TJPB - 0804199-90.2025.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:17
Decorrido prazo de PATRICIA DOS SANTOS RODRIGUES DA SILVA em 04/09/2025 23:59.
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10/09/2025 14:17
Decorrido prazo de ERIOSMANDO DA SILVA PIRES em 04/09/2025 23:59.
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04/09/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 00:52
Publicado Expediente em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Patos PROCESSO Nº 0804199-90.2025.8.15.0251 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Sustação/Alteração de Leilão] AUTOR: ERIOSMANDO DA SILVA PIRES, PATRICIA DOS SANTOS RODRIGUES DA SILVA REU: ITAU UNIBANCO S.A INTIMAÇÃO PARTES O MM.
Juiz de Direito da(o) 5ª Vara Mista de Patos, Estado da Paraíba, em virtude da Lei, etc. iii) Após, com a resposta, intimem-se as partes para manifestação em 15 dias. 5ª Vara Mista de Patos-PB, 28 de agosto de 2025. -
28/08/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 02:22
Juntada de entregue (ecarta)
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27/08/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 08:30
Juntada de Certidão
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14/08/2025 02:26
Publicado Despacho em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 21:29
Expedição de Carta.
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13/08/2025 11:17
Juntada de Ofício
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Patos PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804199-90.2025.8.15.0251 DESPACHO Vistos, etc. i) Ante a decisão em sede de AI (id 116706112) nº 0809718-23.2025.8.15.0000, procedi com a inserção no sistema de custas do TJPB a gratuidade processual concedida.
Intime-se. ii) Atento ao pleito inserto no id 116397142, oficie-se ao Advocacia Bellinat requestando informações se realizou cobranças em relação as despesas de parcelas atrasadas do financiamento imobiliário dos autores com o réu, bem como se houve tentativa de negociação do débito.
Prazo de 15 dias. iii) Após, com a resposta, intimem-se as partes para manifestação em 15 dias. iv) Antes, porém, intimem-se os autores para declinar o endereço do escritório de advocacia Advocacia Bellinat.
Prazo de 15 dias.
PATOS, 07 de agosto de 2025.
Anna Maria do Socorro Hilário Lacerda Juíza de Direito em Substituição a 5ª Vara -
12/08/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2025 01:41
Decorrido prazo de GABRIEL FELIPE OLIVEIRA BRANDAO em 08/08/2025 23:59.
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07/08/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 08:18
Determinada diligência
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06/08/2025 18:59
Conclusos para despacho
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02/08/2025 03:21
Decorrido prazo de JULIANO RICARDO SCHMITT em 31/07/2025 23:59.
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22/07/2025 11:19
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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22/07/2025 09:18
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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16/07/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 19:18
Juntada de Petição de réplica
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15/07/2025 04:47
Decorrido prazo de JULIANO RICARDO SCHMITT em 14/07/2025 23:59.
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10/07/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 09:30
Juntada de documento de comprovação
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09/07/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 20:54
Outras Decisões
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08/07/2025 08:20
Conclusos para despacho
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30/06/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 09:21
Decorrido prazo de PATRICIA DOS SANTOS RODRIGUES DA SILVA em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 09:21
Decorrido prazo de ERIOSMANDO DA SILVA PIRES em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 08:07
Publicado Expediente em 18/06/2025.
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18/06/2025 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Patos AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, - até 199/200, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE 3.
Em seguida, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir.
Advirta-se às partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes.
No mesmo prazo, deverá a parte autora se manifestar sobre as preliminares e os documentos eventualmente apresentados na defesa.
PATOS-PB, em 16 de junho de 2025 De ordem, LYGIA SIBELLE FERREIRA REMIGIO TORRES Técnico Judiciário -
16/06/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 12:56
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 22:50
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Patos PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804199-90.2025.8.15.0251 DECISÃO
Vistos.
Postergação das custas deferidas via AI nº 0809718-23.2025.8.15.0000 (id 112919538).
O deferimento da tutela de urgência exige o preenchimento dos requisitos do artigo 300 do NCPC: a probabilidade do direito alegado; o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo; e a ausência de perigo da irreversibilidade dos efeitos da decisão, já que o imóvel continua na posse dos autores.
No caso dos presentes autos evidencio que o promovido ao levar o imóvel, objeto da lide, a leilão extrajudicial não observou a possibilidade de oportunizar aos postulantes a cobrança dos débitos pendentes com os consectários contratuais, isto a teor do item 25.1 do contrato de financiamento firmado (id 111118696), embora os autores demonstrem que contataram o promovido com tal finalidade (id 111119654 e 111119652).
Diante do exposto, neste juízo preliminar, DEFIRO a tutela de urgência requerida para suspender os efeitos do leilão extrajudicial realizado pelo promovido e, ao mesmo tempo, manter os autores na posse do imóvel objeto da lide, isto até últerior deliberação, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 100.000,00.
Intime-se o promovido para cumprimento imediato.
Superada tal questão, é cediço que, com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, o réu não mais é citado para oferecer resposta, mas para comparecer à audiência de conciliação ou de mediação (NCPC, arts. 334 e 695).
Todavia, no caso dos presentes autos, verifica-se que a presente lide abriga causa de difícil conciliação, conforme tem se observado em casos similares.
Destarte, se afigura desnecessária e mesmo desaconselhável, por se tratar de ato ineficiente (CF, art. 37) e prejudicial à celeridade da prestação jurisdicional (CF, art. 5º, inciso LXXVII), a designação exclusiva de audiência de conciliação, quando já se anuncia infrutífera a sua realização.
Nada impede, entretanto, que a autocomposição seja obtida no curso da lide, e mesmo como fase preliminar da própria audiência de instrução (NCPC, art. 359), motivo pelo qual não vislumbro prejuízo às partes. 1.
Intimem-se a parte autora acerca desta decisão, através de seu advogado. 2.
Cite-se a parte promovida para apresentar resposta, num prazo de 15 (quinze) dias; intimando-a, na mesma oportunidade, acerca desta decisão, para que dê cumprimento à ordem no prazo assinalado. 3.
Em seguida, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir.
Advirta-se às partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes.
No mesmo prazo, deverá a parte autora se manifestar sobre as preliminares e os documentos eventualmente apresentados na defesa. 4.
Se houver a juntada de novos documentos, intime-se a parte adversa para sobre eles se manifestar, num prazo de 15 (quinze) dias (NCPC, art. 437, § 1º). 5.
Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex.: testemunhal, pericial, etc.), tragam-me os autos conclusos para decisão. 6.
Se nada for requerido, tragam-me os autos conclusos para SENTENÇA.
Patos/PB, 23 de maio de 2025.
JUIZ DE DIREITO -
23/05/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 12:42
Determinada Requisição de Informações
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23/05/2025 12:42
Determinada a citação de ITAU UNIBANCO S.A - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (REU)
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23/05/2025 12:42
Concedida a Medida Liminar
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22/05/2025 21:34
Conclusos para despacho
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22/05/2025 07:48
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 11:52
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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05/05/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 10:55
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ERIOSMANDO DA SILVA PIRES - CPF: *78.***.*10-02 (AUTOR).
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30/04/2025 18:01
Conclusos para despacho
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24/04/2025 22:31
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 16:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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