TJPB - 0804248-84.2024.8.15.0181
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20 - Des. Onaldo Rocha de Queiroga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0804248-84.2024.8.15.0181 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Seguro] AUTOR: CICERA CELESTINO DA SILVA FERREIRA.
REU: BANCO BRADESCO, MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A.
Vistos, etc.
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença em demanda ajuizada por CICERA CELESTINO DA SILVA FERREIRA, devidamente qualificado(a) nos autos, em face do MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A.
Após o trânsito em julgado da sentença, a parte promovida apresentou cálculos e efetuou depósito judicial.
A parte autora, apesar de intimada, não se manifestou acerca do depósito efetivado pela parte executada. É o que importa relatar.
Decido.
A parte exequente fora intimada para se manifestar acerca do depósito voluntário realizado pela parte executada, no entanto, manteve-se inerte.
Destarte, conforme preceitua o art. 526, § 3º, do CPC, a presente demanda deve ser extinta, com o reconhecimento do cumprimento da obrigação de pagar.
Por todo o exposto, com arrimo no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC, declaro extinta a execução para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça(m)-se alvará(s).
Existindo, nos autos, o respectivo contrato, fica autorizado o destaque dos honorários contratuais.
Efetue o cálculo das custas processuais e intime-se a parte promovida para o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, com observância do disposto no título executivo judicial.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Efetuado o pagamento das custas processuais, arquive-se o presente feito.
Guarabira/PB, datado e assinado pelo sistema.
Juiz(a) de Direito -
08/05/2025 11:00
Baixa Definitiva
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08/05/2025 11:00
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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08/05/2025 11:00
Transitado em Julgado em 04/04/2025
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17/04/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:03
Decorrido prazo de CICERA CELESTINO DA SILVA FERREIRA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:03
Decorrido prazo de MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:03
Decorrido prazo de DANIELLE DE AZEVEDO CARDOSO em 03/04/2025 23:59.
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28/03/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 00:05
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 07/03/2025 23:59.
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03/03/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 09:55
Conhecido o recurso de CICERA CELESTINO DA SILVA FERREIRA - CPF: *77.***.*27-09 (APELANTE) e não-provido
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26/02/2025 20:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/02/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 11:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/02/2025 13:53
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/02/2025 08:48
Conclusos para despacho
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10/02/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 18:47
Conclusos para despacho
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16/12/2024 18:41
Juntada de Petição de manifestação
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09/12/2024 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/12/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 08:25
Conclusos para despacho
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06/12/2024 08:25
Juntada de Certidão
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06/12/2024 07:16
Recebidos os autos
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06/12/2024 07:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/12/2024 07:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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