TJPB - 0810918-62.2025.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 07:44
Conclusos para decisão
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22/08/2025 03:24
Decorrido prazo de MAYARA CRYSTINNE DE ARAUJO DURAND em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:24
Decorrido prazo de MAYARA CRYSTINNE DE ARAUJO DURAND em 21/08/2025 23:59.
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19/08/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 01:48
Publicado Despacho em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0810918-62.2025.8.15.0001 DESPACHO Junto, nesta data, o resultado do Sisbajud.
Embora nem de longe se aproxime do total da dívida, não pode ser considerado ínfimo para fins de desbloqueio.
Nos termos do art. 854, §2º, do CPC, fica a parte executada intimada acerca do bloqueio realizado por este juízo e que não foram objeto da impugnação de Id. 115511269 (em anexo), bem como para, se for o caso, apresentar impugnação no prazo de cinco dias (art. 854, §3º, do CPC).
Fica a parte exequente intimada acerca do resultado do Sisbajud, para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora e/ou requerer o que entender de direito para fins de satisfação do seu crédito no prazo de até 30 (trinta) dias.
Fica a parte exequente também intimada para, em até 5 (cinco) dias, falar sobre a impugnação de Id. 115511269.
Campina Grande, 12 de agosto de 2025.
Andréa Dantas Ximenes - Juíza de Direito. -
12/08/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 18:49
Conclusos para decisão
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15/07/2025 04:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/07/2025 23:59.
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02/07/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 08:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/06/2025 22:09
Conclusos para decisão
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06/06/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 06:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:19
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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28/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0810918-62.2025.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
De fato, a citação das executadas está suprida com base no art. 239, §1º, do CPC.
Registro que as executadas distribuiram embargos à execução que se processam sob a numeração 0816688-36.2025.815.0001.
Não há, pelo menos até o momento, determinação de suspensão da execução, nos embargos.
Segue resultado de pesquisa Renajud.
A pesquisa Infojud fica postergada para momento futuro, já que representa medida excepcional e que o dinheiro está em primeiro lugar na ordem de preferência para penhora, quando superada pesquisa Sisbajud.
Para que seja realizada pesquisa Sisbajud, fica o exequente intimado para ciência deste conteúdo e para, em até 30 dias, apresentar cálculo atualizado da dívida, inclusive incluindo honorários inicialmente fixados por este juízo e custas e diligências até aqui antecipadas.
CAMPINA GRANDE, 24 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
24/05/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2025 09:47
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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21/05/2025 11:31
Conclusos para despacho
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13/05/2025 13:28
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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01/05/2025 10:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 15:57
Juntada de Petição de pedido de medida protetiva
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22/04/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 09:24
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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12/04/2025 03:16
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 20:58
Publicado Despacho em 10/04/2025.
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10/04/2025 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 11:04
Conclusos para despacho
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07/04/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 14:10
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO DO BRASIL S.A. (00.***.***/0001-91).
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27/03/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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