TJPB - 0825469-61.2025.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 17:08
Recebidos os autos.
-
06/08/2025 17:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
04/08/2025 09:24
Juntada de Petição de comunicações
-
31/07/2025 03:33
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
31/07/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 22:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/07/2025 22:12
Determinada a citação de AUTOCENTER COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI - CNPJ: 29.***.***/0001-01 (REU), CLEMENS CAMPOS CARVALHO - CPF: *17.***.*21-20 (REU) e CLEYSE CAMPOS CARVALHO VASCONCELOS - CPF: *41.***.*57-07 (REU)
-
24/07/2025 22:12
Determinada diligência
-
24/07/2025 08:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94)
-
23/07/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 00:55
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0825469-61.2025.8.15.2001 AUTOR: FRANCISCO ZELO PATRICIO REU: AUTOCENTER COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI, CLEYSE CAMPOS CARVALHO VASCONCELOS, CLEMENS CAMPOS CARVALHO DECISÃO DA EMENDA À INICIAL Não há nos autos comprovação de que o locador promoveu a notificação prévia, manifestando seu desinteresse na continuação do pacto e concedendo ao locatário o prazo legal de 30 dias para a desocupação voluntária do imóvel.
INTIME a parte autora para juntar a referida notificação no prazo de 15 dias.
Com ou sem manifestação, autos conclusos para análise da liminar pretendida.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25050814404852600000105316186 2-Procuração Documento de Comprovação 25050814404974300000105316187 3-Substabelecimento - Damásio Documento de Comprovação 25050814405029700000105316188 4-Documento Pessoal Documento de Comprovação 25050814405086400000105316189 5-Certidão de Registro do Imovel Documento de Comprovação 25050814405142700000105316190 6-Contrato de Administração Documento de Comprovação 25050814405226100000105316191 7-Contrato de Locação Documento de Comprovação 25050814405312400000105316192 8-Contrato Social Documento de Comprovação 25050814405372700000105316193 9-Planilha de Calculo Documento de Comprovação 25050814405433800000105316194 Decisão Decisão 25050918513787100000105361993 Expediente Expediente 25050918513863600000105400226 Certidão automática NUMOPEDE Certidão automática NUMOPEDE 25051316052248700000105560093 Intimação Intimação 25052214444787300000106133238 Intimação Intimação 25052214444787300000106133238 Petição Petição 25052612141015600000106313913 Comprovante de Pagamento das Custas Documento de Comprovação 25052612141077400000106313916 Comprovante de residencia de Francisco Zelo Patricio Documento de Comprovação 25052612141139100000106313917 Procuracao_-_Marcos_assinado_assinado Documento de Comprovação 25052612141194100000106313918 Primeira Ata Reunião dos Sócios- Damásio Imóveis Documento de Comprovação 25052612141278200000106313919 Decisão Decisão 25053000514046400000106530351 Intimação Intimação 25060207563294200000106715943 Intimação Intimação 25060207563294200000106715943 Petição Petição 25061616574001500000107610803 Boleto - Depósito 3 alugueis Documento de Comprovação 25061616574062400000107610807 Depósito Judicial - Caução 3 Alugueis_compressed Documento de Comprovação 25061616574123100000107610808 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Certidão automática NUMOPEDE: 25051316052248700000105560093, Decisão: 25050918513787100000105361993, Expediente: 25050918513863600000105400226, Documento de Comprovação: 25050814404974300000105316187, Documento de Comprovação: 25050814405029700000105316188, Petição Inicial: 25050814404852600000105316186, Documento de Comprovação: 25050814405086400000105316189, Documento de Comprovação: 25050814405142700000105316190, Documento de Comprovação: 25050814405226100000105316191, Documento de Comprovação: 25050814405312400000105316192] -
30/06/2025 10:41
Recebida a emenda à inicial
-
30/06/2025 10:41
Determinada Requisição de Informações
-
30/06/2025 10:41
Determinada a emenda à inicial
-
30/06/2025 10:41
Determinada diligência
-
17/06/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 07:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 00:51
Deferido o pedido de
-
30/05/2025 00:51
Recebida a emenda à inicial
-
30/05/2025 00:51
Determinada a emenda à inicial
-
30/05/2025 00:51
Determinada Requisição de Informações
-
30/05/2025 00:51
Determinada diligência
-
28/05/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Assim, INTIME a parte autora para, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 321 do CPC, emendar a inicial para juntar procuração e comprovante de residência devidamente atualizados (últimos três meses).
II.
DAS CUSTAS INTIME o autor para comprovar o pagamento das custas inicias no prazo de 15 dias. -
22/05/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 16:05
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
09/05/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 18:51
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FRANCISCO ZELO PATRICIO - CPF: *23.***.*74-20 (AUTOR).
-
09/05/2025 18:51
Determinada a emenda à inicial
-
09/05/2025 18:51
Determinada Requisição de Informações
-
09/05/2025 18:51
Determinada diligência
-
08/05/2025 14:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/05/2025 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0816383-52.2025.8.15.0001
Delegacia Especializada do Meio Ambiente...
Jose Claudio dos Santos Araujo
Advogado: Thayane Emanuelle Araujo dos Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/05/2025 09:33
Processo nº 0817575-34.2025.8.15.2001
Sammara Raquel Vilar
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/04/2025 09:19
Processo nº 0800759-52.2023.8.15.0091
Antonio Alexandre da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Jonh Lenno da Silva Andrade
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/05/2025 07:13
Processo nº 0800759-52.2023.8.15.0091
Antonio Alexandre da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/08/2023 11:28
Processo nº 0801964-08.2017.8.15.0001
Jose Adelmo Alves de Melo
Sandra Helena N. Diniz
Advogado: Emilia Maria de Almeida
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/02/2017 09:05