TJPB - 0002577-39.2014.8.15.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA. 2ª VARA DA COMARCA DE POMBAL.
Fórum Promotor Francisco Nelson da Nóbrega, Rua José Guilhermino de Santana, 414, Petropolis, Pombal-PB, Telefone: (83)3431-2298 /(83)9.9142-2743 (whatsapp) / email: [email protected].
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). nº 0002577-39.2014.8.15.0301.
Por ordem do(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Pombal-PB, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da sentença de ID 111896988, que JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos iniciais para: a) DECLARAR a inexistência das dívidas descritas na Certidão da CDL (ID 26794645 – Pág. 11/12), tendo como credores a Telemar (contrato nº 0326600541019154, data de vencimento 12/05/2010, no valor de R$ 260,90, com data da inclusão em 02/01/2011) e o Banco do Brasil S/A (contrato nº 00000000757855034, data de vencimento 10/07/2010, no valor de R$ 2.297,57, com data da inclusão em 05/09/2010; contrato nº 00000000059752912, data de vencimento 10/06/2010, no valor de R$ 4.171,26, com data da inclusão em 09/08/2010; contrato nº 000000000756310978, data de vencimento 10/06/2010, no valor de R$ 10.599,84, com data da inclusão em 09/08/2010), assim como as onze ocorrências relacionadas a emissão de cheques sem fundo incluídas pelo Banco do Brasil no CCF – Cadastro de emitente de cheques sem fundo (datadas de 06/12/2010, com inclusão em 05/08/2010); b) CONDENAR o promovido TELEMAR NORTE LESTE (atual Oi S.A.) ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) corrigido monetariamente pelo IPCA a partir do arbitramento (Súm.362/STJ) e juros moratórios pela taxa SELIC a partir da data do fato (Súm. 54/STJ; art. 398 CC), abatido o valor do IPCA (art. 389 e art. 406, §1º, CC/02 com as alterações da Lei nº 14.905/24 e REsp nº 1.795.982/SP); c) CONDENAR o promovido BANCO DO BRASIL ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) corrigido monetariamente pelo IPCA a partir do arbitramento (Súm.362/STJ) e juros moratórios pela taxa SELIC a partir da data do fato (Súm. 54/STJ; art. 398 CC), abatido o valor do IPCA (art. 389 e art. 406, §1º, CC/02 com as alterações da Lei nº 14.905/24 e REsp nº 1.795.982/SP); d) CONDENAR os promovidos a pagar as custas processuais, encargos legais, honorários sucumbenciais no percentual de 10% do valor da condenação, sendo que cada vencido arcará com o pagamento proporcional ao valor individualizado de sua condenação, na forma do §1º do art. 87 do CPC/2015. -
16/05/2024 08:14
Baixa Definitiva
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16/05/2024 08:14
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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16/05/2024 08:13
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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15/05/2024 00:15
Decorrido prazo de ERMELINO FRANCISCO DE SOUSA em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 00:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 00:01
Decorrido prazo de ERMELINO FRANCISCO DE SOUSA em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 00:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/05/2024 23:59.
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09/05/2024 00:01
Decorrido prazo de Banco ABN AMRO Real S.A em 08/05/2024 23:59.
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12/04/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 12:52
Anulada a(o) sentença/acórdão
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10/04/2024 14:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/04/2024 13:16
Juntada de Certidão de julgamento
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09/04/2024 00:03
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 08/04/2024 23:59.
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18/03/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 13:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/03/2024 21:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 14:23
Conclusos para despacho
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14/03/2024 14:02
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/01/2024 07:31
Conclusos para despacho
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26/01/2024 07:31
Juntada de Certidão
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26/01/2024 00:04
Decorrido prazo de ERMELINO FRANCISCO DE SOUSA em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 00:03
Decorrido prazo de ERMELINO FRANCISCO DE SOUSA em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 00:01
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 25/01/2024 23:59.
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16/12/2023 00:01
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 15/12/2023 23:59.
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08/12/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 14:22
Conclusos para despacho
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26/07/2023 14:20
Juntada de Petição de parecer
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19/06/2023 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/06/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 22:06
Conclusos para despacho
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16/11/2022 22:06
Juntada de Certidão
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16/11/2022 12:44
Recebidos os autos
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16/11/2022 12:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/11/2022 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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