TJPB - 0804563-51.2024.8.15.0751
1ª instância - Juizado Especial Misto de Bayeux
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 17:09
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 17:09
Juntada de documento de comprovação
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23/07/2025 11:29
Juntada de informação
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11/06/2025 02:57
Decorrido prazo de LEONARDO DOS SANTOS DE CARVALHO em 10/06/2025 23:59.
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09/06/2025 12:55
Juntada de comunicações
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02/06/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 10:37
Juntada de comunicações
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02/06/2025 10:36
Juntada de documento de comprovação
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28/05/2025 00:20
Publicado Sentença em 27/05/2025.
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28/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Juizado Especial Misto de Bayeux PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº: 0804563-51.2024.8.15.0751 SENTENÇA Vistos etc.
Verifica-se que as partes celebraram acordo extrajudicial, conforme atesta a petição juntada aos autos (ID nº 113193452), o que faz presumir a renúncia de prazo recursal, por ser ato incompatível com a vontade de recorrer, conforme dispõe o art. 1.000, parágrafo único do CPC.
O acordo foi celebrado entre partes legítimas e capazes, com objeto lícito e em relação a direitos disponíveis, razão pela qual cabe ao julgador, promover a homologação do acordo celebrado.
Homologo o projeto de sentença proposta pelo juiz leigo como também HOMOLOGO O ACORDO EXTRAJUDICIAL celebrado entre as partes, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 932, inc.
I, do CPC.
Por consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com julgamento do mérito, na forma do art. 487, inc.
III, b, do mesmo diploma legal.
Certifique-se o imediato trânsito em julgado desta decisão, em razão da renúncia das partes ao prazo recursal, e da previsão do art. 41, caput da Lei nº 9.099/1995. À serventia para cumprimento: 1) Transfira-se a quantia de R$ 2.034,26 (dois mil trinta e quatro reais e vinte e seis centavos) para conta judicial, decorrente dos bloqueios SISBAJUD ID 109899785 e 112814405, interrompendo a ordem de bloqueio vigente com repetição programada; 2) Expeça-se alvará judicial no valor de R$ 2.034,26 (dois mil trinta e quatro reais e vinte e seis centavos) em favor da parte exequente, desbloqueando-se eventual saldo remanescente em favor da parte executada.
Por fim, arquivem-se os autos.
Bayeux - PB, datado e assinado eletronicamente.
Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara Juíza de Direito -
24/05/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2025 11:19
Determinado o arquivamento
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24/05/2025 11:19
Expedido alvará de levantamento
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24/05/2025 11:19
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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23/05/2025 20:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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23/05/2025 17:43
Conclusos para despacho
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23/05/2025 17:43
Juntada de Projeto de sentença
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23/05/2025 17:36
Conclusos ao Juiz Leigo
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23/05/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 10:00
Juntada de documento de comprovação
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05/05/2025 12:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/04/2025 08:52
Conclusos para despacho
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29/04/2025 08:52
Juntada de informação
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25/04/2025 06:18
Decorrido prazo de LEONARDO DOS SANTOS DE CARVALHO em 23/04/2025 23:59.
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27/03/2025 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2025 12:27
Juntada de Petição de diligência
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26/03/2025 09:50
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 09:45
Juntada de documento de comprovação
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20/03/2025 19:55
Decorrido prazo de LEONARDO DOS SANTOS DE CARVALHO em 12/03/2025 23:59.
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17/03/2025 11:11
Juntada de documento de comprovação
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17/03/2025 11:09
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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07/03/2025 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2025 12:09
Juntada de Petição de diligência
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06/03/2025 08:03
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 07:10
Juntada de Certidão
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03/12/2024 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/12/2024 13:58
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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28/11/2024 08:11
Expedição de Mandado.
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26/11/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 14:13
Conclusos para despacho
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18/11/2024 14:13
Juntada de Certidão
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30/10/2024 10:27
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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30/10/2024 10:27
Juntada de aviso de recebimento
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09/10/2024 08:44
Expedição de Carta.
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09/10/2024 08:40
Juntada de informação
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03/10/2024 13:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/10/2024 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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