TJPB - 0809717-49.2025.8.15.2001
1ª instância - Vara de Sucessoes de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 09:15
Decorrido prazo de ANDREA FELICIANO DA SILVA em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 09:15
Decorrido prazo de ROBERTO FELICIANO DA SILVA em 17/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:18
Decorrido prazo de ROBERTO FELICIANO DA SILVA em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 09:47
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2025.
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03/06/2025 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 17:01
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 23:47
Publicado Sentença em 27/05/2025.
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27/05/2025 23:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) 0809717-49.2025.8.15.2001 [Inventário e Partilha] REQUERENTE: ROBERTO FELICIANO DA SILVA, ANDREA FELICIANO DA SILVA DE CUJUS: ALDACI DIAS DE OLIVEIRA SENTENÇA ARROLAMENTO SUMÁRIO - Plano de partilha - Formalidades legais cumpridas - Homologação. - Cumpridas todas as formalidades legais exigidas, é de homologar a partilha.
Vistos, etc.
Trata-se de ação de inventário, através do arrolamento sumário, do único bem deixado por falecimento de ALDACI DIAS DE OLIVEIRA.
Plano de partilha no id. 110330018, certidão negativa de existência de testamento, de registro de imóvel e negativa de débito do espólio perante as fazendas nacional, estadual e municipal nos id's. 108263312, 108263310, 110330006, 110330007 e 110330008, respectivamente. É o breve relatório.
Decido.
Analisando os autos, observa-se que foram cumpridas todas as formalidades legais, exigidas pelo art. 659 e segs., do CPC.
Ante o exposto, considerando tudo o mais que dos autos consta e princípios de direito atinentes à espécie, com fulcro no art. 659, do CPC HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha no id. 110330018 em favor de ROBERTO FELICIANO DA SILVA e ANDREA FELICIANO DA SILVA, referente ao imóvel do id. 108263310, deixado por ALDACI DIAS DE OLIVEIRA, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros.
Desnecessário que seja aguardado o decurso do prazo recursal, por se tratar de arrolamento sumário, daí, certifique-se o trânsito em julgado, intime-se o fisco para lançamento do imposto de transmissão, a teor do art. 659, § 2º, do CPC, expeça-se o competente formal e arquive-se.
Sem custas, em razão da gratuidade concedida no id. 108470504.
P.R.I.
João Pessoa, 22 de maio de 2025.
Sérgio Moura Martins - Juiz de Direito -
25/05/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 22:32
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 22:31
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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23/05/2025 22:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 14:44
Julgado procedente o pedido
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21/05/2025 09:35
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 21:55
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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05/03/2025 22:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 11:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/02/2025 11:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALDACI DIAS DE OLIVEIRA - CPF: *75.***.*56-91 (DE CUJUS).
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22/02/2025 10:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/02/2025 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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