TJPB - 0826899-48.2025.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:32
Publicado Expediente em 10/09/2025.
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10/09/2025 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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10/09/2025 09:32
Publicado Expediente em 10/09/2025.
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10/09/2025 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0826899-48.2025.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Cartão de Crédito, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Dever de Informação, Bancários] AUTOR: RUBENS DA SILVA SANTOS REU: BANCO INTER S.A.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
As partes ingressaram com Termo de Acordo Extrajudicial, pugnando por sua homologação.
Isto posto, tendo em vista o art. 139, inciso V, do CPC, bem como o art. 840 do Código Civil, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES NO ID Num. 122831022 - Pág. 1/4, nos termos do art. 57 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 487, III, B, do Código de Processo Civil/2015, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publicado e Registrado Eletronicamente.
Intime(m)-se.
Ato contínuo, certifique-se de imediato o trânsito em julgado da ação, nos termos do art. 41 da Lei 9.099/95, e arquivem-se os autos, cabendo à parte exequente, sendo o caso, informar eventual inadimplemento da parte executada para início da fase de cumprimento de sentença.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES Juiz(a) de Direito -
08/09/2025 12:08
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 12:08
Transitado em Julgado em 08/09/2025
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08/09/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 16:05
Determinado o arquivamento
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05/09/2025 16:05
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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05/09/2025 10:33
Conclusos para despacho
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04/09/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 07:18
Decorrido prazo de RUBENS DA SILVA SANTOS em 01/09/2025 23:59.
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04/09/2025 07:18
Decorrido prazo de BANCO INTER S.A. em 01/09/2025 23:59.
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18/08/2025 01:24
Publicado Expediente em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:24
Publicado Expediente em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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16/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA - UNIFICADO Nº DO PROCESSO: 0826899-48.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cartão de Crédito, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Dever de Informação, Bancários] AUTOR: RUBENS DA SILVA SANTOS REU: BANCO INTER S.A.
De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e através do(s) advogado(s) abaixo indicado(s), fica(m) a(s) parte(s) INTIMADA(s) do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0826899-48.2025.8.15.2001, que foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Advogados do(a) AUTOR: DANIEL RAFAEL DE ALMEIDA - PB33279, KALINE EMANUELLY DE OLIVEIRA - PB23247, LUANA RENATA DA SILVA - PB33613 Advogados do(a) REU: ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA - MG80055, LEONARDO FIALHO PINTO - MG108654 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, fica(m) a(s) parte(s), por seu(s) advogado(s), ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme Arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c Art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
JOÃO PESSOA-PB, em 14 de agosto de 2025 De ordem, NEY SAULO INTERAMINENSE RODRIGUES Analista Judiciário -
14/08/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 10:33
Julgado procedente em parte do pedido
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13/08/2025 07:55
Conclusos para despacho
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13/08/2025 07:55
Juntada de Projeto de sentença
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29/07/2025 14:06
Conclusos ao Juiz Leigo
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29/07/2025 14:05
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 29/07/2025 13:50 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/07/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 13:37
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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29/07/2025 13:32
Juntada de Petição de réplica
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28/07/2025 08:39
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2025 16:21
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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25/06/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 13:16
Conclusos para despacho
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09/06/2025 09:54
Juntada de Petição de resposta
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07/06/2025 06:01
Juntada de entregue (ecarta)
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06/06/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 12:35
Conclusos para despacho
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27/05/2025 18:18
Juntada de Petição de resposta
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27/05/2025 18:16
Publicado Expediente em 26/05/2025.
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26/05/2025 16:06
Expedição de Carta.
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24/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0826899-48.2025.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Cartão de Crédito, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Dever de Informação, Bancários] AUTOR: RUBENS DA SILVA SANTOS REU: BANCO INTER S.A.
Vistos, etc.
Diante do certificado no último evento, INTIME-SE a parte autora para que, dentro de 05 (cinco) dias, apresente as informações requisitadas para fins de expedição de ofício ao SERASAJUD, sob pena de extinção do feito nos termos do art. 51, II, da Lei nº 9.099/1995.
Cumpra-se.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
22/05/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 10:12
Publicado Expediente em 21/05/2025.
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22/05/2025 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 14:48
Conclusos para despacho
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20/05/2025 14:48
Juntada de Informações
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19/05/2025 16:06
Juntada de Ofício
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19/05/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 15:54
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 29/07/2025 13:50 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/05/2025 21:10
Concedida a Antecipação de tutela
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15/05/2025 10:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/05/2025 10:48
Conclusos para decisão
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15/05/2025 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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