TJPB - 0813850-23.2025.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 01:33
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0813850-23.2025.8.15.0001 DECISÃO Defiro o pedido de Id. 120171780.
Renove-se o cumprimento do despacho de Id. 113218717 observando, desta vez, o endereço apontado na peça de Id. 120171780.
Antes, fica a parte exequente intimada para, em até 30 (trinta) dias, recolher as diligências necessárias ao cumprimento do ato aqui determinado.
Campina Grande, 13 de agosto de 2025.
Andréa Dantas Ximenes - Juíza de Direito. -
13/08/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 11:26
Deferido o pedido de
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13/08/2025 10:29
Conclusos para despacho
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13/08/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 01:40
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 9ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0813850-23.2025.8.15.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Valor da Execução / Cálculo / Atualização] EXEQUENTE: WANDERLEY CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP EXECUTADO: SABRINA DE OLIVEIRA VELOSO ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte autora para se manifestar, em 10 (dez) dias, sobre a(s) diligência(s) infrutífera(s) do Oficial de Justiça id 117726000.
Campina Grande-PB, 7 de agosto de 2025.
De ordem, MORGANA SANTOS DE SALES BEZERRA Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
07/08/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/08/2025 17:14
Juntada de Petição de devolução de mandado
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01/08/2025 14:29
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 00:19
Publicado Despacho em 27/05/2025.
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28/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0813850-23.2025.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do art. 827 do CPC, podendo haver a elevação até 20%, caso sejam manejados embargos e que venham a ser julgados improcedentes ao final.
Cite-se a executada para pagamento integral da dívida informada na petição inicial, em até 03 (três) dias, sob pena de penhora.
Caso efetue o pagamento no prazo estipulado, o valor dos honorários advocatícios fica reduzido pela metade.
Deve ser cientificada de que tem o prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução.
No prazo dos embargos, reconhecendo o crédito da exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e honorários de advogado, a executada poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Para cumprimento da determinação supra, fica a partre exequente intimada para, em até 30 dias, providenciar o pagamento da diligência.
CAMPINA GRANDE, 24 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
24/05/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 08:03
Conclusos para despacho
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16/05/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 09:20
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a WANDERLEY CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP (11.***.***/0001-40).
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17/04/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 16:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/04/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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