TJPB - 0801964-29.2024.8.15.0141
1ª instância - 2ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 06:45
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 06:45
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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17/06/2025 01:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS em 16/06/2025 23:59.
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03/06/2025 18:05
Juntada de Petição de informação
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27/05/2025 22:53
Publicado Sentença em 27/05/2025.
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27/05/2025 22:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99145-4187 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0801964-29.2024.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença] PARTE PROMOVENTE: Nome: RITA CASSIA RODRIGUES DE SOUSA Endereço: Rua: Projetada, sn, CENTRO, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogado do(a) EXEQUENTE: KLEBER ANDRADE COSTA - PB21617 PARTE PROMOVIDA: Nome: MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS Endereço: APOLONIO PEREIRA, SN, CENTRO, BREJO DOS SANTOS - PB - CEP: 58880-000 SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movida por RITA CASSIA RODRIGUES DE SOUSA, já qualificada nos autos em face de MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS, nos termos da inicial.
Após a sentença prolatada por este juízo, foi expedido o competente RPV e devidamente pago.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO A hipótese dos autos fundamenta-se na regra do art. 924, II, do CPC, uma vez que esta é aplicável ao cumprimento de sentença por expressa disposição do art. 513 do mesmo código, como se observa a seguir: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita.
Art. 513.
O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.
Por sua vez, o Art. 924, inciso II do CPC é claro e dispensa qualquer exegese ao dispor que se extinguirá a execução quando a obrigação for satisfeita pelo devedor.
Outrossim, o Art. 925 do CPC prevê que a extinção da execução só produz efeitos quando declarada por Sentença.
III.
DISPOSITIVO Isto posto, com base nos arts. 924 e 925, ambos do CPC, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, para que produza todos os efeitos jurídicos.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se, conforme determina o Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do TJPB.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito em substituição -
23/05/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/05/2025 13:53
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 13:52
Juntada de comunicações
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23/05/2025 09:30
Juntada de Alvará
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23/05/2025 09:30
Juntada de Alvará
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23/05/2025 00:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS em 19/05/2025 23:59.
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15/05/2025 19:40
Juntada de Petição de informação
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02/05/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 15:26
Juntada de comunicações
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22/04/2025 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2025 13:38
Conclusos para despacho
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21/04/2025 13:38
Juntada de comunicações
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11/04/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 05:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS em 24/03/2025 23:59.
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10/12/2024 06:36
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 01:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS em 09/12/2024 23:59.
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25/11/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 06:45
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 05:52
Juntada de RPV
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22/11/2024 05:52
Juntada de RPV
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21/11/2024 07:08
Determinada expedição de Precatório/RPV
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21/11/2024 06:35
Conclusos para despacho
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20/11/2024 00:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS em 19/11/2024 23:59.
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24/09/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 15:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/09/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 09:45
Conclusos para despacho
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24/09/2024 09:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/09/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2024 07:40
Transitado em Julgado em 13/09/2024
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14/09/2024 00:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS em 13/09/2024 23:59.
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18/07/2024 12:09
Juntada de Petição de informação
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17/07/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 12:51
Julgado procedente o pedido
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09/07/2024 13:55
Conclusos para despacho
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09/07/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 18:38
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2024 20:38
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 18:42
Conclusos para despacho
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02/05/2024 18:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/05/2024 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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