TJPB - 0818187-55.2025.8.15.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 01:36
Publicado Edital em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Edital
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 5ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0818187-55.2025.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Rescisão / Resolução] AUTOR: ELBA LUCIA ALVES PORTO REU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS Edital PRAZO: 20 DIAS A(o) MM Juiz(a) de Direito deste Juízo, em virtude da lei, etc.
Faz saber a todos que virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento que, por este Juízo se processam os autos da Ação acima discriminada, tendo como parte autora AUTOR: ELBA LUCIA ALVES PORTO, casada, Psicóloga, [email protected], portador do CPF *79.***.*19-53 e RG 1.072.900 ssp-Pb, residente e domiciliado na Rua Luís Rodrigues de Albuquerque, n°60, Serrotão CEP 58.434-320, Campina Grande, PB REU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 30.***.***/0001-55, com endereço à Rua Doutor Severino Ribeiro da Cruz, nº 729, Centro, Campina Grande, CEP 58400-258, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, inscrito no RG 3.148.654 - SSP-PB e CPF013.903.704-70, FABRICIA FARIAS CAMPOS, inscrito no RG 3.444.545–SSP-PB e CPF *83.***.*68-84, ambos residentes e domiciliados na Rua Rodrigues Alves, nº 1334, apto 802, Campina Grande, Paraíba, CEP 58429-145.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido REU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS, atualmente em local incerto e não sabido, por esse não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos nem em outros por ventura pesquisados, para integrar a relação processual, apresentando sua defesa no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 238 do CPC, contados a partir decurso do prazo deste edital, fixado em 20 (vinte) dias, advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juízo, Adriana Maranhão Silva, expedir o presente edital, que será publicado na forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande – PB.
Aos 4 de julho de 2025.
Eu, MERCIA MAIA MEDEIROS, analista/técnico(a) judiciário(a), de ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, digitei e assinei eletronicamente. -
04/07/2025 12:30
Expedição de Edital.
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04/07/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 11:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELBA LUCIA ALVES PORTO - CPF: *79.***.*19-53 (AUTOR).
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11/06/2025 07:46
Conclusos para decisão
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10/06/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 22:36
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 22:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 00:37
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0818187-55.2025.8.15.0001 DECISÃO Vistos etc.
Em que pese o entendimento jurisprudencial que os benefícios da gratuidade judicial, referindo-se à pessoa física, devem ser concedidos mediante mera afirmação de ser o postulante desprovido de recursos para arcar com as despesas do processo, trata-se de presunção relativa prevista no art. 99, §3º, do CPC, admitindo-se prova em contrário.
Desta feita, havendo fundadas dúvidas sobre a condição econômica do(s) demandante(s) para arcar com os encargos processuais, com fundamento no art. 99, §2º, do CPC, intime-se a parte autora para completar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, colacionando aos autos documento comprobatório de renda (contracheque atual, histórico do benefício previdenciário, última declaração de imposto de renda, extratos bancários, faturas de cartão de crédito, entre outros), a fim de apreciar o pedido de assistência judiciária, ou recolher as custas processuais, sob pena de indeferimento e extinção do processo.
No mesmo ato, fica intimada a parte autora para exibir a guia que simula o valor das custas iniciais, disponível no site do TJPB, também com fins de apreciar o pedido de justiça gratuita.
Registre-se que a parte autora pode requerer a redução percentual das despesas processuais e/ou seu parcelamento, nos termos do art. 98, §§ 5º e 6º, do CPC.
Cumpra-se.
Campina Grande/PB, data e assinatura digitais.
Adriana Maranhão Silva Juíza de Direito em substituição -
23/05/2025 16:28
Determinada a emenda à inicial
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22/05/2025 13:19
Conclusos para despacho
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22/05/2025 13:18
Juntada de Certidão
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21/05/2025 11:17
Outras Decisões
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20/05/2025 16:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/05/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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