que no caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM.
Juiz publicar o presente edital que será afixado no átrio do fórum e publicado no Diário da Justiça.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Campina Grande, data eletrônica, Eu, ANA LIVIA RODRIGUES DE OLIVEIRA, Analista/Técnico(a) Judiciário(a), digitei e assinei. (a) Paulo Sandro Gomes de Lacerda, Juiz de Direito. [documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei nº 11.419/2006] -
26/05/2025 12:00
Expedição de Edital.
-
26/05/2025 11:38
Determinada diligência
-
23/05/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 12:37
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2025 15:10
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
16/05/2025 14:27
Determinada diligência
-
15/05/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 21:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2025 21:02
Juntada de Petição de diligência
-
26/03/2025 10:35
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 10:30
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 10:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) (1733) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
26/03/2025 10:21
Recebida a denúncia contra EMIDIO DO ORIENTE NETO - CPF: *09.***.*71-04 (INVESTIGADO)
-
25/03/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 17:44
Juntada de Petição de manifestação
-
27/02/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 11:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/02/2025 11:12
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) (1733)
-
26/02/2025 10:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 26/02/2025 09:00 Juizado Especial Criminal de Campina Grande.
-
26/02/2025 10:39
Determinada a redistribuição dos autos
-
26/02/2025 10:39
Declarada incompetência
-
09/12/2024 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2024 18:32
Juntada de Petição de diligência
-
04/12/2024 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2024 10:28
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
02/12/2024 11:56
Juntada de documento de comprovação
-
02/12/2024 11:31
Juntada de Ofício
-
02/12/2024 11:16
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 11:13
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 11:09
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) redesignada para 26/02/2025 09:00 Juizado Especial Criminal de Campina Grande.
-
02/12/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 10:10
Juntada de Petição de denúncia
-
27/11/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 08:06
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 11:46
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
18/11/2024 11:46
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
18/11/2024 10:33
Revogação da Transação Penal
-
15/11/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 17:17
Juntada de Petição de manifestação
-
14/11/2024 00:53
Decorrido prazo de TACIANA INES NUNES DE LUCENA em 13/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 09:23
Juntada de Certidão
-
02/11/2024 00:40
Decorrido prazo de NAARA ALVES CAETANO em 01/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 19:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2024 19:00
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
30/10/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 07:35
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 21:14
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 17:44
Juntada de Petição de cota
-
25/10/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 13:11
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 20:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2024 20:10
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
10/10/2024 11:05
Mandado devolvido para redistribuição
-
10/10/2024 11:05
Juntada de Petição de diligência
-
10/10/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 09:38
Expedição de Mandado.
-
10/10/2024 09:31
Audiência de justificação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 04/12/2024 11:20 Juizado Especial Criminal de Campina Grande.
-
06/10/2024 21:58
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
06/10/2024 21:58
Juntada de Informações
-
03/10/2024 12:46
Conclusos ao Juiz Leigo
-
03/10/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 12:45
Audiência de justificação conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 03/10/2024 12:00 Juizado Especial Criminal de Campina Grande.
-
25/09/2024 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2024 18:37
Juntada de Petição de diligência
-
28/08/2024 10:56
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 10:52
Audiência de justificação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 03/10/2024 12:00 Juizado Especial Criminal de Campina Grande.
-
27/08/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 21:14
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 21:13
Audiência de justificação conduzida por Juiz(a) leigo(a) não-realizada para 08/08/2024 11:45 Juizado Especial Criminal de Campina Grande.
-
12/08/2024 20:25
Juntada de Termo de audiência
-
01/08/2024 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2024 14:37
Juntada de Petição de diligência
-
15/07/2024 12:43
Expedição de Mandado.
-
15/07/2024 12:37
Audiência de justificação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 08/08/2024 11:45 Juizado Especial Criminal de Campina Grande.
-
15/07/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 09:50
Processo Desarquivado
-
12/02/2024 13:09
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/02/2024 08:38
Arquivado Provisoramente
-
24/01/2024 16:19
Decorrido prazo de TACIANA INES NUNES DE LUCENA em 22/01/2024 23:59.
-
17/12/2023 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 08:30
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 08:26
Juntada de Ofício
-
14/12/2023 13:12
Juntada de Petição de cota
-
13/12/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 16:59
Homologada a Transação Penal
-
11/12/2023 20:37
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 20:37
Juntada de Projeto de sentença
-
11/12/2023 08:07
Conclusos ao Juiz Leigo
-
11/12/2023 08:07
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 06/12/2023 10:10 Juizado Especial Criminal de Campina Grande.
-
07/12/2023 19:25
Juntada de Termo de audiência
-
06/12/2023 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2023 18:34
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/11/2023 17:43
Mandado devolvido para redistribuição
-
07/11/2023 17:43
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
23/10/2023 11:58
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 13:36
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/12/2023 10:10 Juizado Especial Criminal de Campina Grande.
-
20/10/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 11:28
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 13:05
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
16/10/2023 13:05
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
05/10/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 22:43
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 21:35
Juntada de Petição de cota
-
30/09/2023 00:52
Decorrido prazo de NAARA ALVES CAETANO em 29/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 23:00
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 13:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/09/2023 17:41
Determinada a redistribuição dos autos
-
21/09/2023 17:37
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 11:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/09/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 11:56
Juntada de Informações
-
21/09/2023 11:15
Juntada de Petição de cota
-
20/09/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 10:28
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 08:53
Juntada de Informações
-
20/09/2023 08:50
Juntada de Informações
-
19/09/2023 16:44
Revogada a Prisão
-
19/09/2023 16:44
Declarada incompetência
-
19/09/2023 11:33
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 17:47
Juntada de Petição de parecer
-
18/09/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 09:00
Juntada de Informações
-
15/09/2023 20:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
Termo de Audiência com Sentença • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
Termo de Audiência com Sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805807-15.2024.8.15.0751
Lillybeth Dias Alves
Rejane Maria Dias Alves
Advogado: Klecio Emmanuel da Cruz Costa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/12/2024 13:02
Processo nº 0801197-54.2025.8.15.0141
Jardel Mesquita Gomes da Silva
Estado da Paraiba
Advogado: Jardel Mesquita Gomes da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/03/2025 09:47
Processo nº 0805487-10.2024.8.15.0251
Municipio de Patos
Werbson Savio da Silva
Advogado: Glauber Pimentel Gusmao Goncalves
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/11/2024 09:50
Processo nº 0806218-68.2023.8.15.0371
Cicera Romana Maia
Francisco das Chagas Maia
Advogado: Semyramis Moura Duarte
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/08/2023 10:56
Processo nº 0014855-55.2010.8.15.2001
Condominio Centro Comercial Eldourado
Gilmar Evangelista Barreto
Advogado: Emmanuelle Rodrigues Cabral de Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/03/2010 00:00