TJPB - 0828027-06.2025.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 15:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/08/2025 03:48
Decorrido prazo de DECOLAR IMOBILIARIA LTDA em 28/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 02:09
Publicado Expediente em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0828027-06.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: DECOLAR IMOBILIARIA LTDA REU: JUAN SEBASTIAN ROJAS COLORADO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e através do(s) advogado(s) abaixo indicado(s), fica(m) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s) do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0828027-06.2025.8.15.2001, que foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Advogados do(a) AUTOR: ADRIANO MANZATTI MENDES - PB11660, EDSON MANZATTI MENDES - PB19111, FILIPE SALES DE OLIVEIRA - PB24063 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
JOÃO PESSOA-PB, em 12 de agosto de 2025 De ordem, JOVANKA VIEIRA ESPINOLA Técnico Judiciário -
12/08/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 19:42
Julgado procedente o pedido
-
06/08/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 09:45
Juntada de Projeto de sentença
-
06/08/2025 09:16
Juntada de Termo de audiência
-
06/08/2025 09:16
Conclusos ao Juiz Leigo
-
06/08/2025 09:15
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 06/08/2025 09:00 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
14/07/2025 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2025 16:55
Juntada de Petição de diligência
-
09/06/2025 15:02
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 02:57
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/05/2025 18:34
Publicado Expediente em 26/05/2025.
-
24/05/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVENTE PARA AUDIÊNCIA UNA Nº DO PROCESSO: 0828027-06.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: DECOLAR IMOBILIARIA LTDA REU: JUAN SEBASTIAN ROJAS COLORADO Prezado(a) Senhor(a), De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANDREA CARLA MENDES NUNES GALDINO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e nos termos da Portaria nº 001/2021/6ºJEC, fica(m) a(s) parte(s) promovente(s) AUTOR: DECOLAR IMOBILIARIA LTDA, através de seu(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJE, abaixo indicado(s), INTIMADA(s) da AUDIÊNCIA UNA (conciliação, instrução e julgamento) designada: Tipo: Conciliação, Instrução e Julgamento Sala: Conciliação, Inst. e Julg. - MANHÃ - 2025 Data: 06/08/2025 Hora: 09:00 hs, a ser realizada de forma não presencial, por videoconferência, conforme art. 22, § 2º, da Lei 9.099/95, através da ferramenta "Zoom", nos termos disciplinados pelo Conselho Nacional de Justiça, ficando a(s) parte(s) advertida(s), desde já, que o não comparecimento resultará em extinção do processo e condenação em custas processuais, conforme art. 51, inciso I e §2º, da Lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE, advertindo-se ainda acerca da faculdade de se fazer acompanhar, querendo, por advogado, bem como trazer testemunhas e provas documentais.
Frustrada a conciliação, o que constará do respectivo termo, prosseguirá a audiência de instrução e julgamento, com a defesa oral ou escrita, decretação ou não de revelia, juntada de documentos, manifestação das partes, resolução de preliminares e incidentes, porventura, arguidos, depoimentos pessoais e testemunhais1, quando necessários, nos termos do art. 27 e seguintes da Lei 9.099/95.
A não participação no referido ato judicial, em caso de impossibilidade técnica, deverá ser previamente justificada nos autos pela parte interessada, sob pena de imediata aplicação do art. 23 de Lei 9099/95.
OBS.
As informações de acesso à respectiva sala virtual encontram-se disponibilizadas no processo, sendo igualmente possível o ingresso através do seguinte LINK DE ACESSO DIRETO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://us02web.zoom.us/j/*13.***.*13-44 Advogados do(a) AUTOR: ADRIANO MANZATTI MENDES - PB11660, EDSON MANZATTI MENDES - PB19111, FILIPE SALES DE OLIVEIRA - PB24063 JOÃO PESSOA-PB, em 22 de maio de 2025 De ordem, GEAN LUCIANO MELO DE MENEZES Técnico Judiciário 1 Caso sejam arroladas testemunhas pelas partes para que se possa garantir a cumprimento do art. 456 do CPC c/c art. 27, parágrafo único, e art. 34 da Lei 9.099/95, devem ser observadas as seguintes exigências: 1.
A testemunha não deverá se encontrar no mesmo local das partes e advogados, no momento da oitiva.
Por isso, a testemunha, a parte que a arrolou e o advogado habilitado nos autos devem enviar sua localização em tempo real no momento da realização da audiência a para o WhastApp do 6º Juizado Especial Cível da Capital: (83) 99145-3088; 2.
A testemunha a ser ouvida deve apresentar, através de sua câmera, todo o ambiente em que se encontra; 3.
A testemunha deverá utilizar fones de ouvidos durante toda a oitiva; 4.
A testemunha não deverá desviar o olhar da câmera enquanto durar sua oitiva; -
22/05/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 17:44
Expedição de Carta.
-
22/05/2025 17:43
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/08/2025 09:00 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
21/05/2025 05:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/05/2025 05:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0015258-63.2006.8.15.2001
Procuradoria Geral do Estado da Paraiba
Elizabeth Rodrigues
Advogado: Jose Sueldo Gomes Bezerra Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/05/2022 22:39
Processo nº 0872493-22.2024.8.15.2001
Heronides Luiz Ramalho de Vasconcelos
Azul Linha Aereas
Advogado: Flavio Igel
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/11/2024 15:37
Processo nº 0802991-31.2022.8.15.0751
Rogerio Braz de Oliveira
Banco a J Renner SA
Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/08/2022 15:30
Processo nº 0818293-17.2025.8.15.0001
Odilio Barbosa
Associacao dos Aposentados do Brasil - A...
Advogado: Maria Isabel da Silva Salu
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/05/2025 11:22
Processo nº 0803497-11.2020.8.15.2001
Edialida Gomes dos Passos
Carlos Alberto Rodrigues de Sousa
Advogado: Joao Batista Vaz da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/01/2020 22:23