TJPB - 0802580-62.2024.8.15.0251
1ª instância - 4ª Vara Mista de Patos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Mista de Patos Processo: 0802580-62.2024.8.15.0251 Classe - Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - [Contratos Bancários, Alienação Fiduciária] Autor: BANCO BRADESCO Réu: WILLIE JONATHAN FIGUEIREDO DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Mista de Patos (Portaria nº 01/2022), intimo a parte AUTORA para realizar o(s) pagamento(s) da(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, em 10 dias.
Patos/PB, data e assinatura eletrônicas.
ANTONIO MARCOS CESAR DE ALMEIDA SERVIDOR -
09/09/2025 10:18
Juntada de Informações prestadas
-
09/09/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 11:47
Juntada de documento de comprovação
-
19/08/2025 11:31
Juntada de documento de comprovação
-
19/08/2025 03:17
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR)
-
12/08/2025 07:48
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 02:21
Decorrido prazo de GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA em 17/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:09
Publicado Expediente em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA 4ª VARA DA COMARCA DE PATOS Processo n. 0802580-62.2024.8.15.0251 DECISÃO Vistos etc.
A parte autora requer a expedição de precatória para tentativa de busca e apreensão do veículo no Ceará.
Ocorre que o Decreto-Lei n. 911/69 prevê: "Art. 3º. (...) § 12.
A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo".
Portanto, como medida de economia processual, indefiro a expedição de missiva e determino ao autor a providência exposta no dispositivo acima.
Deverá comprovar nestes autos a distribuição do pedido, em dez dias.
Intime-se.
Patos/PB, data e assinatura eletrônicas.
Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito -
01/07/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 07:41
Determinada diligência
-
01/07/2025 07:41
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR)
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25/06/2025 09:04
Conclusos para despacho
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04/06/2025 04:59
Decorrido prazo de GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 04:59
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 03/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 00:19
Publicado Expediente em 27/05/2025.
-
28/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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28/05/2025 00:17
Publicado Expediente em 27/05/2025.
-
28/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA 4ª VARA DA COMARCA DE PATOS ATO ORDINATÓRIO (Art. 1º da Portaria 01/2022) INTIMAR a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste acerca da devolução do mandado/diligencia.
Patos, 24 de maio de 2025 MARIA DAS NEVES RUFINO DE LUCENA-Técnica Judiciaria Art. 1º.
Delegar aos ocupantes do cargo de analista judiciário e técnico judiciário, lotados no Cartório da 4ª Vara mista de Patos/PB, a prática de atos ordinatórios, sem carga decisória, abaixo determinados, em complementação aos atos já constantes no Código de Normas Judicial – CGJ/TJPB, devendo os servidores, nos processos deste cartório -
24/05/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 09:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2025 09:16
Juntada de Petição de diligência
-
16/04/2025 12:19
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 04:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 07:48
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 11:22
Juntada de documento de comprovação
-
16/01/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 07:35
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 16:07
Juntada de Petição de parecer
-
13/11/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 11:24
Determinada diligência
-
01/11/2024 11:24
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR)
-
21/10/2024 06:55
Conclusos para despacho
-
20/10/2024 00:09
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
08/10/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 04:25
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/10/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 10:37
Determinada diligência
-
26/08/2024 07:30
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 17:48
Decorrido prazo de WILLIE JONATHAN FIGUEIREDO DE OLIVEIRA em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2024 18:56
Juntada de Petição de diligência
-
26/06/2024 14:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/06/2024 07:33
Desentranhado o documento
-
20/06/2024 07:33
Cancelada a movimentação processual
-
20/06/2024 07:33
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 11:32
Determinada diligência
-
17/06/2024 07:21
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 08:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2024 08:14
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
06/06/2024 07:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2024 07:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2024 22:14
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
05/06/2024 22:10
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
04/06/2024 01:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 10:27
Outras Decisões
-
07/05/2024 20:14
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 20:14
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 16:27
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 15:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/04/2024 01:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 07:35
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO (60.***.***/0001-12).
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15/03/2024 07:35
Determinada diligência
-
15/03/2024 07:35
Concedida a Medida Liminar
-
14/03/2024 10:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/03/2024 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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