TJPB - 0800472-64.2023.8.15.0261
1ª instância - 1ª Vara Mista de Pianco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:42
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 03:55
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Piancó 1ª Vara Mista Processo: 0800472-64.2023.8.15.0261 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Bancários] EXEQUENTE: JOAO GOMES NETO Advogados do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO JERONIMO NETO - PB27690, MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA - PB28400 EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) EXECUTADO: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença.
A parte executada apresenta comprovante de pagamento judicial, via DJO, no valor de R$ 331,10 (id.114540041).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório do necessário.
Fundamento e decido.
O artigo 924 do Código de Processo Civil/2015 determina que a execução é extinta com a satisfação da obrigação: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita;” Verifica-se que a obrigação de pagar foi adimplida judicialmente, conforme comprovante de pagamento via DJO.
DISPOSITIVO Diante do exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO por quitação do débito executado (art.924, inc.
II, CPC/2015).
EXPEÇA(AM)-SE alvará(s) de levantamento em favor da parte exequente e seu advogado.
Havendo custas processuais remanescentes, calcule-se e intime-se a parte devedora para pagamento.
Após, ARQUIVE-SE definitivamente.
P.
R.
I .
Piancó/PB, data da assinatura digital.
PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS Juiz de Direito -
08/08/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 18:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/07/2025 09:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/07/2025 11:12
Conclusos para julgamento
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19/06/2025 12:28
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 12:28
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/06/2025 23:59.
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18/06/2025 08:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/06/2025 23:59.
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13/06/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 23:19
Publicado Expediente em 27/05/2025.
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27/05/2025 23:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 13:24
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Piancó 1ª Vara Mista Processo: 0800472-64.2023.8.15.0261 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Bancários] EXEQUENTE: JOAO GOMES NETO Advogados do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO JERONIMO NETO - PB27690, MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA - PB28400 EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) EXECUTADO: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A DESPACHO Vistos, etc.; Evolua-se a autuação para “cumprimento de sentença”.
Considerando que o exequente apresentou demonstrativo discriminado e atualizado de débito, atendendo aos ditames do art. 524, CPC, intime-se o executado para pagar no prazo legal, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo percentual, na forma do art. 523, §1º, do NCPC, ou impugnar o cumprimento de sentença.
Apresentada a impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 15 dias.
Após, mantendo-se a divergência quanto ao valor devido, remetam-se os autos à Contadoria Judicial.
Com o retorno dos autos, intimem-se as partes para se manifestarem acerca dos cálculos, no prazo de 15 dias.
Por fim, decorrido o prazo, faça-se conclusão para decisão.
Em caso de cumprimento voluntário, com o depósito do valor integral, faça-se conclusão para sentença.
Efetuado depósito em valor inferior a execução, ouça-se o exequente no prazo de 05 dias.
Piancó/PB, data conforme certificação digital PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
23/05/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 14:10
Outras Decisões
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19/05/2025 11:28
Conclusos para decisão
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19/05/2025 11:27
Processo Desarquivado
-
05/05/2025 13:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/05/2024 09:47
Arquivado Definitivamente
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09/05/2024 10:01
Determinado o arquivamento
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04/05/2024 21:30
Conclusos para decisão
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30/04/2024 02:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 02:43
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/04/2024 23:59.
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29/04/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 19:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Mista de Piancó.
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03/04/2024 19:45
Realizado cálculo de custas
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12/03/2024 21:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
12/03/2024 21:55
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 01:13
Decorrido prazo de JOAO GOMES NETO em 27/11/2023 23:59.
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23/11/2023 08:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/11/2023 23:59.
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23/11/2023 08:39
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 15:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/11/2023 18:15
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:15
Juntada de Certidão de prevenção
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27/07/2023 22:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/07/2023 22:16
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 09:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:22
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/07/2023 23:59.
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06/07/2023 08:18
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 01:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/06/2023 11:23
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/06/2023 23:59.
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28/06/2023 19:16
Juntada de Petição de contra-razões
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27/06/2023 15:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/06/2023 23:59.
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21/06/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 08:37
Juntada de Petição de apelação
-
06/06/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 18:47
Juntada de Petição de apelação
-
26/05/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 15:02
Julgado procedente em parte do pedido
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06/05/2023 00:52
Decorrido prazo de FRANCISCO JERONIMO NETO em 03/05/2023 23:59.
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21/04/2023 19:57
Conclusos para despacho
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14/04/2023 14:08
Juntada de Petição de réplica
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11/04/2023 16:27
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 30/03/2023 23:59.
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11/04/2023 16:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 30/03/2023 23:59.
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11/04/2023 16:23
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 30/03/2023 23:59.
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11/04/2023 16:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 30/03/2023 23:59.
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29/03/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 13:48
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 10:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/03/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 16:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/02/2023 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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