TJPB - 0800540-88.2025.8.15.0731
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cabedelo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 12:58
Conclusos para despacho
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05/07/2025 01:27
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 04/07/2025 23:59.
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30/06/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 16:47
Publicado Sentença em 16/06/2025.
-
14/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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04/06/2025 05:32
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 02/06/2025 23:59.
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02/06/2025 13:23
Julgado procedente o pedido
-
02/06/2025 13:23
Embargos de Declaração Acolhidos
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02/06/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 11:26
Juntada de Projeto de sentença
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02/06/2025 08:49
Conclusos ao Juiz Leigo
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30/05/2025 12:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/05/2025 18:42
Publicado Expediente em 26/05/2025.
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24/05/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CABEDELO Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Cabedelo Rua Estudante Paulo Maia Guimarães, S/N, Formosa, CABEDELO - PB - CEP: 58101-160 Tel.: (83) 32281293; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PROMOVIDA Nº DO PROCESSO: 0800540-88.2025.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: IAGO ANDRADE CARNEIRO REU: NU PAGAMENTOS S.A.
De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
PAULO ROBERTO REGIS DE OLIVEIRA LIMA, MM Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Misto de Cabedelo, e em cumprimento ao despacho constante dos autos da ação acima referenciada, fica(m) a(s) parte(s) REU: NU PAGAMENTOS S.A., através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADA(s) para, em cinco dias, se manifestar(em) sobre os Embargos de Declaração interpostos pela parte contrária.
Advogados do(a) REU: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A, GERMANA MEIRA FERNANDES BEZERRA - PB30381 Prazo: 05 (cinco) dias.
De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
CABEDELO-PB, em 22 de maio de 2025 De ordem, MARCEL ZIMBRUNES FERNANDES DIAS Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX PARA VISUALIZAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
22/05/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 18:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/05/2025 15:45
Julgado improcedente o pedido
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09/05/2025 09:09
Conclusos para despacho
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09/05/2025 09:09
Juntada de Projeto de sentença
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09/05/2025 09:06
Conclusos ao Juiz Leigo
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09/05/2025 09:06
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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25/03/2025 09:35
Conclusos ao Juiz Leigo
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25/03/2025 09:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 25/03/2025 09:20 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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24/03/2025 21:53
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/03/2025 11:10
Juntada de Petição de informação
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21/03/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 19:35
Decorrido prazo de IAGO ANDRADE CARNEIRO em 12/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:35
Decorrido prazo de ROMULO HALYSSON SANTOS DE OLIVEIRA em 12/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:28
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:28
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/03/2025 23:59.
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24/02/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 18:24
Juntada de informação
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24/02/2025 18:23
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/03/2025 09:20 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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20/02/2025 09:55
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 10:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/01/2025 19:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/01/2025 19:38
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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