TJPB - 0802503-07.2025.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 01:48
Decorrido prazo de ALEXANDRE LOPES NOBREGA em 25/06/2025 23:59.
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22/06/2025 08:42
Arquivado Definitivamente
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22/06/2025 08:42
Juntada de documento de comprovação
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09/06/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 18:10
Publicado Expediente em 26/05/2025.
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24/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 11:33
Decorrido prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 15/05/2025 23:59.
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 22 de maio de 2025 Nº DO PROCESSO: 0802503-07.2025.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ALEXANDRE LOPES NOBREGA REU: GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO ESPONTÂNEO (ADVOGADO RÉU) De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, INTIMO a parte promovida, por seu(sua) ADVOGADO(A), para pagar espontaneamente, em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
O pagamento voluntário pode ser feito diretamente pela parte executada, através de depósito judicial junto ao Banco de Brasília S.A. - BRB, vinculado ao processo nº 0802503-07.2025.8.15.2001, realizado através do link (https://guiajudicial.brb.com.br/depositos-judiciais/sjb/tjpb) INTIMANDO, ainda, caso haja condenação em obrigação de fazer, para cumprimento no mesmo prazo. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ANDREA RICARTE MOESIA Servidor -
22/05/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/05/2025 14:38
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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21/05/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:30
Publicado Expediente em 29/04/2025.
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28/04/2025 22:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 15:18
Juntada de Certidão
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22/04/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 12:37
Julgado procedente em parte do pedido
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22/04/2025 12:25
Conclusos para despacho
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22/04/2025 12:25
Juntada de Projeto de sentença
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07/04/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 08:41
Conclusos ao Juiz Leigo
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07/04/2025 08:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 07/04/2025 08:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/04/2025 07:57
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 08:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/01/2025 18:30
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 10:53
Expedição de Carta.
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22/01/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 10:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 07/04/2025 08:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/01/2025 08:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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