TJPB - 0830902-66.2024.8.15.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 11:55
Conclusos para julgamento
-
23/07/2025 11:13
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
17/06/2025 01:51
Decorrido prazo de Comissão Permanente de Concursos em 16/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 17:55
Publicado Expediente em 26/05/2025.
-
24/05/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antonio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
Processo: 0830902-66.2024.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Concluída a instrução processual, o feito foi concluso ao gabinete para análise da preliminar de suspensão. É o relatório.
DECIDO.
Em preliminar de contestação, a UEPB requereu a suspensão dos processos individuais que tratam da matéria, vez que já há em tramitação, na 3ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, ação coletiva ajuizada pela Seção Sindical dos Docentes da UEPB de no 0827105-82.2024.8.15.0001 pleiteando o adimplemento dos valores retroativos de progressão de servidores da UEPB.
Em consulta processual, no entanto, observo que a ação nº 0827105-82.2024.8.15.0001 foi ajuizada pela Associação dos Docentes da Universidade Estadual da Paraíba - ADUEPB - Seção Sindical do ANDES, de modo que se refere apenas aos pagamentos retroativos de progressões de professores.
No caso dos autos, como o autor exerce o cargo de Assistente Administrativo, a tramitação do processo nº 0827105-82.2024.8.15.0001 não afeta sua esfera jurídica.
Assim, rejeito a preliminar a suspensão e determino a devolução dos autos aos juízes leigos para elaboração de projeto de sentença que analise outras eventuais preliminares e o mérito da lide.
Intimem-se e cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
José Gutemberg Gomes Lacerda Juiz de Direito -
22/05/2025 17:25
Conclusos ao Juiz Leigo
-
22/05/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 08:48
Outras Decisões
-
08/05/2025 20:49
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 20:49
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
26/03/2025 06:36
Conclusos ao Juiz Leigo
-
26/03/2025 06:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 26/03/2025 10:45 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
-
26/03/2025 06:36
Juntada de Informações
-
25/03/2025 15:47
Juntada de Petição de réplica
-
25/02/2025 11:20
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 11:10
Juntada de Certidão
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04/02/2025 11:09
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/03/2025 10:45 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
-
21/09/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 13:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/09/2024 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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