TJPB - 0840141-31.2023.8.15.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 01:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em 16/06/2025 23:59.
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11/06/2025 09:36
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 09:35
Juntada de Alvará
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10/06/2025 14:55
Juntada de Alvará
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10/06/2025 14:53
Juntada de Alvará
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30/05/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 11:14
Juntada de documento de comprovação
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28/05/2025 11:24
Juntada de documento de comprovação
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27/05/2025 18:45
Publicado Expediente em 26/05/2025.
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26/05/2025 11:05
Juntada de Informações
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24/05/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0840141-31.2023.8.15.0001 DECISÃO Vistos etc.
Na petição de Id 111899503 – p.1-3 a edilidade executada pleiteou a retificação da requisição de pequeno valor outrora expedida sob o argumento de que, à época em que o cumprimento da sentença fora apresentado e externada a renúncia ao montante sobressalente ao teto do regime geral de previdência social, vigia o valor de R$ 7.786,02 - ao qual a edilidade anuiu – e não o numerário de R$ 8.157,41.
O exequente, por seu turno, discordou da arguição aduzindo que a decisão que ordenou a expedição da requisição de pequeno valor infirmada fora prolatada em 2025, quando já vigia o novel valor, considerando-se que a atualização se perfaz ano a ano.
Pugnou pelo indeferimento do pleito de retificação e, subsidiariamente, pela constrição de ativos financeiros do ente federado, ante o transcurso do prazo de 60 dias assinado à edilidade.
Vieram-me os autos conclusos.
Não assiste razão à edilidade executada.
A decisão homologatória tem eficácia declaratória, todavia, o regime pertinente à expedição do ofício requisitório obedece à lei vigente ao tempo de expedição.
Em paralelo, verifica-se que o montante cuja renúncia foi efetivada pelo exequente é superior ao teto, subsistindo, portanto margem de atualização, bem ainda, evitando-se a incidência de atualização monetária porventura devida, nos termos em que preceitua o TEMA 450 do Regime de Repercussão Geral do STF, segundo o qual “É devida correção monetária no período compreendido entre a data de elaboração do cálculo da requisição de pequeno valor – RPV e sua expedição para pagamento”.
No caso dos autos, a decisão homologatória fora proferida na data de 10.01.2025, ao tempo em que já vigente o valor de R$ 8.157,411, correspondente ao maior valor pago pelo regime geral de previdência social (RGPS), nos moldes preceituados na Lei Municipal de n.5.120/2011.
Ante o exposto, indefiro o pedido de retificação da requisição de pequeno valor efetuada pelo Município de Campina Grande.
Intime-se.
Operada a preclusão, cumpra-se na forma da Decisão de Id 106032805.
Data e assinatura digitais.
ALEX MUNIZ BARRETO JUIZ DE DIREITO (EM SUBSTITUIÇÃO CUMULATIVA) 1(Portaria Interministerial MPS/MF nº 6, de 10/01/2025). -
22/05/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 13:31
Indeferido o pedido de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE - CNPJ: 08.***.***/0001-46 (REQUERIDO)
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13/05/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 04:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em 06/05/2025 23:59.
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14/03/2025 08:26
Conclusos para despacho
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07/03/2025 01:14
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA FIRMINO DA SILVA em 06/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:38
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 08:31
Juntada de RPV
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07/02/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:32
Determinada expedição de Precatório/RPV
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30/01/2025 09:27
Conclusos para decisão
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28/01/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 08:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/10/2024 01:16
Conclusos para despacho
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20/10/2024 22:21
Transitado em Julgado em 27/09/2024
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30/09/2024 17:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/09/2024 01:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 01:05
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA FIRMINO DA SILVA em 27/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:10
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 00:10
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 07:24
Julgado procedente o pedido
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28/08/2024 10:31
Conclusos para despacho
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28/08/2024 10:31
Juntada de Projeto de sentença
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17/06/2024 10:36
Conclusos ao Juiz Leigo
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17/06/2024 10:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 17/06/2024 10:30 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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17/06/2024 10:09
Juntada de Petição de réplica
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17/06/2024 01:42
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 13:48
Juntada de Certidão
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17/04/2024 13:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 17/06/2024 10:30 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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19/12/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 08:27
Conclusos para despacho
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12/12/2023 20:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/12/2023 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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